ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a normatização do uso do Plenário da
Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras
providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO será permitido, prioritariamente,
para a realização de sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas,
reuniões de comissões e demais atividades de caráter institucional vinculadas às funções legislativa,
fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo.
Art. 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o uso do Plenário para eventos de interesse
público, de natureza educativa, cultural, social ou institucional, desde que:
I – sejam compatíveis com a dignidade do Parlamento e os princípios da administração pública;
II – não interfiram no regular funcionamento das atividades legislativas;
III – não apresentem conotação religiosa, comercial ou de promoção pessoal, nem violem as
vedações previstas na legislação eleitoral quanto ao uso de bens públicos;
IV – contem com autorização expressa da Mesa Diretora, a quem caberá avaliar a pertinência, o
interesse público e a adequação do pedido.
§ 1º O responsável pelo evento autorizado deverá assinar Termo de Responsabilidade,
comprometendo-se a zelar pelo patrimônio físico, mobiliário, equipamentos e instalações do
Plenário e demais dependências eventualmente utilizadas.
§ 2º Será de inteira responsabilidade do solicitante qualquer dano, extravio, deterioração ou
prejuízo causado aos bens públicos durante o período de uso, respondendo civil e/ou
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criminalmente, conforme o caso, e sujeitando-se, ainda, às sanções administrativas aplicáveis pela
Câmara Municipal.
§ 3º Caberá ao Presidente da Câmara designar servidor para proceder à abertura, vistoria prévia e
posterior, bem como o fechamento do recinto, emitindo relatório quanto às condições dos bens e
da estrutura utilizada.
§ 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de conveniência
administrativa, interesse público ou necessidade institucional da Câmara.
§ 5º A realização de convenções partidárias no Plenário da Câmara Municipal será admitida nos
termos da legislação eleitoral vigente, exclusivamente para fins de escolha de candidatos e demais
atos formais do processo eleitoral interno dos partidos, desde que haja igualdade de condições a
todos os partidos interessados, pedido formal prévio e autorização expressa da Mesa Diretora.
Art. 3º Os pedidos de utilização deverão ser formalizados por requerimento escrito, protocolado
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acompanhado de justificativa quanto ao interesse
público do evento, identificação do responsável e descrição das atividades a serem realizadas.
Art. 4º Para garantir a segurança, conservação e organização do Plenário da Câmara Municipal de
Quirinópolis-GO, devem ser observadas as seguintes disposições:
I – Segurança: será obrigatória a presença de servidor designado para abertura, vistoria e
fechamento do Plenário durante o evento, garantindo a integridade das pessoas e do patrimônio;
II – Limpeza: os responsáveis pelos eventos deverão assegurar a manutenção da limpeza do
ambiente ao término da utilização, mantendo as condições originais do espaço;
III – Uso de equipamentos: a utilização dos equipamentos disponíveis no Plenário deverá ser
previamente autorizada e supervisionada por servidor da Câmara, sendo vedado qualquer tipo de
alteração ou instalação que possa comprometer a estrutura;
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IV – Outros aspectos administrativos: os responsáveis deverão cumprir todas as demais orientações
que visem garantir a boa utilização, conservação do patrimônio e o respeito às normas internas da
Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2025.
CLEILTON RESENDE LUCAS COWBOY DEUSENY FERREIRA
Presidente 1º Vice Presidente 1ª Secretária
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade estabelecer normas claras e
seguras para o uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, resguardando seu caráter
institucional e assegurando a adequada utilização do espaço público.
A proposta visa preservar a integridade física, funcional e simbólica do Plenário,
garantindo que sua ocupação ocorra de forma ordenada, compatível com a dignidade do Poder
Legislativo e em conformidade com os princípios da administração pública.
Além de disciplinar o uso prioritário para as atividades legislativas, o texto contempla
a possibilidade de utilização para eventos de interesse público, desde que devidamente autorizados
e em consonância com os critérios estabelecidos.
Com isso, promove-se a organização, a transparência e a legalidade no uso das
dependências da Câmara, fortalecendo o compromisso institucional com a responsabilidade
administrativa e o respeito à coletividade.