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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a normatização do uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.
native_id4221

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-24 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-19 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:51:25.650319-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-24T10:11:08.755320-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a normatização do uso do Plenário da 
Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras 
providências”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO será permitido, prioritariamente, 
para a realização de sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, 
reuniões de comissões e demais atividades de caráter institucional vinculadas às funções legislativa, 
fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo.
Art. 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o uso do Plenário para eventos de interesse 
público, de natureza educativa, cultural, social ou institucional, desde que:
I – sejam compatíveis com a dignidade do Parlamento e os princípios da administração pública;
II – não interfiram no regular funcionamento das atividades legislativas;
III – não apresentem conotação religiosa, comercial ou de promoção pessoal, nem violem as 
vedações previstas na legislação eleitoral quanto ao uso de bens públicos;
IV – contem com autorização expressa da Mesa Diretora, a quem caberá avaliar a pertinência, o 
interesse público e a adequação do pedido.
§ 1º O responsável pelo evento autorizado deverá assinar Termo de Responsabilidade, 
comprometendo-se a zelar pelo patrimônio físico, mobiliário, equipamentos e instalações do 
Plenário e demais dependências eventualmente utilizadas.
§ 2º Será de inteira responsabilidade do solicitante qualquer dano, extravio, deterioração ou 
prejuízo causado aos bens públicos durante o período de uso, respondendo civil e/ou 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
criminalmente, conforme o caso, e sujeitando-se, ainda, às sanções administrativas aplicáveis pela 
Câmara Municipal.
§ 3º Caberá ao Presidente da Câmara designar servidor para proceder à abertura, vistoria prévia e 
posterior, bem como o fechamento do recinto, emitindo relatório quanto às condições dos bens e 
da estrutura utilizada.
§ 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de conveniência 
administrativa, interesse público ou necessidade institucional da Câmara.
§ 5º A realização de convenções partidárias no Plenário da Câmara Municipal será admitida nos 
termos da legislação eleitoral vigente, exclusivamente para fins de escolha de candidatos e demais 
atos formais do processo eleitoral interno dos partidos, desde que haja igualdade de condições a 
todos os partidos interessados, pedido formal prévio e autorização expressa da Mesa Diretora.
Art. 3º Os pedidos de utilização deverão ser formalizados por requerimento escrito, protocolado 
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acompanhado de justificativa quanto ao interesse 
público do evento, identificação do responsável e descrição das atividades a serem realizadas.
Art. 4º Para garantir a segurança, conservação e organização do Plenário da Câmara Municipal de 
Quirinópolis-GO, devem ser observadas as seguintes disposições:
I – Segurança: será obrigatória a presença de servidor designado para abertura, vistoria e 
fechamento do Plenário durante o evento, garantindo a integridade das pessoas e do patrimônio;
II – Limpeza: os responsáveis pelos eventos deverão assegurar a manutenção da limpeza do 
ambiente ao término da utilização, mantendo as condições originais do espaço;
III – Uso de equipamentos: a utilização dos equipamentos disponíveis no Plenário deverá ser 
previamente autorizada e supervisionada por servidor da Câmara, sendo vedado qualquer tipo de 
alteração ou instalação que possa comprometer a estrutura;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
IV – Outros aspectos administrativos: os responsáveis deverão cumprir todas as demais orientações 
que visem garantir a boa utilização, conservação do patrimônio e o respeito às normas internas da 
Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2025.
CLEILTON RESENDE LUCAS COWBOY DEUSENY FERREIRA
 Presidente 1º Vice Presidente 1ª Secretária
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade estabelecer normas claras e 
seguras para o uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, resguardando seu caráter 
institucional e assegurando a adequada utilização do espaço público.
A proposta visa preservar a integridade física, funcional e simbólica do Plenário, 
garantindo que sua ocupação ocorra de forma ordenada, compatível com a dignidade do Poder 
Legislativo e em conformidade com os princípios da administração pública.
Além de disciplinar o uso prioritário para as atividades legislativas, o texto contempla 
a possibilidade de utilização para eventos de interesse público, desde que devidamente autorizados 
e em consonância com os critérios estabelecidos.
Com isso, promove-se a organização, a transparência e a legalidade no uso das 
dependências da Câmara, fortalecendo o compromisso institucional com a responsabilidade 
administrativa e o respeito à coletividade.

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