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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.
native_id4222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada e arquivada pela a autora atravéz de ofício.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D “Encaminhado às Comissões para análise de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.”
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-20 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Institui a consulta pública sobre proposições em 
tramitação na Câmara Municipal de Quirinópolis e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O sítio na internet da Câmara Municipal de Quirinópolis abrigará mecanismo que 
permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no legislativo. 
Art. 2º - Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de identificação, poderá 
apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal de 
Quirinópolis. 
Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o 
número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conhecimento dos vereadores 
que decidirão sobre elas independentemente dos resultados das enquetes.
Art. 3º - As indicações de proposições legislativas para a consulta pública deverão ser feitas pelas 
lideranças partidárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único: Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de 
Quirinópolis serão colocadas em consulta pública no sítio. 
Art. 4º - As consultas serão incluídas mensalmente do sítio da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua promulgação.
Art. 5º - As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas 
nos bancos de dados da Câmara Municipal de Quirinópolis e não poderão ser utilizados para 
outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente 
interessados. 
Parágrafo único: Os dados para cadastro conterão o nome completo, e-mail e senha pessoal. 
Art. 6º - A Mesa Diretora regulamentará a presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias após 
a sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições 
contrárias.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição possui o objetivo de viabilizar outros meios de participação direta dos 
cidadãos nas atividades da Casa, no caso manifestando sua opinião sobre proposituras em 
trâmite, o que fortalece a aproximação da sociedade com a Câmara Municipal de Quirinópolis. 
 Independente do assunto ser polêmico ou não, é preciso reconhecer que há assuntos que 
merecem ser objeto do debate público pela sociedade paulistana além das audiências públicas 
já existente para essa finalidade.
 Assim, a importância de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio 
da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de 
fiscalização e de representação da Casa. 
 A proposição cria a consulta popular nos moldes existente do Senado Federal, porém as 
indicações das consultas das proposições são realizadas por lideranças partidárias da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, na ordem alfabética, uma pesquisa por mês. Salienta que as decisões 
da enquete não vinculam nenhuma atividade legislativa.
 No mais, para segurança e lisura da manifestação dos cidadãos, faz-se necessário existir um 
cadastro simples prévio de informações úteis para identificar a participação na consulta.
 
 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na 
aprovação do Projeto de Resolução, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]

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