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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui a Marcha em Defesa das Mulheres no Município de Quirinópolis e dá outras providências.
native_id4223

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-26 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-26 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-24 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-19 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:00:19.497686-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-24T10:17:53.729797-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Institui a Marcha em Defesa das Mulheres no Município 
de Quirinópolis-GO e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a Marcha em Defesa das Mulheres no município de Quirinópolis-GO, a ser 
realizada anualmente no mês de agosto, em consonância com o Agosto Lilás. 
Parágrafo Único. O evento será organizado pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, em colaboração com entidades do poder público municipal, estadual, organizações da 
sociedade civil e parceiros privados. 
Art. 2°. A Marcha em Defesa das Mulheres consistirá em um ato público para promover a 
conscientização sobre os direitos e a vida das mulheres, destacando os desafios enfrentados em 
relação à violência de gênero e ao feminicídio em nossa região. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Marcha em Defesa das Mulheres é uma iniciativa crucial para promover a igualdade de gênero e 
combater a violência contra as mulheres em Quirinópolis-GO.
Os índices de violência no país e no estado estão em crescimento, isso indica que, ao longo do 
tempo, nossas mulheres, nossas filhas, nossas meninas continuam sendo vítimas de violência, 
continuam sendo agredidas, maltratadas, desvalorizadas, sobrepujada e assassinadas.
Para romper esse ciclo são necessárias mudanças no plano cultural, educacional e, especialmente, 
é preciso dar visibilidade ao problema. 
A Marcha em Defesa das Mulheres desempenha um papel fundamental nesse aspecto, ao 
proporcionar um espaço de conscientização e mobilização, ampliando o debate e promovendo a 
reflexão sobre a violência de gênero em nossa comunidade.
A marcha é proposta no contexto do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da ONU, 
que busca alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, a Marcha 
em Defesa das Mulheres se destaca por atuar em uma área muitas vezes negligenciada. A ODS 5 é 
fundamental para construir sociedades mais justas e inclusivas, no entanto, é frequentemente a 
menos trabalhada e falada dentre os objetivos.
Portanto, é de extrema importância destacar a relevância da Marcha em Defesa das Mulheres 
como uma medida concreta para promover os princípios da ODS 5 e avançar em direção a uma 
sociedade verdadeiramente igualitária e segura para todas as mulheres quirinopolinas. 
Assim, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um 
importante passo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as 
nossas mulheres de Quirinópolis. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher - 2025
[Assinado Digitalmente]

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