ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a transparência na execução de
emendas impositivas no âmbito do Município de
Quirinópolis e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás APROVA, e eu Chefe do Poder Executivo
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Deve o relatório de execução orçamentária do Município de Quirinópolis possuir, além
dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, um resumo com informações
referentes à execução de emendas impositivas, incluindo os respectivos autores, valores,
beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes.
Art. 2º Deve ser disponibilizado um espaço on-line dedicado no Portal de Transparência do
Município de Quirinópolis para publicar tais informações, com apresentação clara e acessível,
incluindo os respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais
dados pertinentes.
Parágrafo único. As informações de que trata o artigo 2º, expostas no Portal de Transparência,
devem ser atualizadas mensalmente.
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Quirinópolis,
bimestralmente, um relatório detalhado sobre a execução das emendas impositivas, contendo:
I- autor das emendas;
II- valores destinados;
III- beneficiários das emendas;
IV- status de execução das emendas;
V- justificativa para eventuais atrasos ou impedimentos na execução.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a ampla divulgação das informações sobre a
execução de emendas impositivas, utilizando diferentes meios de comunicação, incluindo redes
sociais, boletins informativos e comunicados à imprensa, para garantir o acesso da população
aos dados.
Art. 5º Para garantir a transparência e o controle social, poderá ser realizada uma audiência
pública anual para prestação de contas da execução das emendas impositivas, com a
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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participação da sociedade civil, conselhos municipais, e representantes do Poder Legislativo e
Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária Este Projeto de Lei visa fortalecer os mecanismos de controle social
e garantir que a população de Quirinópolis, Goiás, tenha acesso completo e atualizado às
informações sobre a aplicação dos recursos oriundos das emendas impositivas.
Haja vista que a transparência na execução de emendas impositivas é um princípio fundamental
para assegurar a responsabilidade e a prestação de contas no uso dos recursos públicos.
A disponibilização de um espaço específico no Portal de Transparência do Município de
Quirinópolis, atualizado mensalmente, e a obrigação de divulgação em diversos meios de
comunicação, são medidas que visam facilitar o acesso da população às informações.
Além disso, a realização de uma audiência pública anual proporcionará um fórum aberto para
que a sociedade civil possa acompanhar, questionar e contribuir para a melhor aplicação dos
recursos públicos.
Com essas adições e melhorias, o projeto de lei não só detalha as obrigações do Poder Executivo
em relação à transparência das emendas impositivas, mas também inclui mecanismos de
controle e participação social que reforçam o compromisso com a boa governança e a prestação
de contas à população.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – união Brasil
Procuradora da Mulher - 2025
[Assinado Digitalmente]