br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a transparência na execução de emendas impositivas no âmbito do Município de Quirinópolis/GO.
native_id4224

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-26 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-26 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-24 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-19 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:14:14.376683-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-24T10:18:20.942682-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a transparência na execução de 
emendas impositivas no âmbito do Município de 
Quirinópolis e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás APROVA, e eu Chefe do Poder Executivo 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Deve o relatório de execução orçamentária do Município de Quirinópolis possuir, além 
dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, um resumo com informações 
referentes à execução de emendas impositivas, incluindo os respectivos autores, valores, 
beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes. 
Art. 2º Deve ser disponibilizado um espaço on-line dedicado no Portal de Transparência do 
Município de Quirinópolis para publicar tais informações, com apresentação clara e acessível, 
incluindo os respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais 
dados pertinentes. 
Parágrafo único. As informações de que trata o artigo 2º, expostas no Portal de Transparência, 
devem ser atualizadas mensalmente. 
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Quirinópolis, 
bimestralmente, um relatório detalhado sobre a execução das emendas impositivas, contendo: 
I- autor das emendas; 
II- valores destinados; 
III- beneficiários das emendas; 
IV- status de execução das emendas; 
V- justificativa para eventuais atrasos ou impedimentos na execução. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a ampla divulgação das informações sobre a 
execução de emendas impositivas, utilizando diferentes meios de comunicação, incluindo redes 
sociais, boletins informativos e comunicados à imprensa, para garantir o acesso da população 
aos dados. 
Art. 5º Para garantir a transparência e o controle social, poderá ser realizada uma audiência 
pública anual para prestação de contas da execução das emendas impositivas, com a 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
participação da sociedade civil, conselhos municipais, e representantes do Poder Legislativo e 
Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária Este Projeto de Lei visa fortalecer os mecanismos de controle social 
e garantir que a população de Quirinópolis, Goiás, tenha acesso completo e atualizado às 
informações sobre a aplicação dos recursos oriundos das emendas impositivas. 
Haja vista que a transparência na execução de emendas impositivas é um princípio fundamental 
para assegurar a responsabilidade e a prestação de contas no uso dos recursos públicos. 
A disponibilização de um espaço específico no Portal de Transparência do Município de 
Quirinópolis, atualizado mensalmente, e a obrigação de divulgação em diversos meios de 
comunicação, são medidas que visam facilitar o acesso da população às informações. 
Além disso, a realização de uma audiência pública anual proporcionará um fórum aberto para 
que a sociedade civil possa acompanhar, questionar e contribuir para a melhor aplicação dos 
recursos públicos. 
Com essas adições e melhorias, o projeto de lei não só detalha as obrigações do Poder Executivo 
em relação à transparência das emendas impositivas, mas também inclui mecanismos de 
controle e participação social que reforçam o compromisso com a boa governança e a prestação 
de contas à população. 
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – união Brasil
Procuradora da Mulher - 2025
[Assinado Digitalmente]

open original →