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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a desafetar áreas públicas e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências. (Situado à Rua 02, Residencial Lisboa com área de 69.792,68 m2 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois vírgula sessenta e oito metros quadrados)).
native_id4230

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-16 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-16 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-12 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-11 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Inserir na ordem do dia da próxima sessão.
2025-06-10 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-23 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T11:08:43.833128-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-11T10:22:18.812988-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 22 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a desafetar áreas 
públicas e declarar zona especial de interesse social -
ZEIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e 
eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas 
públicas:
I - Matrícula nº 33.271 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M 
(Área Pública Municipal) nº 10 da Quadra 46, situado à Rua 02, Residencial Lisboa, 
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 
342,56 metros; lado direito com a A.P.M. nº 11, em 202,68 metros, vira a direita com 
a Rua L-15 em 12,00, e ainda com a Rua L-15 em 9,50 metros; lado esquerdo com a 
A.P.M nº 09, em 184,75 metros; fundo com a Rua L-15, em 12,50 metros e 9,50 
metros, com a A.P.M. nº 08, em 156,26 metros e 8,13 metros, com a Rua Marconzinho 
Filho e Vaneder Geraldo Rodrigues da Cunha matrícula 23.589, em 168,20 metros, e 
com Maia Empreendimentos Imobiliários, matrícula 19.637, em 6,02 metros, com área 
de 69.792,68 m2 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois vírgula sessenta e 
oito metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo; e
II - Matrícula nº 33.272 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M 
(Área Pública Municipal) nº 11 da Quadra 47, situado à Rua 02, Residencial Lisboa, 
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 
168,19 metros; lado direito com Viver Bem Empreendimentos Imobiliários matrícula 
32.813, em 174,98 metros; lado esquerdo com a A.P.M. nº 10, em 202,68 metros; 
fundo com a Rua L-11, em 146,06 metros, Chandro em 35,49 metros, com área de 
33.777,46 m2 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete vírgula quarenta e seis 
metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção 
de unidades habitacionais populares, a famílias carentes, que enquadra em 
programas habitacionais, disponíveis pela Caixa Econômica Federal, e AGEHAB. 
Art. 2º Ficam as áreas descritas no art. 1º desta Lei, declaradas como Zona Especial 
de Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de 
interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
22 dias do mês de maio do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar o Projeto de Lei Ordinária nº 
15/2025, o qual se propõe autorizar o poder executivo municipal a desafetar áreas 
públicas e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
É cediço que muito já se fez para a população de Quirinópolis, quando se 
fala de política pública habitacional do município, porém ainda, é cediço que o 
município possui déficit habitacional que necessita de cuidado de perto pela 
Administração.
Para melhorar a condição de vida destas famílias carentes, a administração 
pública municipal busca a parceria da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, 
empresa responsável por implementar a política habitacional de interesse social do 
Estado de Goiás e Caixa Econômica Federal que disponibilizam recursos para 
construção de moradias para famílias carentes de nosso Município.
Após articulação junto ao Governo de Goiás, o município conseguiu 
autorização para deflagrar a inclusão de novas unidades ao programa, assim, 
necessária a inclusão desses terrenos objeto do pedido de desafetação para que 
possa contemplar as novas unidades populares.
Espera-se com a implementação deste programa, seus beneficiários 
tenham acesso a moradias adequadas que cumpram sua função na vida das pessoas, 
tornando-se o local do aconchego, do encontro familiar e do lazer passivo das famílias 
que abrigam.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público e o 
desenvolvimento de Quirinópolis, solicitamos o valoroso apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação da presente propositura.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração







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