Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 22 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a desafetar áreas
públicas e declarar zona especial de interesse social -
ZEIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e
eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas
públicas:
I - Matrícula nº 33.271 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M
(Área Pública Municipal) nº 10 da Quadra 46, situado à Rua 02, Residencial Lisboa,
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em
342,56 metros; lado direito com a A.P.M. nº 11, em 202,68 metros, vira a direita com
a Rua L-15 em 12,00, e ainda com a Rua L-15 em 9,50 metros; lado esquerdo com a
A.P.M nº 09, em 184,75 metros; fundo com a Rua L-15, em 12,50 metros e 9,50
metros, com a A.P.M. nº 08, em 156,26 metros e 8,13 metros, com a Rua Marconzinho
Filho e Vaneder Geraldo Rodrigues da Cunha matrícula 23.589, em 168,20 metros, e
com Maia Empreendimentos Imobiliários, matrícula 19.637, em 6,02 metros, com área
de 69.792,68 m2 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois vírgula sessenta e
oito metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo; e
II - Matrícula nº 33.272 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M
(Área Pública Municipal) nº 11 da Quadra 47, situado à Rua 02, Residencial Lisboa,
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em
168,19 metros; lado direito com Viver Bem Empreendimentos Imobiliários matrícula
32.813, em 174,98 metros; lado esquerdo com a A.P.M. nº 10, em 202,68 metros;
fundo com a Rua L-11, em 146,06 metros, Chandro em 35,49 metros, com área de
33.777,46 m2 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete vírgula quarenta e seis
metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção
de unidades habitacionais populares, a famílias carentes, que enquadra em
programas habitacionais, disponíveis pela Caixa Econômica Federal, e AGEHAB.
Art. 2º Ficam as áreas descritas no art. 1º desta Lei, declaradas como Zona Especial
de Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de
interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos
22 dias do mês de maio do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar o Projeto de Lei Ordinária nº
15/2025, o qual se propõe autorizar o poder executivo municipal a desafetar áreas
públicas e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
É cediço que muito já se fez para a população de Quirinópolis, quando se
fala de política pública habitacional do município, porém ainda, é cediço que o
município possui déficit habitacional que necessita de cuidado de perto pela
Administração.
Para melhorar a condição de vida destas famílias carentes, a administração
pública municipal busca a parceria da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB,
empresa responsável por implementar a política habitacional de interesse social do
Estado de Goiás e Caixa Econômica Federal que disponibilizam recursos para
construção de moradias para famílias carentes de nosso Município.
Após articulação junto ao Governo de Goiás, o município conseguiu
autorização para deflagrar a inclusão de novas unidades ao programa, assim,
necessária a inclusão desses terrenos objeto do pedido de desafetação para que
possa contemplar as novas unidades populares.
Espera-se com a implementação deste programa, seus beneficiários
tenham acesso a moradias adequadas que cumpram sua função na vida das pessoas,
tornando-se o local do aconchego, do encontro familiar e do lazer passivo das famílias
que abrigam.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público e o
desenvolvimento de Quirinópolis, solicitamos o valoroso apoio dos nobres vereadores
para a aprovação da presente propositura.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração