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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° 05/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Faz modificação no Projeto de Resolução n° 07/2025 que
denomina a Galeria Lilás das vereadoras em Galeria Lilás
Sebastiana Martins Pereira Costa – Vereadora D.ª Bebé.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1º O art. 1º e 2° do Projeto de Resolução nº 07, de 2025, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1° A Galeria Lilás das Vereadoras na Câmara Municipal de Quirinópolis passa a
denominar-se “Galeria Lilás Sebastiana Martins Pereira Costa – Vereadora D.ª Bebé”.
Art. 2º Em caso de mudança da sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, a Galeria Lilás
manterá a denominação referida no artigo anterior.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda modificativa acata sugestão de emenda apresentada pelo relator da Comissão
de Redação, Vereador Renato Ribeiro, com o propósito de assegurar maior clareza, correção e
uniformidade ao texto legislativo.
A alteração proposta visa, ainda, corrigir a grafia do nome da homenageada, passando de
Sebastiana Martins Pereira da Costa para a forma correta, Sebastiana Martins Pereira Costa,
garantindo, assim, a devida fidelidade à identificação da personalidade homenageada.
Trata-se, portanto, de um ajuste meramente redacional e de correção nominal, sem alteração de
mérito, que contribui para a precisão e o respeito à memória da referida cidadã.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
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