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materia nº 5/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaFaz modificação no Projeto de Resolução n° 07/2025 que denomina a Galeria Lilás das vereadoras em Galeria Lilás Sebastiana Martins Pereira Costa – Vereadora D.ª Bebé.
native_id4231

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário, texto será inserido ao texto do Projeto.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando votação única.
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para plenário sessão do dia 29 de maio
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D Encaminhada às Comissões para emissão de parecer.
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-26 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:54:51.432186-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° 05/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Faz modificação no Projeto de Resolução n° 07/2025 que 
denomina a Galeria Lilás das vereadoras em Galeria Lilás 
Sebastiana Martins Pereira Costa – Vereadora D.ª Bebé.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1º O art. 1º e 2° do Projeto de Resolução nº 07, de 2025, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1° A Galeria Lilás das Vereadoras na Câmara Municipal de Quirinópolis passa a 
denominar-se “Galeria Lilás Sebastiana Martins Pereira Costa – Vereadora D.ª Bebé”.
Art. 2º Em caso de mudança da sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, a Galeria Lilás 
manterá a denominação referida no artigo anterior.” 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda modificativa acata sugestão de emenda apresentada pelo relator da Comissão 
de Redação, Vereador Renato Ribeiro, com o propósito de assegurar maior clareza, correção e 
uniformidade ao texto legislativo.
A alteração proposta visa, ainda, corrigir a grafia do nome da homenageada, passando de 
Sebastiana Martins Pereira da Costa para a forma correta, Sebastiana Martins Pereira Costa, 
garantindo, assim, a devida fidelidade à identificação da personalidade homenageada.
Trata-se, portanto, de um ajuste meramente redacional e de correção nominal, sem alteração de 
mérito, que contribui para a precisão e o respeito à memória da referida cidadã.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]

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