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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos promovidos ou custeados pelo Poder Público Municipal de Quirinópolis, por meio de afixação de placares informativos e em mídias oficiais municipais, e dá outras providências.”
native_id4234

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-26 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-26 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-24 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D Encaminhado às Comissões para emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-26 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:14:56.474589-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-24T10:19:53.865149-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 023/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos gastos
públicos em eventos promovidos ou custeados pelo
Poder Público Municipal de Quirinópolis, por meio de
afixação de placares informativos e em mídias oficiais
municipais, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA,
E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio de placar informativo
e em mídias e redes sociais do município, os gastos realizados com a organização e execução de
eventos públicos promovidos, organizados ou custeados, total ou parcialmente, pelo Município de
Quirinópolis.
Art. 2º O placar informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização e leitura,
contendo letras legíveis e contrastantes, sendo obrigatória sua instalação:
I – Na(s) entrada(s) principal(is) do local do evento;
II – Próximo ao palco principal ou à estrutura central da festividade.
Art. 3º O placar deverá conter as seguintes informações, de forma clara e detalhada:
I – Discriminação dos gastos e projeções dos gastos, com seus respectivos valores:
a) Contratação de artistas ou atrações culturais;
b) Locação e montagem de palco, iluminação e estruturas físicas;
c) Equipamentos e serviços de sonorização, telões e afins;
d) Serviços terceirizados (segurança, limpeza, apoio logístico);
e) Publicidade e divulgação do evento;
f) Demais despesas relacionadas.
II – Valor total dos gastos projetados;
III – Identificação da dotação orçamentária utilizada;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
IV – Indicação da fonte de recursos (recursos próprios, convênios, emendas parlamentares,
patrocínios, entre outros).
Art. 4º No site e nas redes sociais do município, deve ser informado com o mínimo de 30
dias de antecedência, as informações conforme Art.3 desta lei.
Art. 5º Aplica-se esta Lei a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Quirinópolis, incluindo autarquias, fundações e entidades parceiras.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a apuração de responsabilidade
do gestor competente e impedirá a realização de novos eventos com recursos públicos até a
regularização da obrigação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 27 de maio de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, é a lei que garante o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Ela se aplica a todos os órgãos e
entidades públicas, independentemente de sua hierarquia.
O objetivo deste projeto é aumentar a transparência das informações sobre os gastos
públicos em Quirinópolis. Conforme a Lei de Acesso à informação
O objetivo é esclarecer à sociedade sobre a forma em que os recursos públicos estão
destinados.
A LAI visa garantir o direito de qualquer pessoa, física ou jurídica, saber sobre os gastos
públicos; a Lei Acesso a Informação se aplica a todos os órgãos e entidades públicas, abrangendo
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
A lei estabelece o princípio de que o acesso à informação é a regra, e o sigilo é a exceção,
sendo que as informações devem ser disponibilizadas de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão.
Portanto esse projeto tem o objetivo de esclarecer à sociedade quirinopolina sobre a forma
em que os recursos públicos estão sendo destinados e gastos.
Diante do exposto e convictos de que o Projeto caminha ao encontro dos anseios da
sociedade, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres vereadores.
Quirinópolis, 27 de Maio de 2025.

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