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materia nº 117/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaSolicito ao Poder Executivo que através da Agência Municipal de Trânsito Seguro – AMTS, realize a intensificação da fiscalização dos estacionamentos irregulares de veículos nas esquinas do município de Quirinópolis.
native_id4239

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-05-26 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-05-26 Aguardando inclusão no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T11:11:12.967840-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 117 de 2025
“Solicito ao Poder Executivo que através da Agência 
Municipal de Trânsito Seguro – AMTS, realize a 
intensificação da fiscalização dos estacionamentos 
irregulares de veículos nas esquinas do município de 
Quirinópolis.”
 O Vereador que subscreve o presente requerimento, no uso de suas atribuições parlamentares,
conforme dispõe o artigo 238, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que aprovada esta 
solicitação, encaminhe ao Poder Executivo, através da secretaria a presente solicitação, para que seja 
realizada a intensificação da fiscalização quanto ao estacionamento irregular de veículos, ainda mais 
aqueles de grande porte nas proximidades das esquinas, especialmente em áreas residenciais e de 
grande fluxo de veículos, como no Bairro Centro desta cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
A presente solicitação tem por justificativa ao reincidente estacionamento irregular próximo às 
esquinas, o que tem causado diversos transtornos à população, como a dificuldade de visibilidade dos 
motoristas, o que coloca em risco a segurança de pedestres e veículos, além de comprometer o fluxo 
regular do trânsito, colaborando ainda mais para eventuais acidentes. 
Diante do exposto, referida prática fere o disposto na LEI Nº 9.503/97, que dispõe sobre o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina o estacionamento a menos de 5 metros das 
esquinas. Vejamos 
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo 
do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Sendo assim, solicito o cumprimento da disposição legislativa, bem como também que seja
intensificada a fiscalização por parte dos agentes de trânsito, com aplicação das penalidades
Por se tratar de uma solicitação que vem de encontro aos anseios desta comunidade, espero contar 
com a aprovação dos demais pares. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis aos 27 dias do mês de maio de 2025. 
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
[Assinado digitalmente]

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