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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa"Acrescenta dispositivos ao Projeto de Resolução nº 09/2025, de 6 de maio de 2025, para incluir a Comissão de Segurança Pública Municipal nas competências dos Direitos da Pessoa Humana e do Direito do Consumidor, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis”.
native_id4240

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário, texto será inserido ao texto do Projeto.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando votação única.
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para plenário sessão do dia 29 de maio
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D Encaminhamento para parecer das Comissões conjuntas.
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-27 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:54:11.098433-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Acrescenta dispositivos ao Projeto de Resolução nº 
09/2025, de 6 de maio de 2025, para incluir a Comissão de 
Segurança Pública Municipal nas competências dos Direitos 
da Pessoa Humana e do Direito do Consumidor, no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º Nesse sentido o artigo 80, inciso VII, do Projeto de Resolução nº 009/2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80.............................................................................................................
.........................................................................................................................
VII – de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Direito do Consumidor e 
Segurança Pública”. (NR).
Art. 2º A Seção VIII do Capítulo VII do Título VII da Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 1990, 
com redação dada pelo Projeto de Resolução nº 009/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Seção VIII
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DIREITO DO CONSUMIDOR E 
SEGURANÇA PÚBLICA
“Art. 117. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Direito do 
Consumidor e Segurança Pública, compete: 
........................................................................................................................ 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
......................................................................................................................... 
XI - ...................................................................................................................
XII – ................................................................................................................; 
XIII – ...............................................................................................................;
IX - promover políticas de promoção da integridade social, visando à 
prevenção da violência e da criminalidade;
II - fiscalizar a aplicação de políticas públicas, programas e projetos 
relacionados à segurança pública, 
III - opinar sobre a criação de órgãos municipais que tratem da Segurança 
Pública Municipal, bem como sobre a reestruturação e plano de carreias da 
Guarda Municipal; 
IV - intermediar, por meio de audiências públicas, a criação de ações voltadas 
a proteger o cidadão Quirinopolino em suas atividades diárias, 
V - verificar in loco os problemas inerentes à segurança pública da cidade de 
Quirinópolis-GO, registrando a problemática diagnosticada, sugerindo e 
cobrando soluções das autoridades competentes;
VI - emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do 
Município relativas à segurança pública;
VII - elaborar proposições, nos termos do Regimento Interno e da Lei 
Orgânica do Município de Quirinópolis, que tratem de questões relativas à 
segurança dos munícipes.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, aos 27 dias do mês de maio de 2025
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador - SD
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é de suma importância porque garante a proteção dos cidadãos e do 
patrimônio, preserva a ordem pública e promove o exercício pleno da cidadania. É um dever do 
Estado e um direito fundamental, que visa prevenir e controlar a violência e a criminalidade, 
permitindo que os indivíduos convivam em harmonia e segurança. 
A segurança pública é essencial para manter a ordem e a disciplina na sociedade, 
garantindo que as leis sejam cumpridas e que os cidadãos possam exercer seus direitos sem medo.
Visando prevenir a ocorrência de crimes e combater aqueles que já foram cometidos, 
garantindo que a justiça seja feita e que os infratores sejam punidos.
Fortalecer as forças de Segurança Pública no Município e evidenciar esforços junto aos 
órgãos competentes, para aprimorar as forças policiais no município de Quirinópolis. 
Nestes termos, peço e espero deferimento.
Sala das sessões, aos 27 dias do mês de maio de 2025.
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador - SD
[Assinado Digitalmente]

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