ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 014/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA
DE GESTÃO E EFICIÊNCIA - EGEL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS.
TÍTULO I
DA REGULAMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO E EFICIÊNCIA LEGISLATIVA – EGEL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica regulamentada a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL, por meio deste
regimento interno, com objetivo de fornecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa
às atividades da Câmara Municipal de Quirinópolis, no aprimoramento do conhecimento de
parlamentares, servidores e da comunidade, tanto entre os parlamentares e servidores públicos
como entre a população, por aplicação do § 2° do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 2º A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL tem por objetivos, além dos previstos
no art. 2° da Lei Ordinária nº 3.434 de 24 de março de 2022:
I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-cientifica às atividades da Câmara
Municipal de Quirinópolis;
II - desenvolver atividades pedagógicas, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao
desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, servidores públicos e público em geral;
III – realizar cursos, palestras, debates e seminários sobre temas relacionados aos Poderes
Legislativo e Executivo;
IV – aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos
de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder
como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;
V – oferecer ao parlamentar e aos servidores recém ingressados conhecimentos básicos para
o exercício de suas funções dentro da Câmara Municipal de Quirinópolis;
VI – desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse institucional e
histórico da memória política do município;
VII – criação e manutenção de uma biblioteca legislativa com um banco de informações e
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem
de questões e assuntos atinentes à política e legislação em geral;
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VIII – desenvolver programas e materiais educacionais objetivando a formação e qualificação
do público interessado;
IX – promover intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas
em assuntos atinentes ao campo político-educacional;
X – planejar, coordenar e executar as ações de qualidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3° A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL de Quirinópolis tem a seguinte
estrutura organizacional:
I – Presidente;
II – Diretor(a);
III – Coordenador(a) Executivo(a) e Pedagógico(a);
IV – Secretario(a) Assessor(a) da Presidência;
V – Conselho Escolar.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4° O Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa será um vereador indicado
pelo Presidente da Mesa Diretora, até cinco dias após sua posse, para um mandato de 2 (dois) anos,
coincidentes com o mandato da Mesa Diretora.
Art. 5° Compete ao Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL:
I – representar a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
II – presidir o Conselho Escolar;
III – assinar certificados;
IV – diligenciar junto à Mesa Diretora da Câmara para providências necessárias ao
funcionamento da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
V – assinar correspondência oficial;
VI – praticar todos os atos necessários ao cumprimento dos objetivos da Escola de Gestão e
Eficiência Legislativa – EGEL.
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Parágrafo único. O Presidente, quando precisar se ausentar, delegará sua competência ao
Diretor da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO
Art. 6° A Direção da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa será exercido pelo Diretor,
ocupante de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado pela
Mesa Diretora.
Art. 7° Compete ao Diretor da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL:
I – representar a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa junto à administração da Câmara
Municipal de Quirinópolis e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa e tomar as providências
necessárias ao seu regular funcionamento;
III – elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis;
IV – administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V – orientar os serviços da Secretaria da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
VI – assinar documentos escolares e a correspondência oficial da Escola de Gestão e Eficiência
Legislativa;
VII – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis o recrutamento
temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
Parágrafo único. O Diretor, quando precisar se ausentar, delegará suas competências a um
dos Coordenadores da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA E PEDAGÓGICA
Art. 8° A Coordenação Executiva e a Coordenação Pedagógica serão exercidas pelo(a)
Coordenador Executivo e Pedagógico, com formação em curso superior, indicado pela Mesa
Diretora.
Art. 9° Compete ao Coordenador Executivo e Pedagógico:
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I – coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pela Escola de Gestão e
Eficiência Legislativa – EGEL;
II – gerenciar a execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Conselho Escolar da
Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL;
III – organizar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento, seminários,
palestras, pesquisas e demais atividades afetas aos objetivos específicos da Escola de Gestão e
Eficiência Legislativa – EGEL;
IV – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
V – planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola
de Gestão e Eficiência Legislativa
VI – coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de
cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas
VII – submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA E DA ASSESSORIA À PRESIDÊNCIA DA EGEL
Art. 10. O cargo de Secretário(a) Assessor da Presidência será exercido por servidor(a)
efetivo(a) ou comissionado(a) da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado(a) pelo(a) pela Mesa
Diretora.
Art. 11. Compete ao Secretário(a) Assessor da Presidência:
I – manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
II – providenciar os diários de classe ou listas de presença;
III – expedir certificados;
IV – manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades
conveniadas;
V – lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
VI – elaborar a correspondência da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
VII – prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
VIII – manter o serviço administrativo da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
IX – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
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X – manter o calendário atualizado dos eventos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa
para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades.
SEÇÃO V
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 12. O Conselho Escolar é o órgão consultivo da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
Art. 13. Compõem o Conselho:
I – o Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
II – o Diretor da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
III – o Coordenador Pedagógico e Executivo.
Art. 14. O Conselho Escolar reunir-se-á no início e no término de cada semestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º No impedimento ou na ausência do Presidente, o Diretor da Escola de Gestão e Eficiência
Legislativa o substituirá na presidência do Conselho Escolar.
§ 2º Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de
qualidade.
§ 3º A reunião será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos
membros do Conselho Escolar.
Art. 15. Compete ao Conselho Escolar:
I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola de Gestão e Eficiência
Legislativa;
II – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, através do Presidente da
Escola de Gestão e Eficiência Legislativa, modificações na estrutura da Escola de Gestão e Eficiência
Legislativa;
III – aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Quirinópolis pelo Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 16. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa poderá dispor de corpo docente
permanente e de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.
Parágrafo único. Os servidores da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa poderão integrarse ao corpo docente.
Art. 17. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente inscritos nos cursos
oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
Art. 18. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa terá autonomia organizacional, pedagógica,
financeira e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades
fim, sendo vedada a utilização de seus recursos para outras finalidades que não estejam
relacionadas à educação não escolar no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 19. Fica autorizada a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa, por Ato da Mesa Diretora,
a promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios
nacionais e internacionais com entidades públicas e privadas, no âmbito de sua competência.
Art. 20. Os recursos destinados ao atendimento das persecuções da presente Lei, objetivando
o atendimento dos programas e atividades, correrão por conta dos recursos orçamentários da
Câmara Municipal de Quirinópolis.
Art. 21. A Mesa Diretora, os Vereadores, a Secretaria Administrativa da Câmara, os demais
órgãos e unidades administrativas e o corpo funcional da Câmara Municipal de Quirinópolis
prestarão a devida colaboração à Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL para a realização
de seus programas e atividades, tanto em meios como em finalidades.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 22. São direitos do professor, palestrante, instrutor ou conferencista a plena liberdade de
cátedra.
Art. 23. São deveres do professor, palestrante, instrutor ou conferencista:
I – cumprir a programação estabelecida em conjunto com a Direção da Escola de Gestão e
Eficiência Legislativa - EGEL;
II – elaborar planos de cursos e instrumentos avaliativos de desempenho dos alunos;
III – entregar à Direção ou aos membros do Conselho Geral, em tempo hábil, os resultados das
avaliações e da verificação de frequência, quando for o caso; e
IV – ter assiduidade e pontualidade.
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Art. 24. São direitos do aluno:
I – conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito; e
II – ter cumprido, pelo professor, os programas propostos pelas disciplinas.
Art. 25. São deveres dos alunos:
I – acatar as normas regulamentares da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL;
II – respeitar as normas e os ritos dentro dos ambientes que compõem a Câmara Municipal de
Quirinópolis.
TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 26. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL desenvolverá suas atividades por
intermédio de programas.
Art. 27. Os programas da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL são:
I – Programa da Capacitação Profissional;
II – Programa de Capacitação de Agentes Políticos;
III – Programa de Capacitação de Novos Servidores;
IV – Programa de Aproximação do Legislativo com a População Municipal;
V – Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental, Médio e Superior; e
VI – Programa de Parceria da Câmara com Instituições Externas.
§ 1º Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adaptado ao
público alvo.
§ 2º A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL poderá aplicar a modalidade de ensino
aprendizagem de melhor adaptação ao projeto ou curso ministrado de acordo com as diretrizes do
Conselho Geral, aprovadas pela Mesa Diretora.
Art. 28. Para o desenvolvimento de programas, a Câmara Municipal de Quirinópolis, terá a
prerrogativa de celebrar convênios com instituições educacionais que correspondam às
necessidades de planejamento.
SEÇÃO I
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
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Art. 29. O Programa de Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores,
estagiários, agentes políticos ou qualquer profissional que trabalhe na Câmara Municipal de
Quirinópolis, para que aprimore os conhecimentos necessários a sua esfera de atuação e área de
competência.
SEÇÃO II
PROGRAMA DE AGENTES POLÍTICOS
Art. 30. O Programa de Capacitação de Agentes Políticos tem como meta auxiliar os
representantes do legislativo municipal, da sociedade civil e das entidades de classe inseridas no
município a desenvolverem suas atividades.
SEÇÃO III
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES
Art. 31. O Programa de Capacitação de Novos Servidores tem como objetivo capacitar os
servidores recém-ingressados ao quadro funcional da Câmara Municipal de Quirinópolis, a
desenvolverem suas atividades laborais.
Parágrafo único. São considerados servidores recém-ingressados tanto os servidores do
quadro permanente como os servidores comissionados.
SEÇÃO IV
PROGRAMA DE APROXIMAÇÃO DO LEGISLATIVO COM A POPULAÇÃO MUNICIPAL
Art. 32. O Programa de Aproximação do Legislativo com a População Municipal tem como
objetivo aproximar o Poder Legislativo com a população indicando os limites e as competências dos
poderes, dando assim subsídios para que a população possa discernir sobre a capacidade de ação
do Estado além instruir sobre o papel da Câmara Municipal de Quirinópolis na conservação e
desenvolvimento da democracia.
SEÇÃO V
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PROGRAMA DE APROXIMAÇÃO DO LEGISLATIVO AOS ENSINOS FUNDAMENTAL, MÉDIO E
SUPERIOR
Art. 33. O Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental, Médio e
Superior tem como objetivo construir uma relação de confiança e reconhecimento do papel do
cidadão e da Câmara Municipal de Quirinópolis na manutenção e aperfeiçoamento da democracia.
SEÇÃO VI
PROGRAMA DE PARCERIA DA CÂMARA COM INSTITUIÇÕES EXTERNAS
Art. 34. O Programa de Parceria da Câmara com Instituições Externas tem o objetivo o
intercâmbio de experiências entre a Câmara e o mundo acadêmico, como forma de aprendizado e
reconhecimento da atuação das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade,
elaborando atividades educacionais de aprendizado, pesquisa e extensão.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 35. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL funcionará nas dependências da
Câmara Municipal de Quirinópolis.
Parágrafo único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa
- EGEL poderá, por deliberação da Mesa, organizar e ministrar em outros locais do município,
Estados da Federação e em outros países.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL poderá propor a celebração de
convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para
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efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Quirinópolis,
GO.
Art. 37. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL poderá organizar grupos de pesquisa
e estudo de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, mediante proposição
do Conselho Geral.
Art. 38. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 39. A criação da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Quirinópolis não cria qualquer óbice à possibilidade de os agentes
políticos, servidores, estagiários e funcionários terceirizados participarem de outros cursos de
capacitação; ao contrário, serve como estímulo para que busquem o conhecimento contínuo,
conforme prevê a Constituição Federal, desde que atenda as regras no âmbito interno.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de maio de 2025
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereador/Presidente 1° Secretária
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e regulamentar o Regimento Interno da
Escola do Legislativo Municipal EGEL, vinculada à Câmara Municipal, com a finalidade de promover
a formação política, cidadã e legislativa dos parlamentares, servidores públicos, estudantes e da
comunidade em geral.
A criação de um Regimento Interno específico para a Escola do Legislativo é essencial para
disciplinar seu funcionamento, definir suas diretrizes pedagógicas, estruturar sua organização
interna e assegurar a transparência e eficiência na execução de suas atividades.
A Escola do Legislativo desempenha papel fundamental na valorização do Poder Legislativo,
ao incentivar a participação popular, o exercício da cidadania e a qualificação técnica dos agentes
públicos. Dessa forma, o Regimento Interno é o instrumento normativo adequado para garantir que
suas ações estejam alinhadas com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
A normatização interna permitirá ainda a sistematização de parcerias com instituições de
ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fomentando a difusão do conhecimento
legislativo e contribuindo para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal.
A aprovação deste Projeto representa, portanto, um avanço na institucionalização da EGEL
assegurando sua continuidade, autonomia organizacional e capacidade de atuação, em consonância
com os interesses públicos e os objetivos estratégicos do Parlamento Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
matéria, por seu relevante interesse público e institucional.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de maio de 2025
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereador/Presidente 1° Secretária
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