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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaINSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GESTÃO E EFICIÊNCIA - EGEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS.
native_id4242

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-12 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-11 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-11 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-27 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T11:05:02.904102-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-11T09:56:01.842966-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.Quirinópolis.go.leg.br - E-mail: camara@Quirinópolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 014/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA 
DE GESTÃO E EFICIÊNCIA - EGEL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS.
TÍTULO I
DA REGULAMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO E EFICIÊNCIA LEGISLATIVA – EGEL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica regulamentada a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL, por meio deste 
regimento interno, com objetivo de fornecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa 
às atividades da Câmara Municipal de Quirinópolis, no aprimoramento do conhecimento de 
parlamentares, servidores e da comunidade, tanto entre os parlamentares e servidores públicos 
como entre a população, por aplicação do § 2° do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 2º A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL tem por objetivos, além dos previstos 
no art. 2° da Lei Ordinária nº 3.434 de 24 de março de 2022:
I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-cientifica às atividades da Câmara 
Municipal de Quirinópolis;
II - desenvolver atividades pedagógicas, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao 
desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, servidores públicos e público em geral;
III – realizar cursos, palestras, debates e seminários sobre temas relacionados aos Poderes 
Legislativo e Executivo;
IV – aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos 
de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder 
como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;
V – oferecer ao parlamentar e aos servidores recém ingressados conhecimentos básicos para 
o exercício de suas funções dentro da Câmara Municipal de Quirinópolis;
VI – desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse institucional e 
histórico da memória política do município;
VII – criação e manutenção de uma biblioteca legislativa com um banco de informações e 
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem 
de questões e assuntos atinentes à política e legislação em geral; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
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VIII – desenvolver programas e materiais educacionais objetivando a formação e qualificação 
do público interessado;
IX – promover intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas 
em assuntos atinentes ao campo político-educacional;
X – planejar, coordenar e executar as ações de qualidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3° A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL de Quirinópolis tem a seguinte 
estrutura organizacional:
I – Presidente;
II – Diretor(a);
III – Coordenador(a) Executivo(a) e Pedagógico(a);
IV – Secretario(a) Assessor(a) da Presidência;
V – Conselho Escolar.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4° O Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa será um vereador indicado 
pelo Presidente da Mesa Diretora, até cinco dias após sua posse, para um mandato de 2 (dois) anos, 
coincidentes com o mandato da Mesa Diretora.
Art. 5° Compete ao Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL:
I – representar a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
II – presidir o Conselho Escolar;
III – assinar certificados;
IV – diligenciar junto à Mesa Diretora da Câmara para providências necessárias ao 
funcionamento da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
V – assinar correspondência oficial;
VI – praticar todos os atos necessários ao cumprimento dos objetivos da Escola de Gestão e 
Eficiência Legislativa – EGEL.
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Parágrafo único. O Presidente, quando precisar se ausentar, delegará sua competência ao 
Diretor da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO
Art. 6° A Direção da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa será exercido pelo Diretor, 
ocupante de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado pela 
Mesa Diretora.
Art. 7° Compete ao Diretor da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL: 
I – representar a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa junto à administração da Câmara 
Municipal de Quirinópolis e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa e tomar as providências 
necessárias ao seu regular funcionamento;
III – elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido 
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis;
IV – administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V – orientar os serviços da Secretaria da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
VI – assinar documentos escolares e a correspondência oficial da Escola de Gestão e Eficiência 
Legislativa;
VII – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis o recrutamento 
temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
Parágrafo único. O Diretor, quando precisar se ausentar, delegará suas competências a um 
dos Coordenadores da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA E PEDAGÓGICA
Art. 8° A Coordenação Executiva e a Coordenação Pedagógica serão exercidas pelo(a) 
Coordenador Executivo e Pedagógico, com formação em curso superior, indicado pela Mesa 
Diretora.
Art. 9° Compete ao Coordenador Executivo e Pedagógico:
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I – coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pela Escola de Gestão e 
Eficiência Legislativa – EGEL;
II – gerenciar a execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Conselho Escolar da 
Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL;
III – organizar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento, seminários, 
palestras, pesquisas e demais atividades afetas aos objetivos específicos da Escola de Gestão e 
Eficiência Legislativa – EGEL;
IV – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
V – planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola 
de Gestão e Eficiência Legislativa
VI – coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de 
cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas
VII – submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA E DA ASSESSORIA À PRESIDÊNCIA DA EGEL
Art. 10. O cargo de Secretário(a) Assessor da Presidência será exercido por servidor(a) 
efetivo(a) ou comissionado(a) da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado(a) pelo(a) pela Mesa 
Diretora.
Art. 11. Compete ao Secretário(a) Assessor da Presidência:
I – manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
II – providenciar os diários de classe ou listas de presença;
III – expedir certificados;
IV – manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades 
conveniadas;
V – lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
VI – elaborar a correspondência da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
VII – prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
VIII – manter o serviço administrativo da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
IX – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
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X – manter o calendário atualizado dos eventos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa 
para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades.
SEÇÃO V
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 12. O Conselho Escolar é o órgão consultivo da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
Art. 13. Compõem o Conselho:
I – o Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
II – o Diretor da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
III – o Coordenador Pedagógico e Executivo.
Art. 14. O Conselho Escolar reunir-se-á no início e no término de cada semestre e, 
extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º No impedimento ou na ausência do Presidente, o Diretor da Escola de Gestão e Eficiência 
Legislativa o substituirá na presidência do Conselho Escolar.
§ 2º Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de 
qualidade.
§ 3º A reunião será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos 
membros do Conselho Escolar.
Art. 15. Compete ao Conselho Escolar:
I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola de Gestão e Eficiência 
Legislativa;
II – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, através do Presidente da 
Escola de Gestão e Eficiência Legislativa, modificações na estrutura da Escola de Gestão e Eficiência 
Legislativa;
III – aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Quirinópolis pelo Presidente da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 16. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa poderá dispor de corpo docente 
permanente e de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.
Parágrafo único. Os servidores da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa poderão integrar￾se ao corpo docente.
Art. 17. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente inscritos nos cursos 
oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
Art. 18. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa terá autonomia organizacional, pedagógica, 
financeira e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades 
fim, sendo vedada a utilização de seus recursos para outras finalidades que não estejam 
relacionadas à educação não escolar no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 19. Fica autorizada a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa, por Ato da Mesa Diretora, 
a promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios 
nacionais e internacionais com entidades públicas e privadas, no âmbito de sua competência.
Art. 20. Os recursos destinados ao atendimento das persecuções da presente Lei, objetivando 
o atendimento dos programas e atividades, correrão por conta dos recursos orçamentários da 
Câmara Municipal de Quirinópolis.
Art. 21. A Mesa Diretora, os Vereadores, a Secretaria Administrativa da Câmara, os demais 
órgãos e unidades administrativas e o corpo funcional da Câmara Municipal de Quirinópolis 
prestarão a devida colaboração à Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL para a realização 
de seus programas e atividades, tanto em meios como em finalidades.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 22. São direitos do professor, palestrante, instrutor ou conferencista a plena liberdade de 
cátedra. 
Art. 23. São deveres do professor, palestrante, instrutor ou conferencista: 
I – cumprir a programação estabelecida em conjunto com a Direção da Escola de Gestão e 
Eficiência Legislativa - EGEL;
II – elaborar planos de cursos e instrumentos avaliativos de desempenho dos alunos; 
III – entregar à Direção ou aos membros do Conselho Geral, em tempo hábil, os resultados das 
avaliações e da verificação de frequência, quando for o caso; e 
IV – ter assiduidade e pontualidade. 
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Art. 24. São direitos do aluno: 
I – conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito; e 
II – ter cumprido, pelo professor, os programas propostos pelas disciplinas. 
Art. 25. São deveres dos alunos: 
I – acatar as normas regulamentares da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL;
II – respeitar as normas e os ritos dentro dos ambientes que compõem a Câmara Municipal de 
Quirinópolis.
TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 26. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL desenvolverá suas atividades por 
intermédio de programas.
Art. 27. Os programas da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL são:
I – Programa da Capacitação Profissional; 
II – Programa de Capacitação de Agentes Políticos; 
III – Programa de Capacitação de Novos Servidores; 
IV – Programa de Aproximação do Legislativo com a População Municipal; 
V – Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental, Médio e Superior; e 
VI – Programa de Parceria da Câmara com Instituições Externas.
§ 1º Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adaptado ao 
público alvo.
§ 2º A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL poderá aplicar a modalidade de ensino 
aprendizagem de melhor adaptação ao projeto ou curso ministrado de acordo com as diretrizes do 
Conselho Geral, aprovadas pela Mesa Diretora.
Art. 28. Para o desenvolvimento de programas, a Câmara Municipal de Quirinópolis, terá a 
prerrogativa de celebrar convênios com instituições educacionais que correspondam às 
necessidades de planejamento.
SEÇÃO I
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
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Art. 29. O Programa de Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores, 
estagiários, agentes políticos ou qualquer profissional que trabalhe na Câmara Municipal de 
Quirinópolis, para que aprimore os conhecimentos necessários a sua esfera de atuação e área de 
competência. 
SEÇÃO II
PROGRAMA DE AGENTES POLÍTICOS
Art. 30. O Programa de Capacitação de Agentes Políticos tem como meta auxiliar os 
representantes do legislativo municipal, da sociedade civil e das entidades de classe inseridas no 
município a desenvolverem suas atividades. 
SEÇÃO III
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES
Art. 31. O Programa de Capacitação de Novos Servidores tem como objetivo capacitar os 
servidores recém-ingressados ao quadro funcional da Câmara Municipal de Quirinópolis, a 
desenvolverem suas atividades laborais. 
Parágrafo único. São considerados servidores recém-ingressados tanto os servidores do 
quadro permanente como os servidores comissionados. 
SEÇÃO IV
PROGRAMA DE APROXIMAÇÃO DO LEGISLATIVO COM A POPULAÇÃO MUNICIPAL
Art. 32. O Programa de Aproximação do Legislativo com a População Municipal tem como 
objetivo aproximar o Poder Legislativo com a população indicando os limites e as competências dos 
poderes, dando assim subsídios para que a população possa discernir sobre a capacidade de ação 
do Estado além instruir sobre o papel da Câmara Municipal de Quirinópolis na conservação e 
desenvolvimento da democracia. 
SEÇÃO V
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PROGRAMA DE APROXIMAÇÃO DO LEGISLATIVO AOS ENSINOS FUNDAMENTAL, MÉDIO E 
SUPERIOR
Art. 33. O Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental, Médio e 
Superior tem como objetivo construir uma relação de confiança e reconhecimento do papel do 
cidadão e da Câmara Municipal de Quirinópolis na manutenção e aperfeiçoamento da democracia.
SEÇÃO VI
PROGRAMA DE PARCERIA DA CÂMARA COM INSTITUIÇÕES EXTERNAS
Art. 34. O Programa de Parceria da Câmara com Instituições Externas tem o objetivo o 
intercâmbio de experiências entre a Câmara e o mundo acadêmico, como forma de aprendizado e 
reconhecimento da atuação das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, 
elaborando atividades educacionais de aprendizado, pesquisa e extensão.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 35. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL funcionará nas dependências da 
Câmara Municipal de Quirinópolis.
Parágrafo único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa 
- EGEL poderá, por deliberação da Mesa, organizar e ministrar em outros locais do município, 
Estados da Federação e em outros países. 
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL poderá propor a celebração de 
convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para 
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efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
GO.
Art. 37. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa - EGEL poderá organizar grupos de pesquisa 
e estudo de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, mediante proposição 
do Conselho Geral. 
Art. 38. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 39. A criação da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Quirinópolis não cria qualquer óbice à possibilidade de os agentes 
políticos, servidores, estagiários e funcionários terceirizados participarem de outros cursos de 
capacitação; ao contrário, serve como estímulo para que busquem o conhecimento contínuo, 
conforme prevê a Constituição Federal, desde que atenda as regras no âmbito interno.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de maio de 2025
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente 1° Secretária 
 [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e regulamentar o Regimento Interno da 
Escola do Legislativo Municipal EGEL, vinculada à Câmara Municipal, com a finalidade de promover 
a formação política, cidadã e legislativa dos parlamentares, servidores públicos, estudantes e da 
comunidade em geral.
A criação de um Regimento Interno específico para a Escola do Legislativo é essencial para 
disciplinar seu funcionamento, definir suas diretrizes pedagógicas, estruturar sua organização 
interna e assegurar a transparência e eficiência na execução de suas atividades.
A Escola do Legislativo desempenha papel fundamental na valorização do Poder Legislativo, 
ao incentivar a participação popular, o exercício da cidadania e a qualificação técnica dos agentes 
públicos. Dessa forma, o Regimento Interno é o instrumento normativo adequado para garantir que 
suas ações estejam alinhadas com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
A normatização interna permitirá ainda a sistematização de parcerias com instituições de 
ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fomentando a difusão do conhecimento 
legislativo e contribuindo para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal.
A aprovação deste Projeto representa, portanto, um avanço na institucionalização da EGEL 
assegurando sua continuidade, autonomia organizacional e capacidade de atuação, em consonância 
com os interesses públicos e os objetivos estratégicos do Parlamento Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
matéria, por seu relevante interesse público e institucional.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de maio de 2025
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente 1° Secretária 
 [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]

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