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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA DO EXECUTIVO Nº 011,
DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“Dá nova redação ao caput do art. 5º
do Projeto de Lei Ordinária do
Executivo Nº 011, de 22 de abril de
2025.”
Art. 1° O caput do art. 5º do Projeto de Lei 011, de 22 de abril de 2025, passa a ter a
seguinte redação:
“O imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, não forem iniciadas as construções
a que se destinam, ou se a obra não for concluída no prazo de 48 (quarenta e oito) meses a
contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou
descumprido qualquer outro encargo.”
“Parágrafo único. .......................................”
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Oscar de Lima Pires Júnior
Vereador
[Assinado Digitalmente]
Daiane Ribeiro Arantes
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
Natanael Alves Lacerda
Vereador
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O desejo da Comissão de Constituição e Justiça é alterar o início do prazo da
cláusula de revogação da doação, para que inicie após a publicação da Lei aprovada.
Considerando a relevância dessa matéria solicitamos o apoio dos ilustres pares
a aprovação da presente iniciativa.
Comissão de Constituição e Justiça, aos 27 dias do mês maio de 2024.
Oscar de Lima Pires Júnior
Vereador
[Assinado Digitalmente]
Daiane Ribeiro Arantes
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
Natanael Alves Lacerda
Vereador
[Assinado Digitalmente]
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