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materia nº 6/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDá nova redação ao caput do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 011, de 22 de abril de 2025.
native_id4243

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário, texto será inserido ao texto do Projeto.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando votação única.
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para plenário sessão do dia 29 de maio
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D Encaminha-se a Emenda Modificativa nº 6 de 2025 para apreciação na unidade competente, com vistas à análise do mérito e adequação técnica da proposta.
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-27 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:55:27.868083-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA DO EXECUTIVO Nº 011, 
DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“Dá nova redação ao caput do art. 5º 
do Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo Nº 011, de 22 de abril de 
2025.”
Art. 1° O caput do art. 5º do Projeto de Lei 011, de 22 de abril de 2025, passa a ter a 
seguinte redação:
“O imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, não forem iniciadas as construções 
a que se destinam, ou se a obra não for concluída no prazo de 48 (quarenta e oito) meses a 
contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou 
descumprido qualquer outro encargo.” 
“Parágrafo único. .......................................”
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Oscar de Lima Pires Júnior
Vereador
[Assinado Digitalmente]
Daiane Ribeiro Arantes
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
Natanael Alves Lacerda
Vereador
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O desejo da Comissão de Constituição e Justiça é alterar o início do prazo da 
cláusula de revogação da doação, para que inicie após a publicação da Lei aprovada.
Considerando a relevância dessa matéria solicitamos o apoio dos ilustres pares 
a aprovação da presente iniciativa.
Comissão de Constituição e Justiça, aos 27 dias do mês maio de 2024.
Oscar de Lima Pires Júnior
Vereador
[Assinado Digitalmente]
Daiane Ribeiro Arantes
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
Natanael Alves Lacerda
Vereador
[Assinado Digitalmente]

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