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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 119 de 2025
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO;
SR. VEREADOR CLEILTON DIAS DE RESENDE;
"Requer-se que todas as licitações referentes à
prestação de serviços no município e seus distritos
voltem a ser realizadas de forma presencial, em
substituição ao formato exclusivamente online."
Preclaro Senhor Presidente, Membros da Mesa Diretiva, ilustrissímos Vereadores e
vereadoras, o Vereador que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativasregimentais
fundamentadas no Regimento Interno desta Casa de Leis, requer após aprovado no plenário, que
seja encaminhado oficío ao Excelentissimo Prefeito, Sr. Anderson de Paula, REQUERENDO
A QUE TODAS AS LICITAÇÕES REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO
MUNICÍPIO E SEUS DISTRITOS VOLTEM A SER REALIZADAS DE FORMA
PRESENCIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO FORMATO EXCLUSIVAMENTE ONLINE.
A licitação presencial garante maior transparência, acesso amplo à população, e
fiscalização mais efetiva por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil. Além disso, permite
maior participação das empresas locais e regionais, que muitas vezes enfrentam dificuldades de
acesso às plataformas digitais, seja por limitações técnicas, conectividade ou conhecimento
específico dos sistemas utilizados.
Ressaltamos que a modalidade presencial não exclui a modernização dos processos
administrativos, mas visa assegurar a igualdade de condições entre os participantes, fomentar a
concorrência justa, e fortalecer o controle social, valores imprescindíveis para a boa gestão
pública.
Desta forma, solicito a este Poder Executivo que adote as medidas administrativas
necessárias para que todas as licitações de prestação de serviço sejam retomadas de forma
presencial, salvo nos casos em que a legislação exija ou justifique, de forma excepcional, a
modalidade eletrônica.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Nesses termos, Pede deferimento.
Sala das sessões, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
NUBYANO ESPORTES – UNIÃO BRASIL
Vereador
[Assinado digitalmente]
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