Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre doação de área pública
para do Estado de Goiás, para
implantação do “Mercadão Goiano –
Feira Coberta” no município de
Quirinópolis-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR
SEUS REPRESENTANTES APROVA, E EU PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Goiás
(CNPJ: 01.409.580/0001-38) a área de terreno descrita na presente Lei, com a
finalidade exclusiva de implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no
município de Quirinópolis-GO.
Art. 2º A área a ser doada constitui no seguinte imóvel:
§ 1º A área abaixo descrita devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição de Quirinópolis/GO, conforme segue:
Um imóvel urbano: Lote 01 da Quadra 02, situado à Rua Domingos Jacinto da
Luz, Bairro Municipal, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente para a Rua Domingos Jacinto da Luz, em 66,75 metros; lado direito com
a Rua Wilson Barbosa, em 106,03 metros; lado esquerdo com a Rua José
Quirino Cardoso, em 106,23 metros; fundo com a Rua José Melgaço da
Fonseca, em 67,19 metros, com área de 7.107,07 m2 (sete mil cento e sete
metros e sete centímetros quadrados), registrado no Livro 02, Ficha 01, de
Registro Geral, matrícula nº 34.095 e possui a seguinte inscrição cadastral na
Prefeitura Municipal de nº 01.05.00088.00340.00.
Art. 3º Fica desafetada de sua destinação primitiva a área pública municipal
descrita nesta Lei.
Art. 4º Estabeleça reversão da área, objeto da doação, ao Patrimônio do
Município nos seguintes casos:
a) se o Estado de Goiás paralisar definitivamente suas atividades, salvo
ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo ou de terceiros
ou outros motivos justificáveis que dificultem, impeçam, restrinjam ou
inviabilizem a atividade da mesma;
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
b) o imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 24
(vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, não forem
iniciadas as construções a que se destinam, ou se a obra não for concluída no
prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da mesma data, ou ainda se, a
qualquer tempo, for modificada a sua destinação.
Art. 5º A doação é feia em caráter irrevogável e irretratável, exceto em caso de
descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único: O terreno é destinado à implantação do “Mercadão Goiano –
Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO, com flexibilidade para ajustes
no projeto que atendam melhor necessidade do Estado de Goiás, sem risco de
reversão da doação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº
2.738, de 10 de setembro de 2008 e Lei Ordinária nº 3.654, de 30 de maio de
2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04
de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir e adequar à Lei
Municipal nº 3.654, de 30 de maio de 2025, que autorizou a doação de área
pública ao Estado de Goiás para a implantação do “Mercadão Goiano – Feira
Coberta” no município de Quirinópolis-GO.
A referida Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo
Prefeito, contudo, após atualização da matrícula do imóvel objeto da doação,
verificou-se que a descrição da área constante na Lei nº 3.654/2025 diverge dos
dados atualizados no registro imobiliário competente, o que impossibilita a
formalização da doação da forma como originalmente aprovada.
Além disso, o setor jurídico do Estado de Goiás apresentou ressalvas
quanto à redação de alguns dispositivos da referida Lei, não concordando
integralmente com os termos ali previstos, o que também inviabiliza o
prosseguimento dos trâmites legais para a transferência do imóvel.
Dessa forma, este novo Projeto de Lei tem por objetivo sanar as
inconsistências apontadas, ajustando a descrição do imóvel à matrícula
atualizada e promovendo as adequações jurídicas necessárias conforme
orientação do ente estadual, a fim de viabilizar a efetiva doação e, por
conseguinte, a implantação do importante equipamento público que é o
“Mercadão Goiano – Feira Coberta”.
A aprovação deste projeto é, portanto, essencial para garantir a
regularidade jurídica do processo, atender às exigências legais e permitir que o
Município de Quirinópolis-GO contribua de forma efetiva com a política de
desenvolvimento econômico regional promovida pelo Governo do Estado.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação desta proposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04
de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.469 - Selo Digital: 01102506023015426800153 nº controle: 47434.04371.76704.95B4C
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01,
de Registro Geral, matrÌcula nº 34.095, CNM nº: 027987.2.0034095-06, e foi extraÌda por meio
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e
est· conforme o original - IM”VEL URBANO: Lote 01 da Quadra 02, situado ‡ Rua Domingos
Jacinto da Luz, Bairro Municipal, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontaÁıes: Frente
para a Rua Domingos Jacinto da Luz, em 66,75 metros; lado direito com a Rua Wilson Barbosa, em
106,03 metros; lado esquerdo com a Rua JosÈ Quirino Cardoso, em 106,23 metros; fundo com a
Rua JosÈ MelgaÁo da Fonseca, em 67,19 metros, com a ·rea de 7.107,07 m² (sete mil cento e sete
metros e sete centÌmetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.
PROPRIET£RIO: MUNICÕPIO DE QUIRIN”POLIS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no
CNPJ/MF sob no 02.056.737/0001-51 com sede foro ‡ PraÁa dos TrÍs Poderes, n.º 88, Setor
Central, nesta cidade de QuirinÛpolis, Estado de Goi·s.
REGISTRO ANTERIOR: MatrÌcula 10.224, Livro 02. NOTA: MatrÌcula aberta em virtude de
retificaÁ„o de ·rea, com base na Lei Federal nº 6.015/73, averbado sob a Av.3 da matrÌcula do
Registro Anterior. Protocolo nº 191.028, de 22/05/2025. (JHNS). Selo: 01102506036622025440000
. Emolumentos: R$55,07; Taxa Judici·ria: R$0,00; ISS:R$2,75 Fundos Estaduais:R$ 13,35;
Total:R$ 57,82. QuirinÛpolis-GO, 03 de junho de 2025. Dou fÈ. Carlos Eduardo Freitas Dantas -
Escrevente Autorizado .
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Av.01/M-34.095. Protocolo n.º 191.342, em 03.06.2025. AVERBA«ÃO DE LOGRADOURO
P⁄BLICO/INSCRI«ÃO IMOBILI£RIA. De acordo com o art. 213, I, c, da Lei Federal nº 6.015/1973,
e art. 853, ß 2º, do CÛdigo de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goi·s, procede-se
‡ presente averbaÁ„o para constar que o imÛvel objeto desta matrÌcula est· cadastrado na
Municipalidade com o seguinte endereÁo: Rua Domingos Jacinto da Luz, Quadra 02, Lote 01,
S/Nº, Bairro Municipal, nesta cidade, e possui a seguinte inscriÁ„o cadastral na Prefeitura
Municipal de n° 01.05.00088.00340.00, a requerimento do interessado, que se fez acompanhar da
Certid„o Negativa de DÈbitos n° 31587/2025, expedida em 03/06/2025 pela Prefeitura Municipal de
QuirinÛpolis-GO. (JHNS). Selo: 01102506033245425640003 . Emolumentos: R$71,06; Taxa
Judici·ria: R$19,78; ISS:R$3,55 Fundos Estaduais:R$ 17,23; Total:R$ 94,39. QuirinÛpolis-GO, 03
de junho de 2025. Dou fÈ. Carlos Eduardo Freitas Dantas - Escrevente Autorizado .
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
QuirinÛpolis/GO, 03 de junho de 2025 .
________________________________
Carlos Eduardo Freitas Dantas
Escrevente Autorizado
Emolumentos..........: R$ 44,41
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.469 - Selo Digital: 01102506023015426800153 nº controle: 47434.04371.76704.95B4C
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Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 10,77
ISS...........................: R$ 2,22
Valor Total.............: R$ 76,57
SELO DIGITAL:01102506023015426800153
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES:
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
CARLOS EDUARDO FREITAS DANTAS:01873378106
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102506023015426800153
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Consulte esse selo em
https://see.tjgo.jus.br/buscas
Rua Jose Melgaço da Fonseca
106,23
m
66,75 m
Rua
Wilson
Barbosa
A4 = ( 297 X 210 )
Esse desenho of i e al borado util zi ando uma versão or gi ni al do s si et ma prof si s oi nal para Cá cl u ol s, Desenhos e
Pro ej ot s topográf ci os Métr ci a TopoEVN 6.9.5 5. 3 - Número de Série: 26567, L ci enc ai do à: HAROLDO R BI E RI O MONTES.
Título: Folha:
Objetivo:
Município:
Proprietários:
Escala:
Imóvel: Matricula:
Data: Estado:
Levantamento de Área 01
Área Real
Quirinópolis
Prefeitura Municipal de Quirinópolis
1 / 900
10.224
13/05/2025
Prefeitura Municipal de Quirinópolis Haroldo Ribeiro Montes
CREA 10678/D GO
GO
Quadra
N
S
W L
106,03
m
Rua
Jose
Quirino
Cardoso
Rua Domingos Jacinto da Luz
67,19 m
7.107,07 m²
Qd 02 Lt 01
Bairro Municipal
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-GO ART Obra ou serviço
1020250148083
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás Substituição à 1020250145063
1. Responsável Técnico(a)
HAROLDO RIBEIRO MONTES RNP: 1001530535
Título profissional: Engenheiro Agrônomo, Registro: 10678/D-GO
Empresa contratada: HAROLDO RIBEIRO MONTES ME - Registro CREA-GO: 21701
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
Praça dos Três Poderes, Nº 88 Bairro: CENTRO CEP: 75860-000
Quadra: 0 Lote: 0 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
E-Mail: Fone: (64)36159100
Contrato: 0 Celebrado em: 20/05/2025 Valor Obra/Serviço R$: 1.500,00
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação institucional: Nenhuma/Não Aplicável
3. Dados da Obra/Serviço
Rua Domingos Jacinto da Luz, Nº 00 Bairro: Municipal CEP: 75860-000
Quadra: 02 Lote: 01 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
Data de Inicio: 20/05/2025 Previsão término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -18.462562,-50.460831
Finalidade: Outro
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
E-Mail: Fone: (64) 36159100 Tipo de proprietário(a): Pessoa
Jurídica de Direito Público
4. Atividade Técnica
ATUACAO Quantidade Unidade
LEVANTAMENTO TOPOGRAFIA PARA FINS DIVERSOS 7.107,07 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CREA-GO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do(a) Profissional. As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento da Qd 2 lt 01 para retificação de área, Levantamento área Qd 2 lt 01 para construção
6. Declarações
Acessibilidade: Não: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
__________________, ____ de _____________ de _____
Local Data
__________________________________________________
HAROLDO RIBEIRO MONTES - CPF: 895.661.141-68
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS - CPF/CNPJ:
02.056.737/0001-51
9. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creago.org.br.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do(a)
profissional e do(a) contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
- Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO. O
CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
www.creago.org.br atendimento@creago.org.br
Tel: (62) 3221-6200
Valor da ART:
103,03
Registrada em
23/05/2025
Valor Pago
R$ 103,03
Nosso Numero
28320690125144638
Situação
Registrada/OK
Não possui
Livro de Ordem
Não Possui
CAT/CAO
23/05/2025, 16:30 Anotação de Responsabilidade Técnica ART - Lei 6.496/1977, Res. 1025/2009
https://www3.crea-go.org.br/art1025/funcoes/form_impressao.php?NUMERO_DA_ART=1020250148083 1/1
Memorial descritivo para Emissão de AVTO
Nome do Empreendimento:
Empreendimento Residencial
Dados do Empreeendimento
Cidade do Empreendimento: Área total do terreno:
Quantidade de
und. habitacionais:
Enquadramento na Faixa 1 do
Programa Minha Casa Minha Vida
(devidamente comprovado):
m²
Tipologia do
Empreendimento:
Loteamento aberto
Loteamento fechado / acesso controlado
Condomínio horizontal
Condomínio vertical com até 3 (três) blocos de apartamentos
Condomínio vertical com mais de 3 (três) blocos de apartamentos
SIM
NÃO
Empreendimento Não Residencial
Observações
Tipologia do
Empreendimento:
Assinatura do Proprietário / Representante
Leitos
L/dia (Considerar um consumo de 100 L/operário)
m²
m²
Hospital / Hotel
Indústria em geral (reciclagem, cervejaria, fábricas…)
Área comercial (posto de combustível, lojas…)
Edifício comercial público
Data: de de
Endereço:
Faixa da área unitária do lote
entre e
lotes de
m² m²
m²
lotes de m²
lotes de m²
lotes de m²
lotes de m²
Nº de pavimentos:
entre m² e m²
apartamentos: m²
apartamentos: m²
apartamentos: m²
apartamentos: m²
Faixa da área unitária do apartamento
Para Condomínio Vertical
Para Loteamento Fechado (acesso controlado)
e para Condomínio Horizontal
unidades
Total:
Total:
Total:
Total:
Total:
Total:
Total:
Total:
Total:
Total:
Saneago | Supervisão de AVTO (E-SAT) | Fone: (62) 3243-3609 | E-mail: avto@saneago.com.br | Av. Fued José Sebba, Nº 1.245. Jardim Goiás. Goiânia. CEP: 74805-100
Assinatura com Reconhecimento de Firma em Cartório (como verdadeiro) ou Digital (com certificador)