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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o Gabinete Itinerante de vereador no Município de Quirinópolis/Go, e dá outras providências.
native_id4259

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Norma promulgada e publicada no Diário Oficial.
2025-08-27 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-08-26 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-06-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-06-11 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-06-11 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T10:24:53.798386-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-08-26T09:59:46.494562-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2025
“Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município 
de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete Itinerante do Vereador na circunscrição do Município de 
Quirinópolis-GO. 
Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à 
população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em 
geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas 
estadual e federal. 
Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos 
bairros e distritos do Município de Quirinópolis, sem a geração de quaisquer ônus à Câmara 
Municipal, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado, podendo 
apresentar os gastos da implantação do Gabinete Itinerante na prestação de contas da verba 
indenizatória. 
Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá: 
I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Quirinópolis os principais 
problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas 
a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade. 
II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da 
população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma 
melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município. 
III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos 
vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município. 
Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos: 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada 
região, urbana e rural; 
II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade; 
III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas 
reações, opiniões e anseios. 
Art. 5° O vereador estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às 
prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis-GO e Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quirinópolis-GO. 
§ 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões 
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 
§ 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e 
atuação do Gabinete Itinerante. 
Art. 6° As atividades do Gabinete Itinerante terão ampla divulgação de local, data e horário de 
funcionamento e atendimento à população.
Parágrafo único: As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser 
disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis, bem como, a divulgação por 
meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis.
Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada 
comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, 
para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias. 
Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais 
distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Quirinópolis, podendo ser bairros, 
vilas, escolas, feiras, centros comunitários ou sedes de associações. 
Parágrafo único: O Vereador poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação 
do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos, 
audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário.
Art. 9° O Gabinete Itinerante do vereador na circunscrição do município de Quirinópolis-GO dar￾se-á em caráter facultativo.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 09 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Gabinete Itinerante do Vereador no 
âmbito do Município de Quirinópolis-GO, como ferramenta democrática de aproximação entre o 
Poder Legislativo e a população local.
A proposta visa facilitar o acesso dos cidadãos aos seus representantes eleitos, proporcionando 
um espaço de diálogo direto, escuta ativa e coleta de sugestões, reclamações e reivindicações das 
comunidades urbanas e rurais do município. Com essa iniciativa, busca-se fortalecer o papel 
fiscalizador e representativo do vereador, promovendo maior transparência, participação popular 
e eficiência na elaboração de políticas públicas e proposições legislativas.
O Gabinete Itinerante funcionará como ouvidoria parlamentar descentralizada, respeitando os 
princípios da economicidade, pois não acarretará custos adicionais à Câmara Municipal. A sua 
realização será de responsabilidade do parlamentar interessado, podendo os gastos serem 
declarados na prestação de contas da verba indenizatória, conforme previsto.
Além de permitir que o vereador conheça mais de perto as realidades locais, o Gabinete Itinerante 
contribuirá para a disseminação dos trabalhos legislativos e prestação de contas das ações 
parlamentares, fomentando o controle social e o engajamento cívico.
A medida é de caráter facultativo, respeitando a autonomia de cada parlamentar, e será regida 
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. O agendamento e 
a divulgação das atividades serão amplamente comunicados à população, garantindo a devida 
publicidade e organização das ações itinerantes.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da cidadania, da democracia participativa e 
da transparência pública, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta 
proposta.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 09 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
[Assinado digitalmente]

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