ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2025
“Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município
de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete Itinerante do Vereador na circunscrição do Município de
Quirinópolis-GO.
Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à
população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em
geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas
estadual e federal.
Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos
bairros e distritos do Município de Quirinópolis, sem a geração de quaisquer ônus à Câmara
Municipal, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado, podendo
apresentar os gastos da implantação do Gabinete Itinerante na prestação de contas da verba
indenizatória.
Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá:
I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Quirinópolis os principais
problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas
a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade.
II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da
população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma
melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município.
III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos
vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município.
Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos:
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I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada
região, urbana e rural;
II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade;
III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas
reações, opiniões e anseios.
Art. 5° O vereador estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às
prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis-GO e Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quirinópolis-GO.
§ 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
§ 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e
atuação do Gabinete Itinerante.
Art. 6° As atividades do Gabinete Itinerante terão ampla divulgação de local, data e horário de
funcionamento e atendimento à população.
Parágrafo único: As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser
disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis, bem como, a divulgação por
meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis.
Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada
comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação,
para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias.
Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais
distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Quirinópolis, podendo ser bairros,
vilas, escolas, feiras, centros comunitários ou sedes de associações.
Parágrafo único: O Vereador poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação
do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos,
audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário.
Art. 9° O Gabinete Itinerante do vereador na circunscrição do município de Quirinópolis-GO darse-á em caráter facultativo.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
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Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 09 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
[Assinado digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Gabinete Itinerante do Vereador no
âmbito do Município de Quirinópolis-GO, como ferramenta democrática de aproximação entre o
Poder Legislativo e a população local.
A proposta visa facilitar o acesso dos cidadãos aos seus representantes eleitos, proporcionando
um espaço de diálogo direto, escuta ativa e coleta de sugestões, reclamações e reivindicações das
comunidades urbanas e rurais do município. Com essa iniciativa, busca-se fortalecer o papel
fiscalizador e representativo do vereador, promovendo maior transparência, participação popular
e eficiência na elaboração de políticas públicas e proposições legislativas.
O Gabinete Itinerante funcionará como ouvidoria parlamentar descentralizada, respeitando os
princípios da economicidade, pois não acarretará custos adicionais à Câmara Municipal. A sua
realização será de responsabilidade do parlamentar interessado, podendo os gastos serem
declarados na prestação de contas da verba indenizatória, conforme previsto.
Além de permitir que o vereador conheça mais de perto as realidades locais, o Gabinete Itinerante
contribuirá para a disseminação dos trabalhos legislativos e prestação de contas das ações
parlamentares, fomentando o controle social e o engajamento cívico.
A medida é de caráter facultativo, respeitando a autonomia de cada parlamentar, e será regida
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. O agendamento e
a divulgação das atividades serão amplamente comunicados à população, garantindo a devida
publicidade e organização das ações itinerantes.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da cidadania, da democracia participativa e
da transparência pública, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta
proposta.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 09 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
[Assinado digitalmente]