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materia nº 128/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa“Requer o envio a Câmara Municipal de Quirinópolis de um Projeto de Lei denominado de - Nossos Artistas”.
native_id4264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-06-09 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-06-09 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:32:48.223860-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal 
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: 
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
REQUERIMENTO nº 128 de 2025
Excelentíssimo Senhor 
Cleilton Dias de Resende 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
“Requer o envio a Câmara Municipal de 
Quirinópolis de um Projeto de Lei denominado 
de - Nossos Artistas”. 
O vereador subscrito requer de Vossa Excelência, nos termos do Regimento 
Interno desta casa de leis, que após aprovado este requerimento, encaminhe ofício 
ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Anderson de Paula, Secretária Municipal de 
Educação Sra. Iuza Gonçalves e a Superintendente de Cultura Sra. Wanderleia silva 
Nogueira, SOLICITANDO estudos e a elaboração de um Projeto de Lei –
denominado – Nossos Artistas, que objetiva a inclusão destes artistas, em eventos a 
que tenha a participação do Município, inclusive destinando-os apoio financeiro, 
contendo especificamente os seguintes termos: 
✓ Todos os eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo 
município de Quirinópolis, bem como nos projetos realizados por meio da Lei de 
Incentivo à Cultura, deverá ser garantida a participação de, pelo menos 30% de 
artistas locais, ou seja, artistas que residam ou tenham atuação cultural comprovada 
no município d]e Quirinópolis, inclusive reservando caches para suas apresentações 
dignas com o seu respectivo trabalho. 
✓ Incluem-se eventos como festivais, feiras, festas tradicionais e 
quaisquer outros eventos organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura ou 
por suas Secretarias, em resumo, qualquer evento que receba apoio financeiro, 
logístico ou institucional do Município de Quirinópolis. 
✓ O Município criará e manterá atualizado um cadastro de artistas locais 
interessados em participar dos eventos, aberto a novos cadastros periodicamente;
✓ Município divulgará amplamente o "Projeto Nossos Artistas" e 
incentivará a participação dos artistas locais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal 
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: 
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
Justificativa
A valorização da cultura local é um dos pilares fundamentais para o 
fortalecimento da identidade e da economia criativa de um município. Nesse sentido, 
a presente proposta visa assegurar a participação ativa dos artistas locais nos 
eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo município de Quirinópolis, 
promovendo a democratização do acesso às oportunidades culturais e incentivando 
o desenvolvimento do setor artístico local. 
1. Inclusão de pelo menos 30% de artistas locais em eventos culturais:
A exigência de que pelo menos 30% dos artistas participantes nos eventos 
culturais do município sejam residentes ou possuam atuação cultural comprovada 
em Quirinópolis, inclusive com apoio financeiro, busca garantir representatividade e 
fortalecimento da cena artística local. Essa medida estimula a profissionalização dos 
artistas, amplia sua visibilidade e fomenta o consumo da cultura regional, 
promovendo maior engajamento da comunidade com suas próprias expressões 
culturais. 
2. Abrangência dos eventos contemplados:
A proposta abrange uma diversidade de eventos, como festivais, feiras, festas 
tradicionais e quaisquer outras atividades culturais que recebam apoio financeiro, 
logístico ou institucional da Prefeitura e suas Secretarias. Dessa forma, assegura-se 
que todos os investimentos públicos no setor cultural também reverberem no 
fortalecimento dos artistas locais, promovendo uma distribuição mais equitativa dos 
recursos e oportunidades. 
3. Criação e manutenção de um cadastro de artistas locais:
A criação e atualização periódica de um cadastro de artistas locais representa 
uma ferramenta essencial para a implementação eficaz da proposta. Esse banco de 
dados permitirá que a administração municipal tenha um panorama atualizado da 
cena cultural local, facilitando a identificação de talentos e a inclusão desses artistas 
nos eventos promovidos ou apoiados pelo município. Além disso, um cadastro 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal 
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: 
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
acessível e atualizado contribuirá para uma gestão mais transparente e eficiente dos 
incentivos culturais.
4. Divulgação e incentivo ao "Projeto Nossos Artistas":
A ampla divulgação do "Projeto Nossos Artistas" e o incentivo à participação 
dos artistas locais são fundamentais para o sucesso da iniciativa. Com isso, 
pretende-se sensibilizar a população sobre a importância da valorização dos talentos 
regionais e estimular a adesão dos artistas ao cadastro e aos eventos promovidos. 
Ações como campanhas publicitárias, redes sociais, oficinas de capacitação e 
parcerias com instituições culturais contribuirão para que o projeto alcance um 
número expressivo de participantes e gere impactos positivos na cultura local.
Certo de que esse serviço é essencial, espero contar com a aprovação deste 
e o pronto acolhimento por parte do Poder Executivo Municipal. 
Nestes termos, peço e espero deferimento. 
Sala das sessões, aos 10 dias do mês de junho de 2025
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD
[Assinado digitalmente]

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