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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 28 DE MAIO DE 2025. Que autoriza o poder executivo a promover a alienação do bem imóvel público de matrícula m-11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras providências. (Frigorífico)
native_id4269

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-27 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-27 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária extraordinária. (Segunda e última votação).
2025-06-25 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Matéria com Pedido de Vista — Materia com pedido de vista solicitado pelo Vereador Lucas Cowboy.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição com prazo de vista inspirado, inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-12 Matéria com Pedido de Vista B Pedido de vista solicitado pelo Vereador Gustavo Mourão.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Materia devolvida de pedido de vista pelo Vereador Cassim e colocada na pauta por ordem do Presidente.
2025-06-11 Matéria com Pedido de Vista — Pedido de vista solicitado pelo Vereador Cassim, prazo máximo de 24 horas.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-11 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-06-10 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-06-09 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-06-09 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T12:47:41.162822-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-25T11:16:11.828183-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 28 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a promover a 
alienação do bem imóvel público de matrícula M￾11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a alienação do imóvel e respectiva 
benfeitoria abaixo descritos:
I - Matrícula nº 11.158 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: Uma parte de terras com 
área de nove hectares e sessenta e oito ares urbano (Lei Municipal nº 1.060, de 
15/09/77), caracterizada pelas divisas que “Começam no marco cravado junto a cerca 
de arame e seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira Resende e sua 
mulher, com o rumo de 78º00’NO, até o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; dai, veio 
d’água abaixo, até frontear uma cerca de arame; seguem por esta cerca, confrontando 
com sucessores de José Leandro Chaves, até o ponto inicial desta divisas, aos 325,00 
metros.
II – Averbação 6 constantes de uma construção industrial, com a área total construída 
de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagens, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis
de congelamento, oficinas de manutenção, sanitários, sala de matança, sala de 
desossa, escritório, 03 refeitórios, graxaria, sala de máquinas, 04 vestiários, 
matadouro sanitário, sala de inspeção federal, salas de apoio, depósito, balança, 
guarita de curral, tudo em precárias condições de manutenção.
Art. 2º Previamente à alienação do bem público descrito no artigo 1º, deverá ser 
realizada a competente avalição determinando o valor justo para venda.
Art. 3º A alienação ora autorizada se faz necessário para que seja conferido o fim 
social ao imóvel descrito no art. 1º, justificando o interesse público com o 
desenvolvimento econômico da cidade.
Art. 4º A alienação do bem imóvel constante no art.1º, inciso I desta Lei será realizada 
através de licitação, na modalidade de leilão, com observância da lei Federal nº 
14.133/2021.
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Art. 5º A transferência do bem imóvel descrito no art. 1º, Inciso I, se dará após o 
pagamento do preço objeto do edital de licitação e registro da escritura pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.643, 
de 31 de maio de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 
Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2025 AO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 28 DE MAIO DE 
2025, o qual se propõe autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do bem 
imóvel público de matrícula M-11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras 
providências.
A proposta tem como objetivo obter autorização legislativa para a venda 
de área pública municipal a particular, com a finalidade de incentivar o 
desenvolvimento econômico local, mediante a implantação de empreendimento 
voltado à atividade industrial, com potencial para geração de emprego, renda e 
arrecadação tributária.
Destaca-se que o imóvel em questão abrigava anteriormente unidade 
industrial cujas atividades se encontram paralisadas desde o ano de 2012. A 
alienação, portanto, representa uma medida estratégica para viabilizar novos 
investimentos no local, fomentando e contribuindo para a dinamização da economia 
municipal.
É certo, que para se alcançar com mais esmero o fim almejado da alienação 
do imóvel, entendemos importante que não seja a autorização limitada à instalação 
necessariamente de um frigorífico, como o fora em outra oportunidade, e sim, deixar 
que a livre iniciativa do comércio direcione a melhor atividade a ser desenvolvida pelo 
futuro adquirente.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público e o 
desenvolvimento de Quirinópolis, solicitamos o valoroso apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação da presente propositura.
Renovamos, por fim, nossos votos de elevada consideração e colocamo￾nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
 P·gina: 1 de 4 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
 
 
 
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01, 
de Registro Geral, matrÌcula nº 11.158, CNM nº: 027987.2.0011158-44, e foi extraÌda por meio 
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e 
est· conforme o original - Uma parte de terras com a ·rea de nove hectares e sessenta e oito ares de 
culturas de segunda classe, situado na Fazenda Confus„o do Rio Preto, perÌmetro urbano (Lei municipal nº
1.060, de 15/09/77), caracterizada pelas divisas que "ComeÁam no marco cravado junto a cerca de arame e 
seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira de Resende e sua mulher, com o rumo de 78º00'NO, 
atÈ o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; daÌ, veio d'·gua abaixo, atÈ frontear uma cerca de arame; seguem 
por esta cerca, confrontando com sucessores de JosÈ Leandro Chaves, atÈ o ponto inicial destas divisas, aos 
325,00 metros. Registro anterior: CT-592, Lº Matriz nº 08, fls. 33. Propriet·rio: Prefeitura Municipal de 
QuirinÛpolis, CGC 02.056.737/0001-51. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-1-11.158 - Nos termos da Escritura P˙blica de DoaÁ„o, lavrada nas Notas do CartÛrio do 2º OfÌcio local, em 
29/06/89, Lº 162, fls. 53, pelo 2º Tabeli„o, Newton Martins Parreira, o FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA, 
estabelecido na Fazenda Confus„o do Rio Preto, neste municÌpio, inscrito no CGC/MF 33.236. 969/0001-15, 
representado neste ato por seu Diretor Comercial Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial, 
identificado pela CÈdula M-295.438 SSP-GO, portador do CIC 288.882.516-34, residente e domiciliado na Rua 
Elias Alves da Cunha, 167, em PatrocÌnio - MG, houve por doaÁ„o da Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis, 
CGC 02.013.757/0001-51, neste ato, representada por Onicio Resende, brasileiro, separado, identificado pela 
CÈdula 529.786 SSP-GO, e portador do CIC 010.985.511-68, residente e domiciliado na Av. Garibaldi Teixeira, 
46,nesta cidade, o imÛvel constante da presente matrÌcula, em sua totalidade, avaliado por NCz$ 60.000,00. 
Em caso de soluÁ„o ou falÍncia da Empresa, os bens ora doados voltar„o ao domÌnio da doadora, sem direito 
de nenhuma indenizaÁ„o por parte da Prefeitura (Artigo 6º da Lei Municipal 1.643, de 30/05/89, alterada pela 
Lei 1.653, de 19/06/89. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-2-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no 1º OfÌcio local, em 23/09/99, Lº 171, fls. 
61, Thaisse Carolina Ribeiro Elias, menor, CI-RG 6.762.995 SSP-MG, CIC 695.851.211-15; Keyla Cristina 
Ribeiro Elias, maior, CI-RG M-6.761.599 SSP-MG, CIC 660.237.181-91, brasileiras, solteiras, estudantes, 
sendo a menor representada pelo pai Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial, CI-RG 
M-295.438 SSP-MG, CIC 288. 882.516-34, todos residentes ‡ Av. Santos Dumont, 120, Parque Primavera, 
nesta cidade, adquiriu do FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA, com sede na Fazenda Confus„o do Rio Preto, nesta 
cidade, CGC 33.236.969/0001-15, representado por seu diretor comercial Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso, 
acima qualificado, o imÛvel constante do R-1-11.158, pelo valor de R$ 11.880,00. Sem condiÁıes. O referido È 
verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 24/09/99.
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R-3-11.158 - Pela Escritura P˙blica de IncorporaÁ„o lavrada no CartÛrio do Registro Civil das Pessoas 
Naturais e 3º Tabelionato de Notas local em 10/11/2003, Lº 04, Fls. 178, o imÛvel constante do R-2-11.158 de 
propriedade das Sr™s Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, maior, fisioterapeuta, CI-RG 6761599 
SSP-MG, e CIC 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, fonoaudiÛloga, CI-RG 
6762995 SSP-MG, e CIC 695.851.211-15, residentes e domiciliados na Av. Santos Dumont, n.º 120, Parque 
Primavera, nesta cidade, fica incorporado ao patrimÙnio da empresa PREC EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPA«’ES LTDA, CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede na Av. Dr. Campos Salles, n.º 890, Sala 
1.902, Centro, em Campinas-SP, representada por suas sÛcias Keyla Cristina Ribeiro Elias e Thaisse Carolina 
Ribeiro Elias, acima qualificadas, pelo valor de R$ 18.693,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou fÈ. 
QuirinÛpolis, 05/01/2004.
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AV-4-11.158 - A requerimento da Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, datado de 12/03/2007, (como representante 
da firma do R-3-11.158), procede - se a esta averbaÁ„o para alterar o seu estado civil de solteira para casada 
por haver contraÌdo matrimÙnio com o Sr. Marcos Jean Pinto de Almeida, sob o regime da separaÁ„o de bens, 
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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conforme xerox da Certid„o de Casamento nº 10.984, Lº B 59, fls. 174, do CartÛrio de Registro Civil da 
Comarca de PatrocÌnio -MG. Dou fÈ. Em 21/03/2007.
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R-5-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/03/2007, Lº 07, fls. 80, a empresa EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199, 
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio, 
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote 
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, adquiriu da empresa Prec Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda, 
CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede ‡ Avenida Dr. Campos Salles, nº 890, Sala 1.902, Centro, em 
Campinas-SP, representada pelas sÛcias Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, casada, fisioterapeuta, 
CIRG M-6761599 SSP-MG e CPF/MF 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, 
fonoaudiÛloga, CIRG 6762995 SSP-MG e CPF/MF 695.851.211-15, residentes ‡ Avenida Santos Dumont, nº 
120, Parque Primavera, nesta cidade, o imÛvel constante do R-3-11.158 em sua totalidade, pelo valor de 
219.000,00 declarado pelas partes, valor tribut·vel R$ 55.800,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou 
fÈ. QuirinÛpolis, 21/03/2007.
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AV-6-11.158 - A requerimento do propriet·rio de 07/05/2007, averba - se uma construÁ„o industrial, com a 
·rea total construÌda de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagem, 14 c‚maras de resfriamento, 09 t˙nel de 
congelamento, oficinas de manutenÁ„o, sanit·rios, sala de matanÁa, sala de desossa, escritÛrio, 03 refeitÛrios, 
graxaria, sala de m·quinas, 04 vesti·rios, matadouro sanit·rio, sala de inspeÁ„o federal, salas de apoio, 
depÛsito, balanÁa, guarita de curral. Valor da construÁ„o R$ 1.781.000,00. Apresentou CND 
nº005102007-08001190, emitida em 04/05/2007. Dou fÈ. Em: 08/05/2007.
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R-7-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio do Registro das Pessoas 
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/05/2007, Lº 07, fls. 102, a empresa IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA, 
CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida Dr. Humberto Gianella, nº 76, complemento A, 
Bairro Itaqui, em Barueri-SP, neste ato representada por Tupanangil Tricai Magalh„es, brasileiro, casado, 
comerciante, CIRG 7.624.354 SSP-SP e CPF/MF 717.421.238-72, residente ‡ Rua Passo da P·tria, nº 1.407, 
apartamento 42, bloc17901Zo 04, Alto da Lapa-SP, Capital, adquiriu da empresa EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199, 
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio, 
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote 
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, o imÛvel constante do R-5-11.158, pelo valor de R$ 1.950.000,00, 
declarado pelas partes. Fica vedado ‡ compradora alienar ou hipotecar. Apresentou ITBI com valor tribut·vel 
de R$ 62.000,00, autenticado mecanicamente QUIRI 312665 0 1860 08/05/2007 4405, e ITBI complementar 
com valor tribut·vel de R$ 1.833.333,33, autenticado mecanicamente QUIRI 313152 0 55000 30/05/2007 
4469. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 31/05/2007.
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Av-8-11.158-Por requerimento de 04/12/2008, a empresa Empreendimentos e ParticipaÁıes QuirinÛpolis Ltda, 
autoriza a baixa do gravame citado no R-7-11.158. Dou fÈ. Em 09/12/2008.
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AV-9-11.158-Pelo OfÌcio nº 83/2010 ram, do JuÌzo de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, em 
20/01/2010, processo nº 496/2009, devidamente assinado pela M.M. JuÌza de Direito Dr™ Maria Goretti Beker 
Prado, de AÁ„o de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial requerida pelo Banco UBS Pactual S/A em face de 
Sebasti„o Douglas Sorge Xavier, procede - se o bloqueio do imÛvel constante do R-7-11.158 de propriedade 
de IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA. Dou fÈ. Em 27/01/2010.
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Av-10-11.158- Averba-se em cumprimento ao mandado de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial, expedido pela 
M.M Juiza de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa em 
21/06/2012 extraÌda dos autos Processo nº068.01.2009.005029-0 Ordem n. 496/2009, para que se cumpra o 
desbloqueio do R-7-11.158, e baixa da Av-9-11.158. Dou fÈ. Em 26/09/2012.
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1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
 P·gina: 3 de 4 
R-11-11.158- Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro das Pessoas 
Naturais e Tabelionato de Notas de Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Barueri-SP, em 10/08/2012, Lº 116, 
fls. 249 a 254, a empresa JBS S/A, CNPJ/MF 02.916.265/0001-60, com sede e foro ‡ Avenida Marginal Direita 
do Rio TietÍ, n. 500, Bloco I, 3° andar, Vila Jaguar·, em Barueri-SP, neste ato representada por Wesley 
MendonÁa Batista, brasileiro, solteiro, maior, empres·rio, CIRG 989.892 SSP-DF e CPF/MF 364.873.921-20, 
adquiriu da empresa IUNIC - Agro Industrial Ltda, CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida 
AntÙnio Carlos Costa, n. 166, sala 3™, Osasco-SP, neste ato representada por Sebasti„o Douglas Sorge 
Xavier, brasileiro, divorciado, empres·rio, CIRG 12.250.364 SSP-SP e CPF/MF 032.272.828-28, o imÛvel 
constante do R-7-11.158 em sua totalidade, pelo valor de R$ 2.000.000,00, declarado pelas partes. 
Apresentou ITBI com valor tribut·vel de R$ 3.947.174,90. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 
26/09/2012.
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Av.-12-11.158- Protocolo: 185.166 de 17/07/2024. AVERBA«ÃO PARA CONHECIMENTO DE 
TERCEIROS - Conforme OfÌcio nº 663/2024, datado de 15/07/2024, arquivado nesta serventia, 
extraÌdo do processo nº 5015438-77.2019.8.09.0134, expedido pelo MMº. Juiz de Direito, Dr. Lucas 
Caetano Marques de Almeida da Vara da Fazenda P˙blica Registro P˙blico Ambiental e 2º CÌvel 
da Comarca de QuirinÛpolis- GÛias, foi determinado a anotaÁ„o de cumprimento de sentenÁa de 
revers„o do imÛvel da presente matrÌcula ao PatrimÙnio P˙blico para fins de conhecimento de 
terceiros. Dou fÈ. Emolumentos: R$ 0,00; FUNDESP/GO: R$0,00; FUNEMP/GO: R$0,00; 
OAB/DATIVOS: R$0,00; FUNPROGE/GO: R$0,00; FUNCOMP/GO: R$0,00; FUNDEPEG/GO: 
R$0,00; Taxa Judici·ria: R$ 0,00; ISSQN (3%): R$ 0,00. Valor Total: R$ 0,00. Nº Selo EletrÙnico: 
01102407175809329700000. Em //. : : . Daniela Cabral Martins 
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O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
CPF/CNPJ: 02.916.265/0001-60Nome/Raz„o Social: JBS S/A Data: 21/05/2025 ‡s 12:19 Resultado
Negativo, 2kensbw1az.
QuirinÛpolis-GO, 21 de maio de 2025 .
¬ndrea Carollyne Moraes Goulart
Suboficiala
ASSINADO DIGITALMENTE
Emolumentos..........: R$ 94,15
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 22,87 
ISS...........................: R$ 4,69
Valor Total.............: R$ 140,88 
SELO DIGITAL:01102505213175926800009
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES: 
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o 
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com 
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de 
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
 P·gina: 4 de 4 
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de 
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
ANDREA CAROLLYNE MORAES GOULART:03449888137
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102505213175926800009
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
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