Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 28 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação do bem imóvel público de matrícula M11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a alienação do imóvel e respectiva
benfeitoria abaixo descritos:
I - Matrícula nº 11.158 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: Uma parte de terras com
área de nove hectares e sessenta e oito ares urbano (Lei Municipal nº 1.060, de
15/09/77), caracterizada pelas divisas que “Começam no marco cravado junto a cerca
de arame e seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira Resende e sua
mulher, com o rumo de 78º00’NO, até o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; dai, veio
d’água abaixo, até frontear uma cerca de arame; seguem por esta cerca, confrontando
com sucessores de José Leandro Chaves, até o ponto inicial desta divisas, aos 325,00
metros.
II – Averbação 6 constantes de uma construção industrial, com a área total construída
de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagens, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis
de congelamento, oficinas de manutenção, sanitários, sala de matança, sala de
desossa, escritório, 03 refeitórios, graxaria, sala de máquinas, 04 vestiários,
matadouro sanitário, sala de inspeção federal, salas de apoio, depósito, balança,
guarita de curral, tudo em precárias condições de manutenção.
Art. 2º Previamente à alienação do bem público descrito no artigo 1º, deverá ser
realizada a competente avalição determinando o valor justo para venda.
Art. 3º A alienação ora autorizada se faz necessário para que seja conferido o fim
social ao imóvel descrito no art. 1º, justificando o interesse público com o
desenvolvimento econômico da cidade.
Art. 4º A alienação do bem imóvel constante no art.1º, inciso I desta Lei será realizada
através de licitação, na modalidade de leilão, com observância da lei Federal nº
14.133/2021.
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Art. 5º A transferência do bem imóvel descrito no art. 1º, Inciso I, se dará após o
pagamento do preço objeto do edital de licitação e registro da escritura pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.643,
de 31 de maio de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2025 AO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 28 DE MAIO DE
2025, o qual se propõe autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do bem
imóvel público de matrícula M-11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras
providências.
A proposta tem como objetivo obter autorização legislativa para a venda
de área pública municipal a particular, com a finalidade de incentivar o
desenvolvimento econômico local, mediante a implantação de empreendimento
voltado à atividade industrial, com potencial para geração de emprego, renda e
arrecadação tributária.
Destaca-se que o imóvel em questão abrigava anteriormente unidade
industrial cujas atividades se encontram paralisadas desde o ano de 2012. A
alienação, portanto, representa uma medida estratégica para viabilizar novos
investimentos no local, fomentando e contribuindo para a dinamização da economia
municipal.
É certo, que para se alcançar com mais esmero o fim almejado da alienação
do imóvel, entendemos importante que não seja a autorização limitada à instalação
necessariamente de um frigorífico, como o fora em outra oportunidade, e sim, deixar
que a livre iniciativa do comércio direcione a melhor atividade a ser desenvolvida pelo
futuro adquirente.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público e o
desenvolvimento de Quirinópolis, solicitamos o valoroso apoio dos nobres vereadores
para a aprovação da presente propositura.
Renovamos, por fim, nossos votos de elevada consideração e colocamonos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01,
de Registro Geral, matrÌcula nº 11.158, CNM nº: 027987.2.0011158-44, e foi extraÌda por meio
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e
est· conforme o original - Uma parte de terras com a ·rea de nove hectares e sessenta e oito ares de
culturas de segunda classe, situado na Fazenda Confus„o do Rio Preto, perÌmetro urbano (Lei municipal nº
1.060, de 15/09/77), caracterizada pelas divisas que "ComeÁam no marco cravado junto a cerca de arame e
seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira de Resende e sua mulher, com o rumo de 78º00'NO,
atÈ o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; daÌ, veio d'·gua abaixo, atÈ frontear uma cerca de arame; seguem
por esta cerca, confrontando com sucessores de JosÈ Leandro Chaves, atÈ o ponto inicial destas divisas, aos
325,00 metros. Registro anterior: CT-592, Lº Matriz nº 08, fls. 33. Propriet·rio: Prefeitura Municipal de
QuirinÛpolis, CGC 02.056.737/0001-51. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-1-11.158 - Nos termos da Escritura P˙blica de DoaÁ„o, lavrada nas Notas do CartÛrio do 2º OfÌcio local, em
29/06/89, Lº 162, fls. 53, pelo 2º Tabeli„o, Newton Martins Parreira, o FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA,
estabelecido na Fazenda Confus„o do Rio Preto, neste municÌpio, inscrito no CGC/MF 33.236. 969/0001-15,
representado neste ato por seu Diretor Comercial Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial,
identificado pela CÈdula M-295.438 SSP-GO, portador do CIC 288.882.516-34, residente e domiciliado na Rua
Elias Alves da Cunha, 167, em PatrocÌnio - MG, houve por doaÁ„o da Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis,
CGC 02.013.757/0001-51, neste ato, representada por Onicio Resende, brasileiro, separado, identificado pela
CÈdula 529.786 SSP-GO, e portador do CIC 010.985.511-68, residente e domiciliado na Av. Garibaldi Teixeira,
46,nesta cidade, o imÛvel constante da presente matrÌcula, em sua totalidade, avaliado por NCz$ 60.000,00.
Em caso de soluÁ„o ou falÍncia da Empresa, os bens ora doados voltar„o ao domÌnio da doadora, sem direito
de nenhuma indenizaÁ„o por parte da Prefeitura (Artigo 6º da Lei Municipal 1.643, de 30/05/89, alterada pela
Lei 1.653, de 19/06/89. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-2-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no 1º OfÌcio local, em 23/09/99, Lº 171, fls.
61, Thaisse Carolina Ribeiro Elias, menor, CI-RG 6.762.995 SSP-MG, CIC 695.851.211-15; Keyla Cristina
Ribeiro Elias, maior, CI-RG M-6.761.599 SSP-MG, CIC 660.237.181-91, brasileiras, solteiras, estudantes,
sendo a menor representada pelo pai Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial, CI-RG
M-295.438 SSP-MG, CIC 288. 882.516-34, todos residentes ‡ Av. Santos Dumont, 120, Parque Primavera,
nesta cidade, adquiriu do FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA, com sede na Fazenda Confus„o do Rio Preto, nesta
cidade, CGC 33.236.969/0001-15, representado por seu diretor comercial Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso,
acima qualificado, o imÛvel constante do R-1-11.158, pelo valor de R$ 11.880,00. Sem condiÁıes. O referido È
verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 24/09/99.
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R-3-11.158 - Pela Escritura P˙blica de IncorporaÁ„o lavrada no CartÛrio do Registro Civil das Pessoas
Naturais e 3º Tabelionato de Notas local em 10/11/2003, Lº 04, Fls. 178, o imÛvel constante do R-2-11.158 de
propriedade das Sr™s Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, maior, fisioterapeuta, CI-RG 6761599
SSP-MG, e CIC 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, fonoaudiÛloga, CI-RG
6762995 SSP-MG, e CIC 695.851.211-15, residentes e domiciliados na Av. Santos Dumont, n.º 120, Parque
Primavera, nesta cidade, fica incorporado ao patrimÙnio da empresa PREC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA«’ES LTDA, CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede na Av. Dr. Campos Salles, n.º 890, Sala
1.902, Centro, em Campinas-SP, representada por suas sÛcias Keyla Cristina Ribeiro Elias e Thaisse Carolina
Ribeiro Elias, acima qualificadas, pelo valor de R$ 18.693,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou fÈ.
QuirinÛpolis, 05/01/2004.
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AV-4-11.158 - A requerimento da Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, datado de 12/03/2007, (como representante
da firma do R-3-11.158), procede - se a esta averbaÁ„o para alterar o seu estado civil de solteira para casada
por haver contraÌdo matrimÙnio com o Sr. Marcos Jean Pinto de Almeida, sob o regime da separaÁ„o de bens,
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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conforme xerox da Certid„o de Casamento nº 10.984, Lº B 59, fls. 174, do CartÛrio de Registro Civil da
Comarca de PatrocÌnio -MG. Dou fÈ. Em 21/03/2007.
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R-5-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro Civil das Pessoas
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/03/2007, Lº 07, fls. 80, a empresa EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199,
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio,
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, adquiriu da empresa Prec Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda,
CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede ‡ Avenida Dr. Campos Salles, nº 890, Sala 1.902, Centro, em
Campinas-SP, representada pelas sÛcias Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, casada, fisioterapeuta,
CIRG M-6761599 SSP-MG e CPF/MF 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira,
fonoaudiÛloga, CIRG 6762995 SSP-MG e CPF/MF 695.851.211-15, residentes ‡ Avenida Santos Dumont, nº
120, Parque Primavera, nesta cidade, o imÛvel constante do R-3-11.158 em sua totalidade, pelo valor de
219.000,00 declarado pelas partes, valor tribut·vel R$ 55.800,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou
fÈ. QuirinÛpolis, 21/03/2007.
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AV-6-11.158 - A requerimento do propriet·rio de 07/05/2007, averba - se uma construÁ„o industrial, com a
·rea total construÌda de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagem, 14 c‚maras de resfriamento, 09 t˙nel de
congelamento, oficinas de manutenÁ„o, sanit·rios, sala de matanÁa, sala de desossa, escritÛrio, 03 refeitÛrios,
graxaria, sala de m·quinas, 04 vesti·rios, matadouro sanit·rio, sala de inspeÁ„o federal, salas de apoio,
depÛsito, balanÁa, guarita de curral. Valor da construÁ„o R$ 1.781.000,00. Apresentou CND
nº005102007-08001190, emitida em 04/05/2007. Dou fÈ. Em: 08/05/2007.
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R-7-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio do Registro das Pessoas
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/05/2007, Lº 07, fls. 102, a empresa IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA,
CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida Dr. Humberto Gianella, nº 76, complemento A,
Bairro Itaqui, em Barueri-SP, neste ato representada por Tupanangil Tricai Magalh„es, brasileiro, casado,
comerciante, CIRG 7.624.354 SSP-SP e CPF/MF 717.421.238-72, residente ‡ Rua Passo da P·tria, nº 1.407,
apartamento 42, bloc17901Zo 04, Alto da Lapa-SP, Capital, adquiriu da empresa EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199,
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio,
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, o imÛvel constante do R-5-11.158, pelo valor de R$ 1.950.000,00,
declarado pelas partes. Fica vedado ‡ compradora alienar ou hipotecar. Apresentou ITBI com valor tribut·vel
de R$ 62.000,00, autenticado mecanicamente QUIRI 312665 0 1860 08/05/2007 4405, e ITBI complementar
com valor tribut·vel de R$ 1.833.333,33, autenticado mecanicamente QUIRI 313152 0 55000 30/05/2007
4469. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 31/05/2007.
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Av-8-11.158-Por requerimento de 04/12/2008, a empresa Empreendimentos e ParticipaÁıes QuirinÛpolis Ltda,
autoriza a baixa do gravame citado no R-7-11.158. Dou fÈ. Em 09/12/2008.
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AV-9-11.158-Pelo OfÌcio nº 83/2010 ram, do JuÌzo de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, em
20/01/2010, processo nº 496/2009, devidamente assinado pela M.M. JuÌza de Direito Dr™ Maria Goretti Beker
Prado, de AÁ„o de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial requerida pelo Banco UBS Pactual S/A em face de
Sebasti„o Douglas Sorge Xavier, procede - se o bloqueio do imÛvel constante do R-7-11.158 de propriedade
de IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA. Dou fÈ. Em 27/01/2010.
----------------------------------------------------------------------------
Av-10-11.158- Averba-se em cumprimento ao mandado de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial, expedido pela
M.M Juiza de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa em
21/06/2012 extraÌda dos autos Processo nº068.01.2009.005029-0 Ordem n. 496/2009, para que se cumpra o
desbloqueio do R-7-11.158, e baixa da Av-9-11.158. Dou fÈ. Em 26/09/2012.
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1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
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Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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R-11-11.158- Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas de Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Barueri-SP, em 10/08/2012, Lº 116,
fls. 249 a 254, a empresa JBS S/A, CNPJ/MF 02.916.265/0001-60, com sede e foro ‡ Avenida Marginal Direita
do Rio TietÍ, n. 500, Bloco I, 3° andar, Vila Jaguar·, em Barueri-SP, neste ato representada por Wesley
MendonÁa Batista, brasileiro, solteiro, maior, empres·rio, CIRG 989.892 SSP-DF e CPF/MF 364.873.921-20,
adquiriu da empresa IUNIC - Agro Industrial Ltda, CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida
AntÙnio Carlos Costa, n. 166, sala 3™, Osasco-SP, neste ato representada por Sebasti„o Douglas Sorge
Xavier, brasileiro, divorciado, empres·rio, CIRG 12.250.364 SSP-SP e CPF/MF 032.272.828-28, o imÛvel
constante do R-7-11.158 em sua totalidade, pelo valor de R$ 2.000.000,00, declarado pelas partes.
Apresentou ITBI com valor tribut·vel de R$ 3.947.174,90. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis,
26/09/2012.
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Av.-12-11.158- Protocolo: 185.166 de 17/07/2024. AVERBA«ÃO PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS - Conforme OfÌcio nº 663/2024, datado de 15/07/2024, arquivado nesta serventia,
extraÌdo do processo nº 5015438-77.2019.8.09.0134, expedido pelo MMº. Juiz de Direito, Dr. Lucas
Caetano Marques de Almeida da Vara da Fazenda P˙blica Registro P˙blico Ambiental e 2º CÌvel
da Comarca de QuirinÛpolis- GÛias, foi determinado a anotaÁ„o de cumprimento de sentenÁa de
revers„o do imÛvel da presente matrÌcula ao PatrimÙnio P˙blico para fins de conhecimento de
terceiros. Dou fÈ. Emolumentos: R$ 0,00; FUNDESP/GO: R$0,00; FUNEMP/GO: R$0,00;
OAB/DATIVOS: R$0,00; FUNPROGE/GO: R$0,00; FUNCOMP/GO: R$0,00; FUNDEPEG/GO:
R$0,00; Taxa Judici·ria: R$ 0,00; ISSQN (3%): R$ 0,00. Valor Total: R$ 0,00. Nº Selo EletrÙnico:
01102407175809329700000. Em //. : : . Daniela Cabral Martins
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
CPF/CNPJ: 02.916.265/0001-60Nome/Raz„o Social: JBS S/A Data: 21/05/2025 ‡s 12:19 Resultado
Negativo, 2kensbw1az.
QuirinÛpolis-GO, 21 de maio de 2025 .
¬ndrea Carollyne Moraes Goulart
Suboficiala
ASSINADO DIGITALMENTE
Emolumentos..........: R$ 94,15
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 22,87
ISS...........................: R$ 4,69
Valor Total.............: R$ 140,88
SELO DIGITAL:01102505213175926800009
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES:
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
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Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
ANDREA CAROLLYNE MORAES GOULART:03449888137
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102505213175926800009
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Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
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