Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL com ou sem a
Garantia da União, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de
2017 e posteriores alterações, destinados despesa de capital no município de
Quirinópolis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante
do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA –
para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou
sem garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem
como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem
garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e”
e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167,
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em
direito.
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Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as eventuais
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 09
dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar o Projeto de Lei, que tem por
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com o intuito de viabilizar
investimentos estratégicos no município, notadamente na área de habitação,
infraestrutura urbana e continuidade de obras públicas já em andamento.
O Município está atualmente empenhado em um ambicioso projeto de
redução e erradicação do déficit habitacional local, com o apoio de
programas habitacionais do Governo Estadual e Federal que viabilizam a
construção de moradias para a população de baixa renda. Contudo, cabe à
Prefeitura a responsabilidade pela contrapartida em infraestrutura, incluindo
terraplanagem, pavimentação e demais serviços essenciais à entrega dos
conjuntos habitacionais de forma plena e funcional.
Paralelamente, o Município já conduz diversas obras de infraestrutura
urbana – como pavimentação, reforma de unidades de saúde, construção do
Centro de Especialidade Médicas, ampliação de escolas, melhorias na
mobilidade urbana, entre outras – que não podem ser interrompidas, sob pena
de prejuízos à população e de desperdício de recursos já aplicados.
Contudo, o orçamento municipal atualmente é limitado e insuficiente
para atender simultaneamente todas essas demandas prioritárias. A operação
de crédito por meio do FINISA surge, portanto, como uma solução viável e
estratégica, permitindo a continuidade dos investimentos públicos sem
comprometer a capacidade financeira do Município.
O FINISA é uma linha de crédito específica destinada aos entes públicos,
com condições facilitadas e voltada exclusivamente para o financiamento de
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projetos de infraestrutura, saneamento e desenvolvimento urbano. A adesão a
essa modalidade de financiamento representa uma oportunidade de garantir
recursos de médio e longo prazos para obras essenciais à qualidade de vida da
população.
Estamos enviando em anexo um plano com cronograma de investimentos
que o poder executivo irá promover com o crédito adquirido junto a caixa pelo
FINISA.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
por esta Casa Legislativa, reconhecendo sua importância para o
desenvolvimento sustentável do Município e para a garantia dos direitos
sociais, sobretudo no que se refere à moradia digna e à infraestrutura urbana
adequada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
Obra FINANCIAMENTO
PLANO ATUALIZADO DE INVESTIMENTOS - QUIRINÓPOLIS-GO
Item Descrição Total Por Etapa 2025 2026 2027 2028 total acomulado
1 PAVIMENTAÇÃO E INFRAESTRUTRA URBANA R$ 11.770.000,00 R$ 6.820.000,00 R$ 2.850.000,00 R$ 1.050.000,00 R$ 1.050.000,00 R$ 11.770.000,00
1º PAVIMENTAÇÃO COMPLETA DO BAIRRO JARDIM PARAÍSO 100,00% 100,00%
2º INFRAESTRUTURA DE ÁREA INSTITUCIONAL DO BAIRRO LISBOA 50,00% 50,00% 100,00%
3º RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%
2 MURO DE ARRIMO E TERRAPLANAGEM PARA PROJETO
HABITACIONAL R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
1º OBRAS ESTRUTURAIS E PREPARAÇÃO DO SOLO PARA FUTURA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES 100,00% 100,00%
3 CONTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E REFORMAS
ESPORTIVAS R$ 1.400.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.400.000,00
1º CAMPO DE FUTEBOL NO LAGO SOL POENTE 50,00% 50,00% 100,00%
2º REFORMAS DE QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS 50,00% 50,00% 100,00%
4 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS SOCIAIS R$ 3.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
1º EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VOLTADAS A
FAMILIAS DE BAIXA RENDA 33,33% 33,33% 33,33% 100,00%
5 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.500.000,00 R$ 0,00 R$ 750.000,00 R$ 750.000,00 R$ 0,00 R$ 1.500.000,00
1º REFORMA DO TELHADO E ADEQUAÇÕES EXIGIDAS PELA SUVISA 50,00% 50,00% 100,00%
6 OBRA DE INFRAESTRUTURA EM ÁREAS ESTRATÉGICAS R$ 2.500.000,00 R$ 833.333,33 R$ 833.333,33 R$ 833.333,33 R$ 0,00 R$ 2.499.999,99
1º INTERVENÇÕES URBANAS NAS IMEDIAÇÕES DO CLUBE
ELDORADO TÊNIS CLUBE, PRAÇA DO MELADO E REGIÃO DO
CORREGO CRUZEIRO
33,33% 33,33% 33,33% 100,00%
7 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ESCOLAS R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
1º REFORMA E ADEGUAÇÃO DE ESCOLAS 50,00% 50,00% 100,00%
8 Aquisição de Veiculo adaptado para cadeirantes, p/ Abrigo idosos R$ 230.000,00 R$ 230.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 230.000,00
49,4697% 29,2424% 16,5152% 4,7727% 100,00%
R$ 10.883.333,33 R$ 6.433.333,33 R$ 3.633.333,33 R$ 1.050.000,00 R$ 22.000.000,00
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Marcio Zaneto
Secretário de Obras
TOTAL
R$ 22.000.000,00
Cronograma Físico e Financeiro
Porcentagem
Custo