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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. (FINISA, valor de até o valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).
native_id4270

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-26 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-26 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na ordem do dia da 6º Sessão Extraordinária, votação final.
2025-06-25 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Matéria devolvida de pedido de vista pelo Vereador Cassim e incluida na ordem do dia da 5º Sessão Extraordinária.
2025-06-25 Matéria com Pedido de Vista B Pedido de vista solicitado pelo Vereador Cassim.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Matéria com Pedido de Vista — Matéria com pedido de vistas solicitado pelo Vereador Gustavo Mourão.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-23 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-06-10 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-06-09 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-06-09 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T13:22:16.138305-03:00 APROVADO(A) 8 4 0
2025-06-25T13:09:29.022116-03:00 APROVADO(A) 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito, com a CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL com ou sem a 
Garantia da União, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aprova e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois 
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 
2017 e posteriores alterações, destinados despesa de capital no município de 
Quirinópolis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante 
do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA –
para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou 
sem garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com 
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas 
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem 
como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem 
garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, 
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação 
de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” 
e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, 
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em 
direito.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as eventuais
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 09
dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar o Projeto de Lei, que tem por 
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com o intuito de viabilizar 
investimentos estratégicos no município, notadamente na área de habitação, 
infraestrutura urbana e continuidade de obras públicas já em andamento.
O Município está atualmente empenhado em um ambicioso projeto de 
redução e erradicação do déficit habitacional local, com o apoio de 
programas habitacionais do Governo Estadual e Federal que viabilizam a 
construção de moradias para a população de baixa renda. Contudo, cabe à 
Prefeitura a responsabilidade pela contrapartida em infraestrutura, incluindo 
terraplanagem, pavimentação e demais serviços essenciais à entrega dos 
conjuntos habitacionais de forma plena e funcional.
Paralelamente, o Município já conduz diversas obras de infraestrutura 
urbana – como pavimentação, reforma de unidades de saúde, construção do 
Centro de Especialidade Médicas, ampliação de escolas, melhorias na 
mobilidade urbana, entre outras – que não podem ser interrompidas, sob pena 
de prejuízos à população e de desperdício de recursos já aplicados.
Contudo, o orçamento municipal atualmente é limitado e insuficiente
para atender simultaneamente todas essas demandas prioritárias. A operação 
de crédito por meio do FINISA surge, portanto, como uma solução viável e 
estratégica, permitindo a continuidade dos investimentos públicos sem 
comprometer a capacidade financeira do Município.
O FINISA é uma linha de crédito específica destinada aos entes públicos, 
com condições facilitadas e voltada exclusivamente para o financiamento de 
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
projetos de infraestrutura, saneamento e desenvolvimento urbano. A adesão a 
essa modalidade de financiamento representa uma oportunidade de garantir 
recursos de médio e longo prazos para obras essenciais à qualidade de vida da 
população.
Estamos enviando em anexo um plano com cronograma de investimentos 
que o poder executivo irá promover com o crédito adquirido junto a caixa pelo 
FINISA.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei 
por esta Casa Legislativa, reconhecendo sua importância para o 
desenvolvimento sustentável do Município e para a garantia dos direitos 
sociais, sobretudo no que se refere à moradia digna e à infraestrutura urbana 
adequada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
 Prefeito Municipal
Obra FINANCIAMENTO
PLANO ATUALIZADO DE INVESTIMENTOS - QUIRINÓPOLIS-GO
Item Descrição Total Por Etapa 2025 2026 2027 2028 total acomulado
 1 PAVIMENTAÇÃO E INFRAESTRUTRA URBANA R$ 11.770.000,00 R$ 6.820.000,00 R$ 2.850.000,00 R$ 1.050.000,00 R$ 1.050.000,00 R$ 11.770.000,00
1º PAVIMENTAÇÃO COMPLETA DO BAIRRO JARDIM PARAÍSO 100,00% 100,00%
2º INFRAESTRUTURA DE ÁREA INSTITUCIONAL DO BAIRRO LISBOA 50,00% 50,00% 100,00%
3º RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%
 2 MURO DE ARRIMO E TERRAPLANAGEM PARA PROJETO 
HABITACIONAL R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
1º OBRAS ESTRUTURAIS E PREPARAÇÃO DO SOLO PARA FUTURA 
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES 100,00% 100,00%
 3 CONTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E REFORMAS 
ESPORTIVAS R$ 1.400.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.400.000,00
1º CAMPO DE FUTEBOL NO LAGO SOL POENTE 50,00% 50,00% 100,00%
2º REFORMAS DE QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS 50,00% 50,00% 100,00%
 4 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS SOCIAIS R$ 3.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
1º EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VOLTADAS A 
FAMILIAS DE BAIXA RENDA 33,33% 33,33% 33,33% 100,00%
 5 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.500.000,00 R$ 0,00 R$ 750.000,00 R$ 750.000,00 R$ 0,00 R$ 1.500.000,00
1º REFORMA DO TELHADO E ADEQUAÇÕES EXIGIDAS PELA SUVISA 50,00% 50,00% 100,00%
 6 OBRA DE INFRAESTRUTURA EM ÁREAS ESTRATÉGICAS R$ 2.500.000,00 R$ 833.333,33 R$ 833.333,33 R$ 833.333,33 R$ 0,00 R$ 2.499.999,99
1º INTERVENÇÕES URBANAS NAS IMEDIAÇÕES DO CLUBE 
ELDORADO TÊNIS CLUBE, PRAÇA DO MELADO E REGIÃO DO 
CORREGO CRUZEIRO
33,33% 33,33% 33,33% 100,00%
7 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ESCOLAS R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
1º REFORMA E ADEGUAÇÃO DE ESCOLAS 50,00% 50,00% 100,00%
8 Aquisição de Veiculo adaptado para cadeirantes, p/ Abrigo idosos R$ 230.000,00 R$ 230.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 230.000,00
49,4697% 29,2424% 16,5152% 4,7727% 100,00%
R$ 10.883.333,33 R$ 6.433.333,33 R$ 3.633.333,33 R$ 1.050.000,00 R$ 22.000.000,00
_______________________________________________________________
Marcio Zaneto 
Secretário de Obras 
TOTAL
R$ 22.000.000,00
Cronograma Físico e Financeiro
Porcentagem
Custo

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