ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.Quirinópolis.go.leg.br - E-mail: camara@Quirinópolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 016/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Institui a criação do programa vereador do
futuro no âmbito da Câmara Municipal de
Quirinópolis.
Art. 1º Fica regulamentada no âmbito da Câmara de Vereadores de Quirinópolis, Estado de
Goiás, o Programa Vereador do Futuro, com objetivo destinado a proporcionar aos estudantes
conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como possibilitar
aos alunos a vivência do processo democrático, mediante participação em um jornada parlamentar
na Câmara Municipal, com diplomação e exercício do mandato de forma simulada.
Art. 2º Poderão participar do Programa Vereador do Futuro da Câmara Municipal, a ser
realizados anualmente de acordo com o calendário do Projeto Pedagógico da EGEL, estudantes
regularmente matriculados do 1°e 2º ano ao Ensino Médio das escolas deste município.
Parágrafo único - Todas as edições do Programa Vereador do Futuro serão planejadas,
coordenadas, executadas e avaliadas pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa da Câmara
Municipal de Quirinopolis, em conjunto com uma comissão de professores formada por
representantes de cada escola.
Art. 3° No âmbito do Projeto Vereador do Futuro , caberá aos alunos, devidamente orientados,
a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões
simuladas, preferencialmente, no plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Vereador do Futuro,
tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive
quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, nos quais estará consignado
o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado por
ato da Mesa Diretora.
Art. 4º. O Vereador do Vereador do Futuro, no exercício do seu mandato, poderá contar com
a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino
em que estiver matriculado.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.Quirinópolis.go.leg.br - E-mail: camara@Quirinópolis.go.leg.br
Art. 5º. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa da Câmara Municipal de Quirinópolis,
visando ao bom andamento dos trabalhos do Vereador do Futuro e de outras atividades que
venham a compor o “Programa Vereador do Futuro”, poderá firmar convénios ou parcerias com
órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 6º. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa EGEL, mediante Projeto Pedagógico,
normatizará a consecução do “Programa Vereador do Futuro”.
I- O cronograma das atividades e organização;
II- As orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III- A eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respetivas escolas;
IV- As normas para eleição da Mesa Executiva; e
V- A realização dos trabalhos da sessão plenária.
§ 1º. A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa EGEL, será encarregada de implantar todos os
procedimentos necessários para a divulgação, seleção, formação e realização da sessão solene
simulada do Vereador do Futuro.
§2º. As demais atividades que venham compor o “Vereador do Futuro”, orientar-se-ão para
os conhecimentos das atribuições do Poder Legislativo Municipal, dos procedimentos legislativos
em geral, dos direitos fundamentais e da educação cidadã.
Art. 7º• - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos por ato da EGEL.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 10 dias do mês de junho de
2025
CLEILTON DIAS DE RESENDE Deuseny Ferreira de Freitas
Vereador/Presidente 1° Secretária
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.Quirinópolis.go.leg.br - E-mail: camara@Quirinópolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução com o objetivo de instituir na Câmara de Vereadores de
Quirinópolis, Estado de Goias, o Programa Vereador do Futuro . O Projeto busca aproximar os
jovens bom-retirenses do Poder Legislativo bem como fomentar a participação política deste
segmento, além de divulgar o trabalho e as atribuições da Câmara.
O sistema político representativo vigente em nosso país, muitas vezes distancia o eleitor
do eleito, a população de seus representantes, pois esse sistema privilegia a delegação de poder
retirando do sujeito o protagonismo e a participação política efetiva.
Neste sentido, o Programa Vereador do Futuro possibilitará que a juventude de nossa
cidade vivencie na prática o papel de um Vereador descobrindo as possibilidades e os limites de sua
atuação. Proporcionará ainda aos estudantes, conhecimento acerca da estrutura e do
funcionamento do Poder Legislativo, bem como irá estimular um relacionamento permanente dos
jovens cidadãos com a Câmara Municipal.
A escolha dos participantes será realizada de maneira transparente e contará com a
participação e o envolvimento das escolas deste município. O critério de escolha da idade se faz
necessário porque infelizmente temos alunos repetentes, e que muitas vezes precisam optar por
trabalhar e não conseguem conciliar com o estudo, essa é uma maneira de acrescentar esse jovem
e fazê-lo participar.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 10 dias do mês de junho de
2025
CLEILTON DIAS DE RESENDE Deuseny Ferreira de Freitas
Vereador/Presidente 1° Secretária
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]