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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
native_id4288

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-26 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-26 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-24 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-23 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-06-12 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-06-12 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-06-12 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:17:53.950428-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-24T10:52:54.453665-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a desafetar área 
pública e declarar zona especial de interesse social -
ZEIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas 
públicas:
I - Matrícula nº 34.100 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M 
(Área Pública Municipal), Quadra “AR”, situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico 
Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a 
Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em 165,00 metros; 
lado esquerdo com a Avenida das Nações Unidas, em 120,00 metros; fundo para a
Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15 
metros, com a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um 
metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação da área tem como finalidade promover a construção 
de unidades habitacionais populares. 
Art. 2º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei, declarada como Zona Especial de 
Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse 
social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
11 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar o Projeto de Lei nº 19/2025, o qual 
se propõe autorizar o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar 
zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
É cediço que muito já se fez para a população de Quirinópolis, quando se 
fala de política pública habitacional do município, porém ainda, é cediço que o 
município possui déficit habitacional que necessita de cuidado de perto pela 
Administração.
Para melhorar a condição de vida destas famílias carentes, a administração 
pública municipal busca a parceria com o Governo Federal e Caixa Econômica
Federal, para implementar a política habitacional de interesse social no município, que 
disponibiliza recursos para construção de moradias para famílias carentes de nosso 
Município.
Após articulação junto ao Governo, o município conseguiu autorização para 
deflagrar a inclusão de novas 99 unidades do programa Faixa 3, para famílias com 
renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00, assim, necessária a inclusão desses 
terrenos objeto do pedido de desafetação para que possa contemplar as novas 99 
unidades populares.
Espera-se com a implementação deste programa, seus beneficiários 
tenham acesso a moradias adequadas que cumpram sua função na vida das pessoas, 
tornando-se o local do aconchego, do encontro familiar e do lazer passivo das famílias 
que abrigam.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público e o 
desenvolvimento de Quirinópolis, solicitamos o valoroso apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação da presente propositura.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
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Assinado de forma digital por 
ANDERSON DE PAULA 
SILVA:89104277104 
Dados: 2025.06.10 10:11:36 -03'00'







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ANDERSON DE PAULA 
SILVA:89104277104
Assinado de forma digital por 
ANDERSON DE PAULA 
SILVA:89104277104 
Dados: 2025.06.10 10:11:56 -03'00'
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-GO ART Obra ou serviço
1020250167922
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
1. Responsável Técnico(a)
HAROLDO RIBEIRO MONTES RNP: 1001530535
Título profissional: Engenheiro Agrônomo, Registro: 10678/D-GO
Empresa contratada: HAROLDO RIBEIRO MONTES ME - Registro CREA-GO: 21701
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
Praça dos Três Poderes, Nº 88 Bairro: CENTRO CEP: 75860-000
Quadra: 0 Lote: 0 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
E-Mail: Fone: (64)36159100
Contrato: 0 Celebrado em: 09/06/2025 Valor Obra/Serviço R$: 1.500,00
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação institucional: Nenhuma/Não Aplicável
3. Dados da Obra/Serviço
Avenida Avenida do Lago, Nº 00 Bairro: Tonico Bento CEP: 75860-000
Quadra: AR Lote: 01 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
Data de Inicio: 09/06/2025 Previsão término: 30/08/2025 Coordenadas Geográficas: -18.462562,-50.460831
Finalidade: Outro
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
E-Mail: Fone: (64) 36159100 Tipo de proprietário(a): Pessoa
Jurídica de Direito Público
4. Atividade Técnica
ATUACAO Quantidade Unidade
 LEVANTAMENTO TOPOGRAFIA PARA FINS DIVERSOS 18.561,00 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CREA-GO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do(a) Profissional. As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Desafetação da Qd AR Bairro Tonico Bento
6. Declarações
Acessibilidade: Não: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
__________________, ____ de _____________ de _____
Local Data
__________________________________________________
HAROLDO RIBEIRO MONTES - CPF: 895.661.141-68
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS - CPF/CNPJ:
02.056.737/0001-51
9. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creago.org.br.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do(a)
profissional e do(a) contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
- Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO. O
CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
www.creago.org.br atendimento@creago.org.br
Tel: (62) 3221-6200 
Valor da ART:
103,03
Registrada em
10/06/2025
Valor Pago
R$ 103,03
Nosso Numero
28320690125163300
Situação
Registrada/OK
Não possui
Livro de Ordem
Não Possui
CAT/CAO
10/06/2025, 09:29 Anotação de Responsabilidade Técnica ART - Lei 6.496/1977, Res. 1.137/2023
https://www3.crea-go.org.br/art1025/funcoes/form_impressao.php?NUMERO_DA_ART=1020250167922 1/1
ANDERSON DE PAULA 
SILVA:89104277104
Assinado de forma digital por ANDERSON 
DE PAULA SILVA:89104277104 
Dados: 2025.06.10 10:12:18 -03'00'
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.508 - Selo Digital: 01102506044089826800090 nº controle: 46424.64A71.7E774.F5A4C
 P·gina: 1 de 1 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
 
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01, 
de Registro Geral, matrÌcula nº 34.100, CNM nº: 027987.2.0034100-88, e foi extraÌda por meio 
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e 
est· conforme o original - IM”VEL URBANO: A.P.M (£rea P˙blica Municipal), Quadra ìARî, 
situado ‡ Avenida do Lago, Bairro TÙnico Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e 
confrontaÁıes: Frente para a Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em 
165,00 metros; lado esquerdo com a Avenida das NaÁıes Unidas, em 120,00 metros; fundo para a 
Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15 metros, com a ·rea 
total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados), conforme planta 
e memorial descritivo.
PROPRIET£RIO: MUNICÕPIO DE QUIRIN”POLIS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no 
CNPJ/MF sob no 02.056.737/0001-51 com sede foro ‡ PraÁa dos TrÍs Poderes, n.º 88, Setor 
Central, nesta cidade de QuirinÛpolis, Estado de Goi·s.
REGISTRO ANTERIOR: MatrÌcula nº 15.471, desta Serventia. NOTA: MatrÌcula aberta em virtude 
de requerimento, com base na Lei Federal nº 6.766/1979, averbado sob a Av.222 da matrÌcula do 
Registro Anterior. Protocolo nº 191.333, de 03/06/2025. (JHNS). Selo: 01102506036622025440005 
. Emolumentos: R$83,50; Taxa Judici·ria: R$19,78; ISS:R$4,17 Fundos Estaduais:R$ 20,25; 
Total:R$ 107,45. QuirinÛpolis-GO, 05 de junho de 2025. Dou fÈ. Carlos Eduardo Freitas Dantas - 
Escrevente Autorizado .
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
QuirinÛpolis/GO, 05 de junho de 2025 .
 ________________________________
Carlos Eduardo Freitas Dantas
Escrevente Autorizado
Emolumentos..........: R$ 35,53
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 8,61 
ISS...........................: R$ 1,78
Valor Total.............: R$ 65,09 
SELO DIGITAL:01102506044089826800090
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES: 
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o 
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com 
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de 
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de 
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
CARLOS EDUARDO FREITAS DANTAS:01873378106
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102506044089826800090
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
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