Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a desafetar área
pública e declarar zona especial de interesse social -
ZEIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas
públicas:
I - Matrícula nº 34.100 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M
(Área Pública Municipal), Quadra “AR”, situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico
Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a
Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em 165,00 metros;
lado esquerdo com a Avenida das Nações Unidas, em 120,00 metros; fundo para a
Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15
metros, com a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um
metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação da área tem como finalidade promover a construção
de unidades habitacionais populares.
Art. 2º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei, declarada como Zona Especial de
Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse
social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos
11 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Através da presente, venho apresentar o Projeto de Lei nº 19/2025, o qual
se propõe autorizar o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar
zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
É cediço que muito já se fez para a população de Quirinópolis, quando se
fala de política pública habitacional do município, porém ainda, é cediço que o
município possui déficit habitacional que necessita de cuidado de perto pela
Administração.
Para melhorar a condição de vida destas famílias carentes, a administração
pública municipal busca a parceria com o Governo Federal e Caixa Econômica
Federal, para implementar a política habitacional de interesse social no município, que
disponibiliza recursos para construção de moradias para famílias carentes de nosso
Município.
Após articulação junto ao Governo, o município conseguiu autorização para
deflagrar a inclusão de novas 99 unidades do programa Faixa 3, para famílias com
renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00, assim, necessária a inclusão desses
terrenos objeto do pedido de desafetação para que possa contemplar as novas 99
unidades populares.
Espera-se com a implementação deste programa, seus beneficiários
tenham acesso a moradias adequadas que cumpram sua função na vida das pessoas,
tornando-se o local do aconchego, do encontro familiar e do lazer passivo das famílias
que abrigam.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público e o
desenvolvimento de Quirinópolis, solicitamos o valoroso apoio dos nobres vereadores
para a aprovação da presente propositura.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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Assinado de forma digital por
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Dados: 2025.06.10 10:11:36 -03'00'
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ANDERSON DE PAULA
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Assinado de forma digital por
ANDERSON DE PAULA
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Dados: 2025.06.10 10:11:56 -03'00'
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-GO ART Obra ou serviço
1020250167922
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
1. Responsável Técnico(a)
HAROLDO RIBEIRO MONTES RNP: 1001530535
Título profissional: Engenheiro Agrônomo, Registro: 10678/D-GO
Empresa contratada: HAROLDO RIBEIRO MONTES ME - Registro CREA-GO: 21701
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
Praça dos Três Poderes, Nº 88 Bairro: CENTRO CEP: 75860-000
Quadra: 0 Lote: 0 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
E-Mail: Fone: (64)36159100
Contrato: 0 Celebrado em: 09/06/2025 Valor Obra/Serviço R$: 1.500,00
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação institucional: Nenhuma/Não Aplicável
3. Dados da Obra/Serviço
Avenida Avenida do Lago, Nº 00 Bairro: Tonico Bento CEP: 75860-000
Quadra: AR Lote: 01 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
Data de Inicio: 09/06/2025 Previsão término: 30/08/2025 Coordenadas Geográficas: -18.462562,-50.460831
Finalidade: Outro
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
E-Mail: Fone: (64) 36159100 Tipo de proprietário(a): Pessoa
Jurídica de Direito Público
4. Atividade Técnica
ATUACAO Quantidade Unidade
LEVANTAMENTO TOPOGRAFIA PARA FINS DIVERSOS 18.561,00 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CREA-GO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do(a) Profissional. As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Desafetação da Qd AR Bairro Tonico Bento
6. Declarações
Acessibilidade: Não: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
__________________, ____ de _____________ de _____
Local Data
__________________________________________________
HAROLDO RIBEIRO MONTES - CPF: 895.661.141-68
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS - CPF/CNPJ:
02.056.737/0001-51
9. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creago.org.br.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do(a)
profissional e do(a) contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
- Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO. O
CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
www.creago.org.br atendimento@creago.org.br
Tel: (62) 3221-6200
Valor da ART:
103,03
Registrada em
10/06/2025
Valor Pago
R$ 103,03
Nosso Numero
28320690125163300
Situação
Registrada/OK
Não possui
Livro de Ordem
Não Possui
CAT/CAO
10/06/2025, 09:29 Anotação de Responsabilidade Técnica ART - Lei 6.496/1977, Res. 1.137/2023
https://www3.crea-go.org.br/art1025/funcoes/form_impressao.php?NUMERO_DA_ART=1020250167922 1/1
ANDERSON DE PAULA
SILVA:89104277104
Assinado de forma digital por ANDERSON
DE PAULA SILVA:89104277104
Dados: 2025.06.10 10:12:18 -03'00'
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.508 - Selo Digital: 01102506044089826800090 nº controle: 46424.64A71.7E774.F5A4C
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01,
de Registro Geral, matrÌcula nº 34.100, CNM nº: 027987.2.0034100-88, e foi extraÌda por meio
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e
est· conforme o original - IM”VEL URBANO: A.P.M (£rea P˙blica Municipal), Quadra ìARî,
situado ‡ Avenida do Lago, Bairro TÙnico Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontaÁıes: Frente para a Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em
165,00 metros; lado esquerdo com a Avenida das NaÁıes Unidas, em 120,00 metros; fundo para a
Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15 metros, com a ·rea
total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados), conforme planta
e memorial descritivo.
PROPRIET£RIO: MUNICÕPIO DE QUIRIN”POLIS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no
CNPJ/MF sob no 02.056.737/0001-51 com sede foro ‡ PraÁa dos TrÍs Poderes, n.º 88, Setor
Central, nesta cidade de QuirinÛpolis, Estado de Goi·s.
REGISTRO ANTERIOR: MatrÌcula nº 15.471, desta Serventia. NOTA: MatrÌcula aberta em virtude
de requerimento, com base na Lei Federal nº 6.766/1979, averbado sob a Av.222 da matrÌcula do
Registro Anterior. Protocolo nº 191.333, de 03/06/2025. (JHNS). Selo: 01102506036622025440005
. Emolumentos: R$83,50; Taxa Judici·ria: R$19,78; ISS:R$4,17 Fundos Estaduais:R$ 20,25;
Total:R$ 107,45. QuirinÛpolis-GO, 05 de junho de 2025. Dou fÈ. Carlos Eduardo Freitas Dantas -
Escrevente Autorizado .
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
QuirinÛpolis/GO, 05 de junho de 2025 .
________________________________
Carlos Eduardo Freitas Dantas
Escrevente Autorizado
Emolumentos..........: R$ 35,53
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 8,61
ISS...........................: R$ 1,78
Valor Total.............: R$ 65,09
SELO DIGITAL:01102506044089826800090
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES:
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
CARLOS EDUARDO FREITAS DANTAS:01873378106
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102506044089826800090
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Consulte esse selo em
https://see.tjgo.jus.br/buscas