ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 017/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Institui o funcionamento das frentes parlamentares no
âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas as Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de QuirinópolisGoiás, como associações suprapartidárias de vereadores destinadas a promover o aprimoramento
da legislação Municipal e de políticas públicas sobre temas de relevante interesse social, econômico
e político.
Art. 2º A criação de uma Frente Parlamentar ocorrerá mediante requerimento escrito, aprovado
pela maioria absoluta dos membros da Câmara, subscrito por, no mínimo, 5 (cinco) vereadores e
com a participação de, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos partidos políticos com representação na
Casa.
§ 1º O requerimento deverá conter:
I. A denominação da Frente Parlamentar;
II. O objeto, devidamente justificado;
III. O nome e o partido dos signatários.
§ 2º Serão considerados membros efetivos da Frente Parlamentar os vereadores autores e aqueles
que consignarem apoio ao requerimento até o final da sessão plenária em que a proposição for
aprovada.
§ 3º É permitida, a qualquer tempo e mediante requerimento, a adesão de novos integrantes ou a
exclusão por eventuais desligamentos, mediante comunicação ao Plenário.
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§ 4º Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares e participar de, no máximo,
2(duas).
Art. 3º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do requerimento, os membros da
Frente Parlamentar deverão se reunir para a indicação do Vice Coordenador e encaminhar à
Presidência regulamento contendo os objetivos, a forma de trabalho e ações da Frente Parlamentar.
Art. 4º A Frente Parlamentar será formalizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o
encaminhamento do regulamento, contendo as seguintes informações:
I. Denominação da Frente Parlamentar;
II. Objetivos;
III. Nomes e partidos do Coordenador e do Vice Coordenador;
IV. Nomes e partidos dos membros;
V. Normativas de funcionamento e de reuniões.
Art. 5º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do
requerimento, que atuará como seu porta-voz e a quem caberá convocar suas reuniões e dirigir
seus trabalhos.
Art. 6º Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências, licenças e
impedimentos, ficando investido na plenitude das funções do cargo deste.
Parágrafo Único. No caso de renúncia ou destituição do Coordenador, assumirá definitivamente o
cargo o Vice Coordenador, devendo ser indicado outro membro pela Frente Parlamentar para
assumir a Vice Coordenadoria.
Art. 7º As Frentes Parlamentares terão duração de 1 (uma) legislatura, extinguindo-se ao final desta
ou por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa Diretora.
Art. 8º As reuniões das Frentes Parlamentares serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas
e locais estabelecidos por seus membros.
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§ 1º As reuniões poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da
sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará
relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.
§ 3° As Frentes Parlamentares poderão utilizar do espaço físico da Câmara para reuniões, desde que
não interfira no andamento dos outros trabalhos.
§ 4° As atividades das Frentes Parlamentares não podem implicar contratação de pessoal nem
gastos para a Câmara Municipal.
§ 5° As atividades das Frentes Parlamentares serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive
por meios eletrônicos.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 17 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
A presente resolução tem como objetivo regulamentar a criação e o funcionamento das Frentes
Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás, estabelecendo diretrizes
claras para sua constituição, funcionamento e extinção.
A iniciativa busca promover o aprimoramento da legislação municipal e das políticas públicas,
garantindo a participação ativa dos vereadores em temas de relevante interesse para a sociedade
Quirinopolina.
Esta proposta foi elaborada com base em práticas adotadas por outras Câmaras Municipais e pela
Câmara dos Deputados, adaptando-as à realidade e às necessidades do nosso município.
Feitas estas considerações, esperamos contar com o apoio de nossos pares na sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 17 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]