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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaInstitui o funcionamento das frentes parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO.
native_id4294

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Norma promulgada e publicada no Diário Oficial.
2025-08-27 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-08-26 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-07-17 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Encaminha-se às comissões o Projeto de Resolução nº 17/2025, acompanhado de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral, que concluiu pela constitucionalidade e legalidade da matéria, bem como pela inexistência de óbice para sua tramitação legislativa.
2025-06-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-06-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-06-17 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T10:25:27.855595-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-08-26T10:01:36.813065-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 017/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Institui o funcionamento das frentes parlamentares no 
âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas as Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis￾Goiás, como associações suprapartidárias de vereadores destinadas a promover o aprimoramento 
da legislação Municipal e de políticas públicas sobre temas de relevante interesse social, econômico 
e político. 
Art. 2º A criação de uma Frente Parlamentar ocorrerá mediante requerimento escrito, aprovado 
pela maioria absoluta dos membros da Câmara, subscrito por, no mínimo, 5 (cinco) vereadores e 
com a participação de, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos partidos políticos com representação na 
Casa. 
§ 1º O requerimento deverá conter: 
I. A denominação da Frente Parlamentar; 
II. O objeto, devidamente justificado; 
III. O nome e o partido dos signatários. 
§ 2º Serão considerados membros efetivos da Frente Parlamentar os vereadores autores e aqueles 
que consignarem apoio ao requerimento até o final da sessão plenária em que a proposição for 
aprovada. 
§ 3º É permitida, a qualquer tempo e mediante requerimento, a adesão de novos integrantes ou a 
exclusão por eventuais desligamentos, mediante comunicação ao Plenário. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§ 4º Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares e participar de, no máximo, 
2(duas). 
Art. 3º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do requerimento, os membros da 
Frente Parlamentar deverão se reunir para a indicação do Vice Coordenador e encaminhar à 
Presidência regulamento contendo os objetivos, a forma de trabalho e ações da Frente Parlamentar. 
Art. 4º A Frente Parlamentar será formalizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o 
encaminhamento do regulamento, contendo as seguintes informações: 
I. Denominação da Frente Parlamentar; 
II. Objetivos; 
III. Nomes e partidos do Coordenador e do Vice Coordenador; 
IV. Nomes e partidos dos membros; 
V. Normativas de funcionamento e de reuniões. 
Art. 5º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do 
requerimento, que atuará como seu porta-voz e a quem caberá convocar suas reuniões e dirigir 
seus trabalhos. 
Art. 6º Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências, licenças e 
impedimentos, ficando investido na plenitude das funções do cargo deste. 
Parágrafo Único. No caso de renúncia ou destituição do Coordenador, assumirá definitivamente o 
cargo o Vice Coordenador, devendo ser indicado outro membro pela Frente Parlamentar para 
assumir a Vice Coordenadoria. 
Art. 7º As Frentes Parlamentares terão duração de 1 (uma) legislatura, extinguindo-se ao final desta 
ou por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa Diretora. 
Art. 8º As reuniões das Frentes Parlamentares serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas 
e locais estabelecidos por seus membros. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§ 1º As reuniões poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da 
sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. 
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará 
relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros. 
§ 3° As Frentes Parlamentares poderão utilizar do espaço físico da Câmara para reuniões, desde que 
não interfira no andamento dos outros trabalhos.
§ 4° As atividades das Frentes Parlamentares não podem implicar contratação de pessoal nem 
gastos para a Câmara Municipal.
§ 5° As atividades das Frentes Parlamentares serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive 
por meios eletrônicos.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 17 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente resolução tem como objetivo regulamentar a criação e o funcionamento das Frentes 
Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás, estabelecendo diretrizes 
claras para sua constituição, funcionamento e extinção. 
A iniciativa busca promover o aprimoramento da legislação municipal e das políticas públicas, 
garantindo a participação ativa dos vereadores em temas de relevante interesse para a sociedade 
Quirinopolina. 
Esta proposta foi elaborada com base em práticas adotadas por outras Câmaras Municipais e pela 
Câmara dos Deputados, adaptando-as à realidade e às necessidades do nosso município.
Feitas estas considerações, esperamos contar com o apoio de nossos pares na sua aprovação. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 17 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher – 2025
[Assinado Digitalmente]

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