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materia nº 7/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaModifica o artigo 2° do Projeto de Resolução n° 15/2025 que institui o Gabinete Itinerante de vereador.
native_id4299

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada em Plenário, texto a ser incluso na materia principal.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando votação única.
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-08-11 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-06-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-06-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-06-23 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T09:57:43.998356-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Modifica o artigo 2° do Projeto de Resolução n° 
15/2025 que institui o Gabinete Itinerante de 
vereador.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1º O art. 2° do Projeto de Resolução nº 15/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de 
atendimentos nos bairros e distritos do Município de Quirinópolis, sem a geração 
de quaisquer ônus à Câmara Municipal, sendo sua realização de inteira 
responsabilidade do parlamentar interessado.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 23 de Junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por objetivo aprimorar a redação do Art. 2º do Projeto de Lei 
que dispõe sobre o Gabinete Itinerante do Vereador no âmbito do Município de Quirinópolis-GO. A 
alteração proposta suprime a parte final do dispositivo que previa a possibilidade de apresentação 
dos gastos com a implantação do Gabinete Itinerante na prestação de contas da verba indenizatória.
A vereadora Vanessa da Usina, autora da emenda, entende que a manutenção do princípio da 
economicidade e da transparência na administração pública deve prevalecer, sobretudo quando se 
trata de iniciativas de caráter voluntário e pessoal do parlamentar. O Gabinete Itinerante é uma 
ferramenta democrática e legítima de aproximação entre o mandato e a comunidade, mas sua 
realização não deve implicar em custos ao erário, direta ou indiretamente.
A exclusão da previsão de reembolso por meio da verba indenizatória fortalece o caráter voluntário 
da iniciativa, afasta eventuais interpretações equivocadas quanto à possibilidade de uso de recursos 
públicos para esse fim e resguarda a Câmara Municipal de potenciais questionamentos jurídicos ou 
administrativos.
Assim, a nova redação assegura maior clareza, objetividade e conformidade com os princípios da 
legalidade e da responsabilidade fiscal, ao estabelecer que a realização do Gabinete Itinerante será 
de inteira responsabilidade do parlamentar interessado, sem qualquer ônus à Câmara, direta ou 
indiretamente.
Por essas razões, justifica-se plenamente a presente emenda modificativa.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 23 de junho de 2025.

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