texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 029/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a criar o calendário de
manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município
de Quirinópolis e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás APROVA, e eu Chefe do Poder Executivo
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as
Estradas Rurais do Município de Quirinópolis.
Art. 2º O calendário de manutenção preventiva, deverá conter a relação de todas as comunidades
rurais e principais estradas de acesso e constar ainda as datas em que as manutenções nestes
espaços serão realizadas.
Art. 3º O calendário de manutenção preventiva será anual, e deverá ser comunicado à Câmara
Municipal de Quirinópolis para conhecimento e fiscalização e deverá ser inserido no site da
Prefeitura Municipal de Quirinópolis, para conhecimento da população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 23 de junho de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Procuradora da Mulher - 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura, visa a criação de um calendário de manutenção preventiva para estradas
das comunidades rurais do município de Quirinópolis.
A falta de infraestrutura é um desafio enfrentado pelas zonas rurais e são necessárias a
implantação de políticas públicas que melhorem a vida das pessoas com acesso a essas
comunidades rurais, considerando as particularidades culturais e as configurações geográficas e
socioeconômicas.
A manutenção programada, além de trazer mais organização e economia para o município, traz
um retorno mais eficiente para a população que gozará sempre de acesso a estradas bem
cuidadas.
Esperamos e conclamamos, por tais razões o apoio e a aprovação dos nobres pares deste Poder
Legislativo ao Projeto de Lei ora proposto.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 23 de junho de 2025.
open original →