ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 018/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Altera dispositivos da Resolução nº 68/2020, que dispõe sobre
a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de
Quirinópolis e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera-se a Resolução nº 68, de 28 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 4º. Os valores das diárias para cobrir as despesas de viagem dos agentes
políticos, servidores efetivos e comissionados, que se deslocam da sede do
Município de Quirinópolis, a serviço de interesse da Câmara Municipal, serão
pagos conforme a seguir:
I. Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância até 100
KM, valor de R$: 350,00.
II. Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância de 100
KM até 200 KM, valor de R$: 500,00.
III. Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 200 KM até
500 KM, o valor de R$: 650,00.
IV.Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 500 KM até
600 KM será o valor de R$: 850,00.
V. Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 600 KM será
o valor de R$: 1.050,00.
VI.Diárias fora do País, no valor de R$: 2.000,00. (NR).
Parágrafo único. Todas as diárias deverão ser devidamente justificadas e
comprovadas, sendo seus valoresiguais a todos os servidores e agentes políticos.
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Art. 5º O servidor público que, no exercício de suas funções, se afastar do
município em razão de viagem, curso, treinamento, capacitação ou qualquer
outra razão que lhe foi concedida, integralmente com recursos públicos da
Câmara Municipal, deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados do dia posterior ao seu retorno. O pagamento das
diárias será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos
documentos exigidos.
§ 1º – A prestação de contas deverá ser formalizada junto ao setor competente,
contendo:
I - Comprovantes de participação;
II - Certificados de conclusão;
§ 2º – O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo poderá ensejar a
revogação do direito do pagamento da diária.
Art. 6º. Quando da necessidade de empreender viagens por qualquer agente
político ou servidor, a serviço do Poder Legislativo, fica a Mesa Diretora
autorizada baixar portaria concedendo as diárias de acordo com o caput e do
parágrafo único do art. 4º, desta Resolução, sendo autorizado a assinatura digital
tanto na requisição do vereador/servidor, quanto nos comprovantes por ele
apresentado. “(NR).
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Deuseny Ferreira de Freitas
Vereador/Presidente 1° Secretária
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração da legislação vigente, que estabelece o pagamento de diárias
aos agentes políticos e assessores com base na quilometragem percorrida, visa adequar a realidade
do nosso município e garantir a eficiência e a transparência nas atividades públicas.
Os agentes políticos desempenham um papel fundamental na administração pública,
representando a população e tomando decisões que impactam diretamente a vida dos cidadãos. O
pagamento de diárias por quilômetro percorrido é uma forma de reconhecer e valorizar esse
trabalho, assegurando que eles possam atuar de maneira mais efetiva e comprometida.
O nosso município possui uma geografia diversificada, com áreas rurais e urbanas que
demandam deslocamentos significativos para a realização de reuniões, visitas e outras atividades
essenciais. A nova proposta considera essa realidade, permitindo que os agentes políticos e
servidores sejam compensados de forma justa pelos custos de deslocamento, o que pode incentivar
uma maior presença e atuação em todas as regiões do município.
A implementação de um sistema de pagamento baseado na quilometragem percorrida
traz maior transparência ao processo, uma vez que os valores a serem pagos podem ser facilmente
auditados e justificados. Isso contribui para a confiança da população nas ações dos seus
representantes e na gestão pública.
Muitas administrações públicas já adotam modelos semelhantes, que se mostram
eficazes na gestão de recursos e na valorização do trabalho dos servidores. A mudança proposta
alinha nosso município a essas práticas modernas, promovendo uma gestão mais eficiente e
responsável.
Considerando a relevância dessa matéria solicitamos o apoio dos ilustres pares a
aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aos 25 dias do mês de junho de
2025.