br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 3/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Acrescenta parágrafo único ao Art. 2° do Projeto de Lei Substitutivo nº 04/2025 de 09 de junho de 2025”
native_id4309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição aprovada — Emenda aprovada, texto a ser incluido no texto da matéria princiapal.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na ordem do dia da 5º Sessão Extraordinária do dia 25-06-2025
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição lida em plenário e encaminhada para a ordem do dia da sessão extraordinária anunciada pelo Presidente.
2025-06-25 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) D Proposição inclusa na pauta da próxima sessão plenária.
2025-06-25 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T12:46:45.312552-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
EMENDA ADITIVA N2 03 AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N2 004, DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
"Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de 
lei Substitutivo n!! 04/2025 de 09 de junho de 2025." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Emenda 
Aditiva: 
Art. 12 Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 2º do Projeto de Substitutivo nº 04 de 09 de junho de 
2025, instituindo valor mínimo para a Alienação do Bem imóvel devidamente cadastrado sob a de 
matrícula nº 11.158 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis. 
Art. 2º O Projeto de Lei Substitutivo nº 04 de 09 de junho de 2025, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 22 Previamente à alienação do bem público descrito no artigo 12, deverá ser 
realizada a competente avalição determinando o valor justo para venda. 
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições do caput, o valor inicial para lance 
deverá ser de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), visto que a 
Certidão de Avaliação em anexo consta o montante de R$ 5.723.402,03. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 25 de Junho de 2025. 
6~1 /, a~ rvuLJ 
LUCAS DE OLIVEIRA MACIEL 
Vereador 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-00. 
CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 l 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@JJ.uirinopolis.go.leg.br 

open original →