Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a doação de área de terreno
urbano à Câmara Municipal de
Quirinópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara
Municipal de Quirinópolis - GO, pessoa jurídica de direito público, com sede na
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal,
Quirinópolis- GO, uma área de terreno urbano com 1.920,91m² (um mil
novecentos e vinte metros e noventa e um decímetros quadrados), destinada à
construção de sede própria e ao atendimento das atividades institucionais do
Poder Legislativo.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente doação encontra-se matriculado sob o nº
24.654, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado à
Rua 11 esquina com a Avenida Brasil, Bairro Alexandrina, com as características
e confrontações constantes da referida matrícula.
Art. 3º. A Câmara Municipal obriga-se a iniciar e concluir as obras de construção
da nova sede no imóvel no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses a contar da
lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão automática do
bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas
benfeitorias eventualmente realizadas.
§1º. O imóvel doado não poderá ser alienado, alugado, cedido ou utilizado para
fins diversos dos estabelecidos nesta Lei, sob pena de reversão.
§2º. A reversão do imóvel ocorrerá por simples ato administrativo, devidamente
motivado, dispensando-se o ajuizamento de ação judicial.
Art. 4º. O Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca fica
autorizado a lavrar a escritura de doação e proceder ao competente registro, com
as custas do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás,
aos 22 dias do mês de julho do ano de 2025.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno urbano
à Câmara Municipal de Quirinópolis, destinada à construção da sede própria do Poder
Legislativo, com fundamento nos princípios da eficiência, moralidade e interesse público
consagrados na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
A área objeto da proposta está devidamente descrita na matrícula nº 24.654, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com 1.920,91 m², situada à Rua 11,
esquina com Avenida Brasil, no Bairro Alexandrina. A escolha do imóvel considerou
critérios de localização estratégica, viabilidade urbanística e disponibilidade patrimonial
do Município.
A presente doação visa fortalecer a autonomia institucional da Câmara
Municipal, proporcionando-lhe sede própria condizente com as necessidades
administrativas e funcionais do Poder Legislativo, bem como com a dignidade do
exercício da representação popular. Atualmente, a estrutura física da Câmara encontrase aquém da demanda institucional, dificultando o adequado desempenho de suas
atividades legislativas e fiscalizadoras.
A doação será formalizada por escritura pública, com encargos específicos que
condicionam o uso do imóvel à finalidade institucional, inclusive com cláusula de
reversão em caso de descumprimento. Ressalte-se que a transferência patrimonial não
acarretará ônus aos cofres públicos, considerando que eventuais despesas de
construção e manutenção da nova sede serão futuramente planejadas no orçamento do
Legislativo.
Diante da relevância do tema, solicito a tramitação célere e a aprovação do
incluso Projeto de Lei, por sua reconhecida importância para o fortalecimento da
estrutura do Poder Legislativo Municipal e para a consolidação dos princípios da
Administração Pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 de julho
de 2025.
Atenciosamente,
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal