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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a doação de área de terreno urbano à Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.
native_id4313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição arquivada — Matéria aprovada atravéz de Substitutivo.
2025-08-27 Proposição com Substitutivo — Proposição com substitutivo a ser apreciado.
2025-08-12 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-08-08 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-08-04 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a doação de área de terreno 
urbano à Câmara Municipal de 
Quirinópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aprova e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara 
Municipal de Quirinópolis - GO, pessoa jurídica de direito público, com sede na 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, 
Quirinópolis- GO, uma área de terreno urbano com 1.920,91m² (um mil 
novecentos e vinte metros e noventa e um decímetros quadrados), destinada à 
construção de sede própria e ao atendimento das atividades institucionais do 
Poder Legislativo.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente doação encontra-se matriculado sob o nº 
24.654, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado à 
Rua 11 esquina com a Avenida Brasil, Bairro Alexandrina, com as características 
e confrontações constantes da referida matrícula.
Art. 3º. A Câmara Municipal obriga-se a iniciar e concluir as obras de construção 
da nova sede no imóvel no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses a contar da 
lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão automática do 
bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas 
benfeitorias eventualmente realizadas.
§1º. O imóvel doado não poderá ser alienado, alugado, cedido ou utilizado para 
fins diversos dos estabelecidos nesta Lei, sob pena de reversão.
§2º. A reversão do imóvel ocorrerá por simples ato administrativo, devidamente 
motivado, dispensando-se o ajuizamento de ação judicial.
Art. 4º. O Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca fica 
autorizado a lavrar a escritura de doação e proceder ao competente registro, com 
as custas do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos 22 dias do mês de julho do ano de 2025.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno urbano 
à Câmara Municipal de Quirinópolis, destinada à construção da sede própria do Poder 
Legislativo, com fundamento nos princípios da eficiência, moralidade e interesse público 
consagrados na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
A área objeto da proposta está devidamente descrita na matrícula nº 24.654, do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com 1.920,91 m², situada à Rua 11, 
esquina com Avenida Brasil, no Bairro Alexandrina. A escolha do imóvel considerou 
critérios de localização estratégica, viabilidade urbanística e disponibilidade patrimonial 
do Município.
A presente doação visa fortalecer a autonomia institucional da Câmara 
Municipal, proporcionando-lhe sede própria condizente com as necessidades 
administrativas e funcionais do Poder Legislativo, bem como com a dignidade do 
exercício da representação popular. Atualmente, a estrutura física da Câmara encontra￾se aquém da demanda institucional, dificultando o adequado desempenho de suas 
atividades legislativas e fiscalizadoras.
A doação será formalizada por escritura pública, com encargos específicos que 
condicionam o uso do imóvel à finalidade institucional, inclusive com cláusula de 
reversão em caso de descumprimento. Ressalte-se que a transferência patrimonial não 
acarretará ônus aos cofres públicos, considerando que eventuais despesas de 
construção e manutenção da nova sede serão futuramente planejadas no orçamento do 
Legislativo.
Diante da relevância do tema, solicito a tramitação célere e a aprovação do 
incluso Projeto de Lei, por sua reconhecida importância para o fortalecimento da 
estrutura do Poder Legislativo Municipal e para a consolidação dos princípios da 
Administração Pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 de julho
de 2025.
Atenciosamente,
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal


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