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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo a firmar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE, bem como com outras entidades congêneres, e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-09-01 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-09-01 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-08-28 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-08-27 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação em Sessão Extraordinária e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B —
2025-08-24 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-08-12 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-08-08 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T11:09:53.711133-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-08-27T11:24:58.431553-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI N° 031/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 
“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a firmar convênio com o 
Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores 
Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE, bem 
como com outras entidades congêneres, e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES 
APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Serviço Social 
Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO 
SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, na modalidade de autogestão 
multipatrocinada, inscrito no CNPJ sob o nº 50.565.317/0001-43, bem como com outras entidades 
congêneres.
Parágrafo único. As entidades congêneres deverão ser sem fins lucrativos e estar 
devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou em órgão federal que 
venha a substituir sua competência. 
Art. 2º O objeto do convênio é a prestação de assistência médica, hospitalar, laboratorial, 
odontológica e congêneres, por meio de plano de saúde.
§ 1º O plano de saúde deve abranger somente aos agentes políticos, servidores públicos 
comissionados e efetivos, ativos e inativos do Poder Legislativo como beneficiários titulares, com a 
possibilidade de incluir beneficiários dependentes.
§ 2º O servidor tem a faculdade de aderir ao plano de saúde. 
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a assumir a condição de patrocinador do 
convênio, conforme previsto no artigo 14 da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, com as 
alterações dadas pela Lei Estadual nº 22.614, de 11 de abril de 2024. 
§ 1º O patrocínio será de R$ 2,00 (dois reais) por mês para cada beneficiário. 
§ 2º O valor do patrocínio poderá ser reajustado anualmente com base no INPC, por meio 
de termo aditivo ao convênio, e a correção monetária acumulada poderá servir como base para os 
convênios subsequentes.
Art. 4º Ressalvado o patrocínio previsto no artigo anterior, o custeio do plano de saúde é 
de responsabilidade de cada beneficiário, e o desconto pode ser realizado na folha de pagamento 
do servidor, com o devido repasse, conforme estipulado no convênio. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a nomear gestor para o convênio, 
dentre os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a fazer as alterações necessárias, por 
meio de remanejamentos e transposições. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 07 de 
AGOSTO de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Considerando a aprovação da Lei Ordinária de nº 3.653, de 30 de maio de 2025, de 
autoria do Poder Executivo em que determinou a autorização do Chefe do Poder Executivo a firmar 
convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares 
do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE.
Diante da necessidade de adequação para o Poder Legislativo, apresento o presente 
projeto de Projeto de Lei Ordinária cujo objetivo é autorizar o Chefe do Poder Legislativo a firmar 
convênio que possibilitará o acesso dos servidores públicos efetivos que já possuíam a adesão ao 
plano anterior, regularizando para o novo IPASGO SAÚDE, aos servidores comissionados e 
vereadores a adesão ao referido plano de saúde, como forma de assegurar melhores condições de 
saúde e qualidade de vida no exercício de suas funções públicas. 
Acontece que, anteriormente já havia tal convênio, porém em recente modificação de 
sua natureza jurídica, o Ipasgo Saúde deixou de ser uma entidade autárquica do estado de Goiás e 
passou a operar como pessoa jurídica de direito privado, submetendo-se à regulamentação da 
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa nova condição implicou em alterações na 
elegibilidade para a prestação dos serviços oferecidos pelo Ipasgo Saúde, sendo assim, a Câmara 
Municipal pode ter o vínculo diretamente com o Ipasgo Saúde, o que justifica a proposição deste 
Projeto de Lei. 
A instituição de um plano de saúde e tem como objetivo garantir o amparo necessário 
aos colaboradores desta Casa Legislativa, valorizando o servidor público, colaborando para a 
melhoria do o que se reflete diretamente na melhoria do desempenho institucional. 
Considerando que os servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis desempenham 
atividades de relevante interesse público, sendo justo a garantia de saúde, que proporcionará 
segurança, bem-estar e atendimento médico-hospitalar de qualidade. Além disso, essa iniciativa 
está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público 
e da eficiência administrativa, conforme previstos na Constituição Federal.
Assim, diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela advêm para o bom 
funcionamento da administração legislativa municipal, certos de sua relevância para o regular 
desenvolvimento dos trabalhos legislativos desta Câmara Municipal, submeto a apreciação dos 
demais pares desta Casa Legislativa. 
Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de Quirinópolis - GO, em 07 de agosto de 
2025. 
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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