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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 026, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Modifica a redação dos artigos 1º, 4º, suprime os
incisos e parágrafo único do artigo 1º e os artigos
2º e 3º e renumera os artigos do Projeto de Lei
Ordinária 26, de 24 de junho de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 24 de junho de 2025, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º É vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de
Quirinópolis, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada.” (NR)
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos e parágrafo único do artigo 1º e os artigos 2º e 3º.
Art. 3º O artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 24 de junho de 2025, passa a ter a seguinte
redação e numeração:
“Art. 2º Os ocupantes de cargos em desconformidade com esta lei deverão ser
exonerados ou ter seus contratos rescindidos no prazo de 180 dias, contados a partir da
data da publicação desta lei.” (NR)
Art. 4º Os artigos 5º e 6º passam a ter a seguinte numeração Art. 3º e Art. 4º, respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, aos 26 de agosto de 2025.
OSCAR DE LIMA PIRES JR. DAIANE RIBEIRO ARANTES NATANAEL ALVES LACERDA
VEREADOR VEREADORA VEREADOR
[Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda da Comissão de Constituição e Justiça e Redação tem por intenção
adequar o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 26, de 24 de junho de 2025, ao que determina a
Súmula Vinculante nº 13 do STF e o Decreto Federal nº 7.203/2010.
Sala da Sessões, aos 26 de agosto de 2025.
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