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materia nº 8/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaModifica a redação dos artigos 1º, 4º, suprime os incisos e parágrafo único do artigo 1º e os artigos 2º e 3º e renumera os artigos do Projeto de Lei Ordinária 26, de 24 de junho de 2025.
native_id4349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada em Plenário, texto a ser incluso na materia principal.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) — Matéria lida em plenário e inclusa na Ordem do Dia por ordem do Presidente.
2025-08-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-08-26 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:04:06.608669-03:00 APROVADO(A) 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 026, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Modifica a redação dos artigos 1º, 4º, suprime os 
incisos e parágrafo único do artigo 1º e os artigos 
2º e 3º e renumera os artigos do Projeto de Lei 
Ordinária 26, de 24 de junho de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 24 de junho de 2025, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 1º É vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de 
Quirinópolis, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da 
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o 
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada.” (NR)
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos e parágrafo único do artigo 1º e os artigos 2º e 3º.
Art. 3º O artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 24 de junho de 2025, passa a ter a seguinte 
redação e numeração:
“Art. 2º Os ocupantes de cargos em desconformidade com esta lei deverão ser 
exonerados ou ter seus contratos rescindidos no prazo de 180 dias, contados a partir da 
data da publicação desta lei.” (NR)
Art. 4º Os artigos 5º e 6º passam a ter a seguinte numeração Art. 3º e Art. 4º, respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, aos 26 de agosto de 2025.
OSCAR DE LIMA PIRES JR. DAIANE RIBEIRO ARANTES NATANAEL ALVES LACERDA
 VEREADOR VEREADORA VEREADOR
 [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda da Comissão de Constituição e Justiça e Redação tem por intenção 
adequar o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 26, de 24 de junho de 2025, ao que determina a 
Súmula Vinculante nº 13 do STF e o Decreto Federal nº 7.203/2010.
Sala da Sessões, aos 26 de agosto de 2025.

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