ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI DE N° 038, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui a Semana Municipal de Mobilização
dos Homens pelo fim da violência contra a
Mulher, denominada Campanha Laço Branco,
no âmbito do município de Quirinópolis e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS APROVOU, E EU PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da violência contra
a Mulher, denominada “Campanha Laço Branco”, a qual passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Quirinópolis.
§ 1° A Campanha de que trata a presente Lei será realizada no dia 06 de dezembro, em alusão ao
Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, instituído pela Lei
Federal n° 11.489 de 20 de junho de 2007.
§ 2° A Campanha será simbolizada por um laço de fita na cor branca.
Art. 2° A Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher tem o objetivo educacional, cultural
e preventivo e o intuito de alertar sobre o problema, combater a violência, lutar pelo respeito à
vida, dignidade e pela cidadania das mulheres.
Parágrafo único. O Poder Público poderá realizar ações com intuito de informar, esclarecer,
conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil, no que diz respeito à Campanha Laço Branco.
Art. 3° A Campanha poderá alcançar, de maneira educativa, as escolas, os espaços públicos e os
sites oficiais do município de Quirinópolis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 de agosto de 20025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do município de Quirinópolis, a
Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra a Mulher, denominada
Campanha Laço Branco, a ser realizada anualmente no dia 06 de dezembro, em consonância com a
Lei Federal n° 11.489, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Dia Nacional de Mobilização dos
Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres.
A Campanha Laço Branco é reconhecida mundialmente como a maior mobilização de homens pelo
fim da violência contra as mulheres, surgida no Canadá em 1991, após o trágico episódio em que 14
mulheres foram assassinadas dentro de uma escola. Desde então, a iniciativa busca sensibilizar e
engajar os homens no enfrentamento à violência de gênero, promovendo a reflexão sobre
comportamentos e atitudes que precisam ser transformados em prol de uma sociedade mais justa
e igualitária.
No Brasil, os índices de violência contra a mulher ainda são alarmantes e exigem ações conjuntas e
contínuas de prevenção, conscientização e educação. Nesse contexto, a instituição da Semana
Municipal da Campanha Laço Branco em Quirinópolis representa um importante avanço, uma vez
que permitirá a realização de atividades educativas, culturais e sociais voltadas para a mobilização
da sociedade, em especial dos homens, no compromisso de romper com o ciclo da violência e de
promover o respeito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres.
Por meio desta iniciativa, o Poder Público poderá desenvolver campanhas nas escolas, órgãos
públicos, espaços comunitários e nos meios de comunicação, estimulando a reflexão crítica, o
diálogo e a mudança de paradigmas culturais que ainda sustentam práticas discriminatórias e
violentas.
Assim, esta proposição não apenas contribui para o fortalecimento das políticas públicas de
enfrentamento à violência contra a mulher, como também consolida o papel da Câmara Municipal
de Quirinópolis como agente de transformação social, promovendo a cidadania e a igualdade de
direitos entre homens e mulheres.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 de agosto de 20025.