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materia nº 170/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRequer estudo de viabilidade para o aumento da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município, incluindo a análise de adicional noturno.
native_id4366

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-08-28 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-08-28 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T11:43:58.438120-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 170 de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Requer estudo de viabilidade para o aumento da remuneração dos 
Conselheiros Tutelares do município, incluindo a análise de 
adicional noturno.
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares desta Casa Legislativa, 
requerer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal 
e à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, solicitando estudo técnico e financeiro de 
viabilidade para o aumento da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de 
Quirinópolis, bem como a inclusão do adicional noturno, em reconhecimento às suas atribuições, 
carga horária extensa e responsabilidade social. 
A presente solicitação se justifica diante da desproporção entre a complexidade das funções 
exercidas pelos Conselheiros Tutelares e o valor atualmente recebido. Trata-se de um cargo de 
extrema relevância para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, que exige 
disponibilidade permanente, atuação em regime de plantão, inclusive nos períodos noturnos, finais 
de semana e feriados, além de envolvimento emocional intenso e enfrentamento de situações de 
risco e violência. 
Apesar disso, o salário dos Conselheiros Tutelares encontra-se significativamente abaixo da 
média regional, mesmo quando comparado a municípios com estrutura populacional e econômica 
semelhante ou inferior. Cabe destacar que em cidades como Santa Helena, Niquelândia, Inhumas e 
outros municípios de porte comparável, os conselheiros recebem remunerações que chegam a ser 
o dobro da praticada em nosso município, o que evidencia uma discrepância que demanda correção 
urgente. Devendo esses municípios servirem de exemplo e equiparação salarial. Ademais, não é 
concedido adicional noturno aos profissionais que atuam em plantões noturnos em Quirinópolis.
A valorização desses profissionais não é apenas uma questão de justiça social, mas também 
de efetividade das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência. Um salário digno e a 
devida remuneração por trabalho noturno são essenciais para garantir a atração, retenção e 
motivação de servidores qualificados para essa função de alta responsabilidade. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhada indicação ao Poder 
Executivo, visando a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e financeira para o 
aumento da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de Quirinópolis, com a inclusão 
do adicional noturno, alinhado à realidade funcional e aos valores praticados em municípios da 
mesma região e porte.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado digitalmente]

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