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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 170 de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Requer estudo de viabilidade para o aumento da remuneração dos
Conselheiros Tutelares do município, incluindo a análise de
adicional noturno.
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares desta Casa Legislativa,
requerer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal
e à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, solicitando estudo técnico e financeiro de
viabilidade para o aumento da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de
Quirinópolis, bem como a inclusão do adicional noturno, em reconhecimento às suas atribuições,
carga horária extensa e responsabilidade social.
A presente solicitação se justifica diante da desproporção entre a complexidade das funções
exercidas pelos Conselheiros Tutelares e o valor atualmente recebido. Trata-se de um cargo de
extrema relevância para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, que exige
disponibilidade permanente, atuação em regime de plantão, inclusive nos períodos noturnos, finais
de semana e feriados, além de envolvimento emocional intenso e enfrentamento de situações de
risco e violência.
Apesar disso, o salário dos Conselheiros Tutelares encontra-se significativamente abaixo da
média regional, mesmo quando comparado a municípios com estrutura populacional e econômica
semelhante ou inferior. Cabe destacar que em cidades como Santa Helena, Niquelândia, Inhumas e
outros municípios de porte comparável, os conselheiros recebem remunerações que chegam a ser
o dobro da praticada em nosso município, o que evidencia uma discrepância que demanda correção
urgente. Devendo esses municípios servirem de exemplo e equiparação salarial. Ademais, não é
concedido adicional noturno aos profissionais que atuam em plantões noturnos em Quirinópolis.
A valorização desses profissionais não é apenas uma questão de justiça social, mas também
de efetividade das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência. Um salário digno e a
devida remuneração por trabalho noturno são essenciais para garantir a atração, retenção e
motivação de servidores qualificados para essa função de alta responsabilidade.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhada indicação ao Poder
Executivo, visando a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e financeira para o
aumento da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de Quirinópolis, com a inclusão
do adicional noturno, alinhado à realidade funcional e aos valores praticados em municípios da
mesma região e porte.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado digitalmente]
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