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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras providências.
native_id4370

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-10-22 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-10-21 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado primeira votação na sessão do dia 21 de outubro
2025-09-12 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-09-09 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-09 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-09 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura na sessão do dia 09/09

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:33:49.685645-03:00 APROVADO(A) 13 0 0
2025-10-21T10:14:52.514308-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO Nº 040/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui no calendário oficial de eventos do 
município de Quirinópolis, a “corrida do 
trabalhador”, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus representantes aprova, 
e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o evento denominado "corrida do trabalhador", a ser realizada anualmente 
no dia 1º de maio, em homenagem ao dia do trabalhador.
Art. 2º A "corrida do trabalhador" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas, 
associações comunitárias, empresas e demais interessados.
Art. 3º O evento terá como finalidade:
I – Incentivar a prática esportiva;
II – Valorizar o trabalhador Quirinopolino;
III – Estimular a integração social, cultural e familiar por meio do esporte.
Art. 4º A organização e realização da "corrida do trabalhador" poderá contar com apoio de 
patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural 
pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto 
à definição de trajetos, categorias, premiações e demais aspectos organizacionais do evento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 05 de setembro de 2025.
Nubyano Esportes
Vereador- União Brasil
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial de eventos do Município 
de Quirinópolis, a “Corrida do Trabalhador”, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, em 
homenagem ao Dia do Trabalhador.
A proposta busca valorizar todos os trabalhadores Quirinopolinos, reconhecendo sua 
importância para o desenvolvimento social e econômico do município, ao mesmo tempo em que incentiva 
a prática esportiva, a saúde e o bem-estar da população.
A corrida é um esporte democrático, acessível a todas as idades e classes sociais, além de 
promover a integração entre famílias, amigos e diferentes setores da sociedade. Ademais, eventos dessa 
natureza contribuem para fortalecer o turismo local, movimentar a economia e estimular parcerias entre 
o poder público e a iniciativa privada.
Com isso, a “Corrida do Trabalhador” se apresenta como um evento de celebração, incentivo à 
qualidade de vida e homenagem justa àqueles que diariamente constroem a história de nossa cidade.
Diante da relevância social, cultural e esportiva da medida, conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei.

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