ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO Nº 040/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui no calendário oficial de eventos do
município de Quirinópolis, a “corrida do
trabalhador”, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus representantes aprova,
e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o evento denominado "corrida do trabalhador", a ser realizada anualmente
no dia 1º de maio, em homenagem ao dia do trabalhador.
Art. 2º A "corrida do trabalhador" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas,
associações comunitárias, empresas e demais interessados.
Art. 3º O evento terá como finalidade:
I – Incentivar a prática esportiva;
II – Valorizar o trabalhador Quirinopolino;
III – Estimular a integração social, cultural e familiar por meio do esporte.
Art. 4º A organização e realização da "corrida do trabalhador" poderá contar com apoio de
patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural
pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto
à definição de trajetos, categorias, premiações e demais aspectos organizacionais do evento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 05 de setembro de 2025.
Nubyano Esportes
Vereador- União Brasil
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial de eventos do Município
de Quirinópolis, a “Corrida do Trabalhador”, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, em
homenagem ao Dia do Trabalhador.
A proposta busca valorizar todos os trabalhadores Quirinopolinos, reconhecendo sua
importância para o desenvolvimento social e econômico do município, ao mesmo tempo em que incentiva
a prática esportiva, a saúde e o bem-estar da população.
A corrida é um esporte democrático, acessível a todas as idades e classes sociais, além de
promover a integração entre famílias, amigos e diferentes setores da sociedade. Ademais, eventos dessa
natureza contribuem para fortalecer o turismo local, movimentar a economia e estimular parcerias entre
o poder público e a iniciativa privada.
Com isso, a “Corrida do Trabalhador” se apresenta como um evento de celebração, incentivo à
qualidade de vida e homenagem justa àqueles que diariamente constroem a história de nossa cidade.
Diante da relevância social, cultural e esportiva da medida, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.