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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público no Município de Quirinópolis e dá outras providências.
native_id4372

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-11-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-11-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 26 de novembro
2025-11-25 Matéria a Disposição da Presidência — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando a disposição da Presidência.
2025-11-24 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Proposição devolvida de pedido de vista ficando a disposição das comissões e por decisão do Presidente da CCJR a matéria aguardará parecer Jurídico da emenda anexada.
2025-10-16 Matéria com Pedido de Vista — Proposição com pedido de vista na CCJR, solicitado pelo Vereador Lacerda.
2025-09-12 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-09-09 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-09 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-09 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura na sessão do dia 09/09

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T11:52:20.035086-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-11-26T11:23:34.822164-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO Nº 041/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
área de terras destinada à implantação de um novo 
cemitério público no Município de Quirinópolis e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E 
O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, desapropriação ou 
doação, área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público municipal em Quirinópolis.
Art. 2º A área a ser adquirida deverá atender aos requisitos técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários 
estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como pelas normas da 
Vigilância Sanitária e dos órgãos ambientais competentes.
Art. 3º O novo cemitério terá por finalidade garantir espaço adequado, digno e suficiente para 
sepultamentos, diante da crescente demanda populacional e da limitação de capacidade do cemitério já 
existente no Município.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir 
área de terras para a implantação de um novo cemitério público em Quirinópolis.
É de conhecimento geral que o cemitério existente em nosso Município enfrentará limitações 
de espaço físico para a realização de novos sepultamentos, o que compromete o atendimento adequado 
às famílias enlutadas e pode, em breve, gerar uma situação crítica de falta de vagas.
Além da questão da capacidade, é fundamental observar que a implantação de cemitérios deve 
seguir critérios técnicos, urbanísticos, ambientais e de saúde pública, de modo a evitar riscos de 
contaminação do solo e dos lençóis freáticos, respeitar distanciamentos mínimos de áreas habitadas e 
atender às exigências dos órgãos fiscalizadores.
A medida proposta visa, portanto, planejar com antecedência a infraestrutura necessária para 
garantir às famílias quirinopolinas um espaço digno, seguro e adequado para sepultamentos futuros.
Com a aprovação desta Lei, o Poder Executivo ficará autorizado a buscar, por meio de compra, 
doação ou desapropriação, uma área que atenda a todos os requisitos legais, permitindo ao Município 
organizar um espaço moderno, estruturado e com a devida capacidade para suprir as necessidades da 
população pelas próximas décadas.
Diante da relevância social e da urgência da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de providência essencial para o bem-estar coletivo e para a 
organização dos serviços públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.

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