ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO Nº 041/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
área de terras destinada à implantação de um novo
cemitério público no Município de Quirinópolis e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E
O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, desapropriação ou
doação, área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público municipal em Quirinópolis.
Art. 2º A área a ser adquirida deverá atender aos requisitos técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários
estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como pelas normas da
Vigilância Sanitária e dos órgãos ambientais competentes.
Art. 3º O novo cemitério terá por finalidade garantir espaço adequado, digno e suficiente para
sepultamentos, diante da crescente demanda populacional e da limitação de capacidade do cemitério já
existente no Município.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir
área de terras para a implantação de um novo cemitério público em Quirinópolis.
É de conhecimento geral que o cemitério existente em nosso Município enfrentará limitações
de espaço físico para a realização de novos sepultamentos, o que compromete o atendimento adequado
às famílias enlutadas e pode, em breve, gerar uma situação crítica de falta de vagas.
Além da questão da capacidade, é fundamental observar que a implantação de cemitérios deve
seguir critérios técnicos, urbanísticos, ambientais e de saúde pública, de modo a evitar riscos de
contaminação do solo e dos lençóis freáticos, respeitar distanciamentos mínimos de áreas habitadas e
atender às exigências dos órgãos fiscalizadores.
A medida proposta visa, portanto, planejar com antecedência a infraestrutura necessária para
garantir às famílias quirinopolinas um espaço digno, seguro e adequado para sepultamentos futuros.
Com a aprovação desta Lei, o Poder Executivo ficará autorizado a buscar, por meio de compra,
doação ou desapropriação, uma área que atenda a todos os requisitos legais, permitindo ao Município
organizar um espaço moderno, estruturado e com a devida capacidade para suprir as necessidades da
população pelas próximas décadas.
Diante da relevância social e da urgência da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de providência essencial para o bem-estar coletivo e para a
organização dos serviços públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.