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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.
native_id4384

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-09-24 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-09-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando primeira votação.
2025-09-17 Matéria a Disposição da Presidência — Matéria aprovada nas comissões competentes, a disposição do presidente.
2025-09-16 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-10 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-10 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:15:03.093493-03:00 APROVADO(A) 10 0 0
2025-09-23T11:08:10.006654-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 
e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 
2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e 
alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 
2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei 
Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e 
alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 26 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 391 – PATRIMONIO HISTORICO E ART. E ARQ.
PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO REFORMA E ADEQUAÇÃO PATRIMONIO HISTORICO
Metas Unidade de Medida 2025
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 1
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
ETAPAS 2
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 3
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, 
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor 
de R$ 112.251,15 (Cento e doze mil, duzentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) para 
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 26 15 391 0032 NOVO 100 339030 67.350,69
02 26 15 391 0032 NOVO 100 339036 5.000,00
02 26 15 391 0032 NOVO 100 339039 39.900,46
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 112.251,15 (Cento e doze mil, duzentos 
e cinquenta e um reais e quinze centavos), proverão de anulação parcial de saldo da seguinte 
dotação:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 26 15 451 0032 2107 100 339030 112.251,15
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza 
suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que 
trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025. 
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões 
necessárias na Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual 
– PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração –
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, 
Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, especialmente nas inserções de que trata a presente 
Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 09 de 
setembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
O projeto de Lei que ora apresentamos a Vossas Excelências 
refere-se abertura de créditos adicionais especiais decorrente da criação de 
ação governamental específica para manutenção de patrimônio histórico de 
Quirinópolis – Igreja Matriz Nossa Senhora da Abadia, autorizado pela Lei 
Municipal n.º 1.141/1981, para incorporar no orçamento vigente, Lei 
Orçamentária Anual – LOA 2025.
Neste projeto apresentamos a inclusão das dotações 
orçamentárias necessárias para a consecução do objetivo informado.
O Projeto de Lei apresentado está perfeitamente delineado na 
legislação dado que o próprio legislador reconheceu a necessidade de se 
realizar tais atos, incluindo as despesas correntes ora apresentadas e 
orientando a execução da Lei Orçamentária Anual, enfim, o dinamismo é 
preponderante para que as ações públicas tenham sucesso.
Entendendo explicitadas matérias, peço o devido respaldo dos 
Nobres Pares dessa Casa para a sua aprovação, valendo-me do ensejo para 
expressar meu mais alto apreço.
Desse modo, espero contar com o apoio dos Senhores.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro
de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA 
Prefeito Municipal

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