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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2025
(AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 24, DE 26 DE AGOSTO DE 2025)
Modifica o §3º do Art. 3º e suprime parte do Art. 4º
do Projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto
de 2025 e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §3º do Art. 3º do projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Constitui infração a cessão, empréstimo e ou locação do imóvel cedido, ainda
que sem ônus, ficando expressamente proibida a transmissibilidade do imóvel objeto
da concessão.” (NR)
Art. 2º O Art. 4º do projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Município poderá a qualquer tempo, revogar o Termo de Concessão,
sempre que se evidenciar prejuízos ou ameaça aos interesses públicos.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, datado e assinado digitalmente.
DAIANE RIBEIRO ARANTES
VEREADORA
[Assinado digitalmente]
OSCAR DE LIMA PIRES JR.
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
NATANAEL ALVES LACERDA
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA SUPRESSIVA
A Comissão de Constituição e Justiça, através de seus vereadores, que esta subscreve,
vem apresentar a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2025,
que “Regulamenta o Art. 130 da Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 1.717, de 05 de abril de 1990 e
autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem público municipal, e dá outras
providências”.
As modificações sugeridas vêm sanar erros de digitação e garantir a coerência com o
texto do projeto de lei.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo
seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Sala de Sessões, assinado e datado digitalmente.
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