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materia nº 9/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaModifica o §3º do Art. 3º e suprime parte do Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto de 2025 e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Plenário, texto a ser incluído na matéria principal.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 26 de novembro
2025-10-06 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-09-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-22 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:24:13.170985-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2025
(AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 24, DE 26 DE AGOSTO DE 2025)
Modifica o §3º do Art. 3º e suprime parte do Art. 4º 
do Projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto
de 2025 e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §3º do Art. 3º do projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Constitui infração a cessão, empréstimo e ou locação do imóvel cedido, ainda 
que sem ônus, ficando expressamente proibida a transmissibilidade do imóvel objeto 
da concessão.” (NR)
Art. 2º O Art. 4º do projeto de Lei Ordinária nº 24, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º O Município poderá a qualquer tempo, revogar o Termo de Concessão, 
sempre que se evidenciar prejuízos ou ameaça aos interesses públicos.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, datado e assinado digitalmente.
DAIANE RIBEIRO ARANTES
VEREADORA
[Assinado digitalmente]
OSCAR DE LIMA PIRES JR.
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
NATANAEL ALVES LACERDA
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA SUPRESSIVA
A Comissão de Constituição e Justiça, através de seus vereadores, que esta subscreve,
vem apresentar a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2025, 
que “Regulamenta o Art. 130 da Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 1.717, de 05 de abril de 1990 e 
autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem público municipal, e dá outras 
providências”.
As modificações sugeridas vêm sanar erros de digitação e garantir a coerência com o 
texto do projeto de lei.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo 
seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Sala de Sessões, assinado e datado digitalmente.

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