texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2025
(AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 26, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025)
Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do
Executivo nº 26, de 9 de setembro de 2025 e
contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º do projeto de Lei Ordinária nº 26, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam atualizados, pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado conforme percentual anual, referente aos exercícios de
2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, os valores fixados nos Anexos I, II, III e IV da Lei
Municipal nº 3.270, de 13 de março de 2018, correspondentes às Funções de
Confiança e às Gratificações por Desempenho da Educação.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, datado e assinado digitalmente.
DAIANE RIBEIRO ARANTES
VEREADORA
[Assinado digitalmente]
OSCAR DE LIMA PIRES JR.
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
NATANAEL ALVES LACERDA
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA SUPRESSIVA
A Comissão de Constituição e Justiça, através de seus vereadores, que esta subscreve,
vem apresentar a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 26 de 2025,
que “Atualiza os valores constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 3.270, de 13 de março de
2018, relativos às Funções de Confiança e Gratificações da Educação, mediante aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado de 2019 a 2024, e dá outras providências.”
As modificações sugeridas atendem à solicitação do parecer jurídico nº 65/2025.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo
seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Sala de Sessões, assinado e datado digitalmente.
open original →