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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências. (Lotes do Loteamento Lourenço Da Silva)
native_id4396

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-10-10 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de Lei recebido pelo Executivo, aguardando sanção.
2025-10-09 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de Lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-10-08 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-10-07 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando primeira votação.
2025-10-06 Matéria a Disposição da Presidência — Matéria aprovada nas comissões competentes, a disposição do presidente.
2025-10-06 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-09-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-19 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura na sessão do dia 23 de setembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:57:29.668230-03:00 APROVADO(A) 13 0 0
2025-10-07T09:14:19.329682-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar áreas de terras de 
sua propriedade às famílias do 
município e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do 
município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter 
Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 300 Unidades Habitacionais, lotes do 
Loteamento Lourenço Da Silva, abaixo relacionados:
Quadra 11 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29.
Quadra: 12 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 
Quadra: 13 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 
Quadra: 14 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 ,18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 
Quadra: 07 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 08 – Lote – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 09 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 10 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24 ,25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 05 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. 
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
Quadra: 06 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. 
Quadra: 03 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. 
Quadra 04 – Lotes – 01, 02 ,03, 04, 05, 06 ,07, 08, 09. 
Parágrafo Único – O Residencial Lourenço da Silva, por ser destinado às famílias carentes 
e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona 
Especial de Interesse Social – ZEIS.
Art. 2o As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1o desta Lei, 
serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel 
de qualquer natureza;
III. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, 
a apartamento ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (03) anos, com o Município onde será 
concedido o benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no Município para o 
qual pleiteia o benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3o Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão 
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse 
social. 
Art. 4o O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem 
beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno 
considerando o andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para 
seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, 
devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de 
dezembro de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de 
beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data 
constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de 
cotas por imposição legal:
I. 03% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles 
com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, 
de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
II. 03% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no 
inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam 
parte pessoas com deficiência; e,
III. 05% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, 
que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 
7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do 
caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro 
número inteiro subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal 
precede o sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes 
tributos e taxas:
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do 
imóvel, objeto da doação;
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de 
construção (carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do 
empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 18 dias do 
mês de setembro do ano de 2025.
 ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a doar áreas de terras de propriedade do Município de Quirinópolis, 
destinadas à construção de moradias populares, no âmbito do Programa Pra Ter Onde 
Morar – modalidade Construção.
A proposta busca atender famílias em situação de vulnerabilidade social, com 
renda de até um salário mínimo, que não possuem imóvel próprio nem foram 
beneficiadas por outros programas habitacionais. Trata-se de medida de relevante 
alcance social, pois possibilitará a realização do sonho da casa própria a centenas de 
famílias quirinopolinas que vivem em condições precárias de moradia.
Além de garantir o direito à habitação, consagrado pela Constituição Federal 
como direito social (art. 6º), a iniciativa contribui para a redução do déficit habitacional 
do Município, promove inclusão social, fomenta a dignidade humana e fortalece os 
vínculos familiares e comunitários.
O Residencial Lourenço da Silva, definido como Zona Especial de Interesse Social 
(ZEIS), será o espaço destinado a receber os beneficiários, garantindo prioridade a 
idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica, conforme as 
legislações estadual e federal aplicáveis.
Ademais, o projeto estabelece isenção de impostos e taxas durante o processo 
de transferência e construção, de modo a reduzir os custos para os contemplados, 
tornando viável a efetiva concretização do benefício.
Portanto, o Projeto de Lei em questão se reveste de incontestável relevância 
social, representando um passo importante na efetivação das políticas públicas 
habitacionais do Município de Quirinópolis, em harmonia com os princípios 
constitucionais da função social da propriedade e da justiça social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação desta matéria, que trará benefícios diretos e permanentes a inúmeras 
famílias de nossa cidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 18 dias do 
mês de setembro do ano de 2025.
 ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
155,28
170,73
ÁREA VERDE 
RUA DAS OITÍS
552
553
554
555
556
557
558
559
554
555
556
557
558
559
RUA L-15
DA AVENIDA RUI BARBOSA SEGUE COMO PROLONGAMENTO
ÁREA VERDE 
96,36
5,00
28,32
LOTE 01
RESIDENCIAL 
ATENAS
124,66
174,90
8,13
19,01
115,09
8,72
90,60
M.4
M.5
M.3
E=560159.62 N=7958188.00
M.2
E=560415.58 N=7958550.66
E=560586.21 N=7958602.40
E=560594.51 N=79558482.77
AZ.35°12'51" - 443,90m
AZ.73°07'52" - 178,30m
AZ.176°01'49" - 119,92m
(ESPORTE E LAZER)
RESIDENCIAL
VIENA 
44
43
45
359,55 m²
01
14,50
27,08
17,27
13,46
17,00
27,08
20,70
4,35
27,71
7,07
7,70
69,31
60,88
151,58
25,42
32,40 7,70
6,38
153,64
2,50
148,76
41,90
N
S
W E
2,50
2,50
29,47
4,65
7,12 26,10
PLANTA BAIXA
ESCALA / 1 : 100
Vander Geraldo Rodrigues Da Cunha INCRA 936.154.029.963-9 Faz. Confusão do Rio Preto LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL: Rod Go Km 3 Dir. Área ha: 9,60 + 4,80 Matr. 9.175; 14.223
MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CNPJ/MF 08.312.190/0001-94
INCRA 936.154.029.998-1 Faz Confusao Do Rio Preto LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL: OUTROS ROD GO 164 KM 2 DIREITA 2 KM
Área ha: 5,4450 Matr. R-5-19.637
300 LOTES COM MÍNIMO 200m²
ÁREA VERDE 5.185,53 m²
ÁREA INSTITUCIONAL 10.360,00 m²
01
02
RUA L-11
35,57
168,19
146,06
AZ.204°41'30" - 168,19m
02
03
04
05
06
07
08
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10
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32
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21
20
19
18
32
16
17
RUA L-11
12,00
168,20
02
03
04
05
06
07
08
09
17
16
15
14
13
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10
18
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03
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01
01
03
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04
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01
02
03
04
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08
17
16
15
14
13
12
11
10
09
02
03
04
05
06
07
08
RUA L-11
18
01
N 7.957.560,00 m
LISBOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PASSEIO
LOTE
PISTA DE ROLAMENTO
PASSEIO
LOTE
2.50 7.00 2.50
12.00
SECÇÃO TRANSVERSAL DAS RUAS DE 12.00m
Esc 1:100
CONVENÇÕES
CURVAS DE NÍVEL
EIXO DA RUA
A.P.M. ÁREA VERDE
PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO
FOLHA:
ESCALA:
GRÉGORY LINO DE ANDRADE 
Coord. Ponto Referência: Fator de Escala K:
DATUM OFICIAL : SIRGAS 2000 Meridiano Central:
Variação Anual:
_ PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR _
Convergência Meridiana:
Declinação Magnética:
Data:
NM
B
A
NG
NQ
0,9996449056
(Imóvel Situado na Rua 02, Lote 01, Quadra: 46 Residêncial Lisboa- Matrícula nº34.349 ) 
DATA:
CONTEÚDO:
MUNICÍPIO/UF:
QUIRINÓPOLIS / GOIÁS
1 : 100
Setembro / 2025
/ 1
1
B
-0°10'51.234169"
-0°07'0.8121"
51 WGr
18°28'26,728605" S
45°25'44,890614" W PROPRIETÁRIO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LEVANTAMENTO TOPOGRAFIA:
GRÉGORY LINO DE ANDRADE RNP 1418021393 CREA-MG 235539/D
AUTOR DO PROJETO:
QUADRO GERAL DE ÁREAS
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ÁREA (m²) PERCENTUAL (%)
--
ÁREA A.P.M. USO INSTITUCIONAL
58%
ÁREA A.P.M. ÁREA VERDE
ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO 
10.561,28 m² 10,01%
5 %
60.308,10 m²
26%
300
02
01
--
5.185,53 m²
ÁREA DOS LOTES
NUMERO DE QUADRAS 
RESUMO DAS ÁREAS DE A.P.M. - Área Pública Municipal
A.P.M. nº 01 - USO PÚBLICO 11 201,28 0,1
DESCRIÇÃO QUADRA ÁREA (m²) ( % )
A.P.M. nº 02 - USO PÚBLICO 02 10.360,00 10,00
A.P.M. nº 01 - ÁREA VERDE 01 5.185,53 5
14
ÁREA MATRICULA Nº 34.349 -- 103.570,14 m²
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 100,00 %
100,00 %
A.P.M. USO PÚBLICO
--
PASSEIO
LOTE
PISTA DE ROLAMENTO
PASSEIO
LOTE
3.00 12.00 3.00
18.00
SECÇÃO TRANSVERSAL DAS RUAS DE 18.00m
Esc 1:100
PASSEIO
LOTE
PISTA DE ROLAMENTO
PASSEIO
LOTE
2.50 7.26 2.50
12.26
SECÇÃO TRANSVERSAL DAS RUAS DE 12.26m
Esc 1:100
TOTAL A.P.M. ÁREA DE USO PÚBLICO (02 Unidades) 10.561,28 10,01
TOTAL A.P.M. ÁREA VERDE (01 Unidades) 01 5.185,53 5
103.570,14 m²
27.515,23 m²
RNP 1418021393
CREA-MG 235539/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
APROVADO: 17/09/20225
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THAYS EMANUELLE MARTINS CABRAL
CAU A1928392

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