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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça que liga a Avenida Pastor Zetil a Rua 02, no Bairro Bom Pastor e dá outras providências. (“Praça Adão Cabral de Gouveia”)
native_id4397

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-11-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-11-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 26 de novembro
2025-11-19 Matéria a Disposição da Presidência D Matéria deliberada pelas comissões ficando a disposição da Presidência.
2025-11-19 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-11-18 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-17 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-09-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-23 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T12:03:31.454604-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-11-26T11:29:03.773863-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 043/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a denominação da Praça que liga a 
Avenida Pastor Zetil a Rua 02, no Bairro Bom Pastor
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça Adão Cabral de Gouveia” a praça que liga a Avenida Pastor Zetil à Rua 
02, no Bairro Bom Pastor, neste município de Quirinópolis-GO”.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do 
logradouro público, conforme descrito acima.
Art. 3º Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Adão Cabral de Gouveia nasceu no dia 27 de novembro de 1933, no município de 
Quirinópolis, na região do córrego do Jacaré. Filho de José Cardoso de Gouveia e de Maria Eugênia da 
Conceição, foi o nono descendente entre oito irmãos.
Em 1º de Outubro de 1955 contraiu matrimonio com Teodolina Luciana Alves, com quem 
teve 7 filhos, sendo 3 mulheres e 4 homens. Posteriormente, em um segundo relacionamento, tornou￾se pai de mais 3 filhos, duas mulheres e um homem.
Na vida desportista foi grande influente no meio futebolístico, sempre participando de 
competições e demonstrando profundo amor pelo esporte. Nas décadas de 1980 e 1990, fundou e 
manteve o clube de futebol denominado Flamenguinho, pelo qual nutria especial zelo e estima. Sob sua 
dedicação, o time marcou época, deixando registrada sua história no município de Quirinópolis e em 
toda a região.
Durante sua trajetória, residiu por algum tempo na região do córrego do Jacaré, mais tarde 
transferiu-se para região da Guarirobas, onde adquiriu terras às margens do Córrego da Nobreza, 
estabelecendo-se definitivamente.
Sempre no trabalho árduo e no manejo da lavoura e da pecuária, sua determinação e 
pioneirismo, contribuíram para o desenvolvimento do município de Quirinópolis, onde construiu sua 
vida e permaneceu até o fim de sua jornada. 
Adão Cabral de Gouveia, faleceu em 22 de julho de 2020, vítima da Covid-19, deixando como 
legado a memória de sua dedicação e pioneirismo, demonstrando sempre seu orgulho em ser 
Quirinopolino, justificando a propositura do Projeto de Lei, que apresentamos para análise e aprovação
dos demais Parlamentares.
Sala da Sessões, aos 19 de setembro de 2025

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