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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a denominação do Festival Nordestino do Município de Quirinópolis, que passará a ser denominado "Festival Nordestino Alzira Vale de Lima".
native_id4398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada — Proposição arquivada pela C.C.J.R seguindo parecer Jurídico.
2025-11-17 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-09-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-24 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 044/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
 
Dispõe sobre a denominação do Festival 
Nordestino do Município de Quirinópolis, que 
passará a ser denominado "Festival Nordestino 
Alzira Vale de Lima"
 
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, 
E A MESA DIRETORA SANCIONA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica denominado “Festival Nordestino Alzira Vale de Lima” o tradicional Festival Nordestino 
do Município de Quirinópolis.
Art. 2º A denominação ora instituída tem por objetivo homenagear a Sra. Alzira Vale de Lima, cidadã 
de origem paraibana, nascida em Picuí em 27 de julho de 1934, que se destacou por sua trajetória de 
vida marcada pela coragem, empreendedorismo, amor à família e dedicação à preservação e 
valorização da cultura nordestina em Quirinópolis.
Art. 3º A nova denominação deverá constar em todos os documentos oficiais, materiais de divulgação 
e programações culturais relacionadas ao Festival Nordestino, sem prejuízo da preservação de sua 
identidade e tradição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO, 19 de setembro de 2025.
Júnior Alves
Vereador 
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prestar justa e merecida homenagem à memória de Alzira Vale de 
Lima, mulher nordestina que deixou um legado de amor, coragem e dedicação à família e à 
comunidade.
Caçula de três irmãos, nascida em Picuí, Paraíba, em 27 de julho de 1934, Alzira aprendeu desde 
cedo o valor do trabalho e da responsabilidade. Pioneira no ramo hoteleiro em sua cidade natal, foi 
exemplo de empreendedorismo, garra e determinação.
Em março de 2002, mudou-se para Quirinópolis, onde construiu laços profundos de amizade, 
integrou-se à comunidade local e participou ativamente da Associação de Mocinhos e Mocinhas de 
Ontem (AMMO) e da Associação Nordestina, sempre valorizando e difundindo a cultura de sua terra 
natal.
Sua vida foi marcada pela força diante das adversidades, inclusive ao superar a Covid-19, que 
comprometeu 70% de seus pulmões. Com sua alegria, simpatia e espírito acolhedor, tornou-se uma 
figura querida por todos os que tiveram a honra de conhecê-la.
Alzira Vale de Lima faleceu aos 89 anos e 10 meses, pouco antes de completar seus sonhados 90 
anos, deixando um legado de amor, superação e valorização cultural. Sua memória merece ser 
eternizada, e a denominação do Festival Nordestino em sua homenagem é uma forma de reconhecer 
sua contribuição e celebrar sua história de vida.
Diante do exposto acima, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto de Lei. 
 
 
 

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