br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa“Autoriza o poder executivo a promover baixa e leilão para alienar os bens inservíveis de propriedade do município, e dá outras providências”.
native_id4401

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-10-23 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-10-22 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando primeira votação.
2025-10-22 Matéria a Disposição da Presidência — Matéria aprovada na comissão competente, a disposição do presidente.
2025-10-14 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-09-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-09-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-09-23 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura na sessão do dia 23 de setembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:00:52.150854-03:00 APROVADO(A) 13 0 0
2025-10-22T10:34:41.703152-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o poder executivo a promover 
baixa e leilão para alienar os bens 
inservíveis de propriedade do município, 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder a baixa dos bens inservíveis, 
junto ao patrimônio do Município de Quirinópolis, sem valor econômico, conforme relação no 
Anexo I, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 76, II, da Lei 
14.133/2021, a promover, mediante prévia avaliação, licitação na modalidade leilão para 
alienação de bens públicos de propriedade do município considerados inservíveis para 
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Os bens a serem leiloados são aqueles constantes do Anexo II desta Lei, 
avaliados e especificados por comissão de bens móveis inservíveis e desnecessários.
Art. 3º O leilão será precedido de divulgação de edital em sítio eletrônico oficial, contendo 
todas as informações exigidas pelo art. 31, §2º da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de 
utilização de quaisquer outros meios de divulgação úteis ou necessários para ampliação da 
publicidade e da competitividade da licitação.
Art. 5º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o cumprimento da presente Lei, 
mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, caso necessário, fica o Poder Executivo 
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito 
especial.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês 
de setembro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes 
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial 
vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o anexo, que 
autoriza o poder executivo a promover baixa e leilão para alienar os bens inservíveis de 
propriedade do município, e dá outras providências.
Como é cediço, fora realizado levantamento dos bens móveis de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Quirinópolis, procedido pela Comissão nomeada através da Portaria 
GAB/SEC n 019/2025, de 10 de junho de 2025, para atualizar e organizar o inventário 
atualizado dos bens patrimoniais deste município, considerados desnecessários ao serviço 
público municipal, os quais foram devidamente relacionados nos ANEXO I e II.
Os bens relacionados no ANEXO I serão submetidos à respectiva baixa patrimonial, 
tendo em vista que não podem ser utilizados pelo Município para o fim a que se destinam 
devido à perda de suas características, especialmente gênero de informática, cadeira e mesa 
escolar, ar condicionado, equipamentos e sucatas cujas manutenção e recuperação tornaram￾se antieconômicas ao Município de Quirinópolis.
Já os bens descritos no ANEXO II não obstante também não poderem ser utilizados 
pela Administração, serão destinados ao competente procedimento de Leilão, sendo o 
resultado revertido ao cofre público Municipal.
Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, certos de que a matéria será reconhecida como medida necessária, legal, sensível 
e de grande utilidade pública para o nosso Município.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

ANEXO I














ANEXO II






open original →