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materia nº 191/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaSolicita que seja colocado placa de identificação no estabelecimento público, denominado como: "Canil Municipal Adma Fonseca Nogueira, situado na Via Secundária 1QD. 7 LT 9 AO 10, Setor Industrial.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-10-07 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-10-07 Aguardando inclusão no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T11:04:15.133027-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP. 
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
REQUERIMENTO nº 191 de 2025
Excelentíssimo Senhor 
Cleilton Dias de Resende 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
Solicita que seja colocado placa de identificação no 
estabelecimento público, denominado como: "Canil 
Municipal Adma Fonseca Nogueira, situado na Via 
Secundária 1QD. 7 LT 9 AO 10, Setor Industrial.
O vereador subscrito requer de Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno desta 
casa de leis, que após aprovado este requerimento, encaminhe ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito 
Anderson de Paula e o Secretário Municipal de Meio Ambiente Sr. José Lucas Rabelo Mendonça, 
SOLICITANDO que seja colocado placa de identificação no estabelecimento público, denominado como: 
"Canil Municipal Adma Fonseca Nogueira, situado na Via Secundária 1QD. 7 LT 9 AO 10, Setor Industrial, 
conforme art. 2° da Lei Ordinária nº 3.617, de 13 de novembro de 2024.
Justificativa
Justifico o presente requerimento atendendo à solicitação da família da homenageada, que 
ficaram felizes quando da propositura e aprovação da presente Lei, todavia, vários meses já se passaram e a 
justa homenagem de fato não ocorreu, tendo em vista que em nenhum local no prédio público faz alusão 
ao nome da homenageada aprovado e sancionado na presente. 
Certo de que esse serviço é essencial, espero contar com a aprovação deste e o pronto 
acolhimento por parte do Poder Executivo Municipal
Nestes termos, peço e espero deferimento. 
Sala das sessões, aos 08 dias do mês de outubro de 2025
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD

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