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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 2º, do caput do art. 3º-B, do caput e do inciso IV do art. 21-A, da Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, que estabelece diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação – PMH, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-10-22 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-10-21 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado primeira votação na sessão do dia 21 de outubro
2025-10-15 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-10-08 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-10-08 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-10-08 Aguardando inclusão no expediente — Encaminhado para leitura na sessão plenária do dia 08 de outubro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:36:16.932169-03:00 APROVADO(A) 13 0 0
2025-10-21T10:42:46.946059-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 07 DE OUTUBRO 2025
Altera a redação do inciso I do art. 2º, do caput do 
art. 3º-B, do caput e do inciso IV do art. 21-A, da Lei 
Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, que 
estabelece diretrizes e normas da Política Municipal 
de Habitação – PMH, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta 
reais);
b) Faixa 2 – renda bruta familiar mensal até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); e
c) Faixa 3 – renda bruta familiar mensal até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).”
Art. 2º O caput do art. 3º-B da Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º-B. O Programa Municipal de Habitação, a ser executado pela Secretaria Municipal 
de Habitação, em parceria com outros órgãos da Administração, tem como objetivos 
gerais:”
Art. 3º O caput do art. 21-A da Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 21-A. Os interessados em participar dos Programas de Habitação deverão se 
inscrever no cadastro habitacional administrado pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social ou pela Secretaria Municipal de Habitação, e deverão comprovar:”
Art. 4º O inciso IV do art. 21-A da Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 21-A. (...)
IV – renda familiar de:
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
a) Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta 
reais), para atender o Programa Minha Casa Minha Vida – FAR;
b) Faixa 2 – renda bruta familiar mensal até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais),
para atender o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 2 (Parcerias); e
c) Faixa 3 – renda bruta familiar mensal até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para 
atender o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 3.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de outubro 
do ano de 2025.
 ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar à Lei Municipal nº 2.668/2007 às novas 
faixas de renda familiar definidas pela Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025, que atualizou os 
parâmetros do Programa Minha Casa, Minha Vida e demais políticas habitacionais federais.
A atualização das faixas de renda é necessária para garantir que o Município de Quirinópolis 
mantenha compatibilidade com as normas federais, permitindo que as famílias de baixa e média renda 
possa ser devidamente contempladas em programas habitacionais municipais, estaduais e federais.
Além disso, propõe-se a alteração do art. 3º-B, transferindo a execução do Programa Municipal de 
Habitação da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Habitação, órgão mais 
adequado para gerir as ações e políticas públicas voltadas à habitação de interesse social no município.
Ressaltamos, ainda, que encaminhamos juntamente com este Projeto de Lei a planilha de 
orçamento e o respectivo projeto técnico, que servirão de base para a execução das ações vinculadas à 
Política Municipal de Habitação.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores, em 
regime de urgência urgentíssima, tendo em vista que a secretaria de habitação precisa lançar o edital das 
casas do faixa 3 e precisa que nossa Política Municipal de Habitação contemple essa faixa, considerando
sua relevância social e a necessidade de alinhamento às normas nacionais de habitação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 07 de outubro de 2025.
 ANDERSON DE PAULA SILVA 
Prefeito Municipal

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