ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 020 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a regulamentação do uso,
controle, abastecimento, manutenção e
seguro dos veículos oficiais da Câmara
Municipal de Quirinópolis e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas correlatas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, transparência e eficiência
na Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma clara a utilização, o controle e a gestão da
frota oficial desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a Apólice de Seguro de Frota da Câmara Municipal de Quirinópolis;
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal destinam-se exclusivamente ao desempenho de
atividades administrativas, legislativas, fiscalizatórias e institucionais.
Art. 2º Fica expressamente proibido:
I – o uso para fins particulares;
II – o transporte de terceiros estranhos à missão oficial;
III – a condução por pessoa não cadastrada junto ao Gestor de Frota.
IV – o estacionamento em residência particular sem autorização formal;
V – a utilização sem emissão prévia da Ordem de Tráfego;
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CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS E CONDUTORES
Art. 3º Poderão utilizar os veículos oficiais, em missão institucional:
I – Vereadores desta Câmara;
II – Chefes de Gabinete, com ciência expressa do respectivo Vereador;
III – Servidores da câmara designados mediante solicitação formal e autorização da Presidência;
IV – Motoristas oficiais e demais condutores cadastrados.
§1º. Caso o Vereador deseje designar outro assessor ou servidor que não seja o Chefe de Gabinete,
deverá apresentar Solicitação Formal de Designação, sujeita à análise do Gestor de Frota e à
autorização expressa do Presidente.
§2º. A autorização para assessor terá validade apenas para a missão especificada, não gerando
direito automático a futuras utilizações.
Art. 4º O condutor deverá:
I – possuir CNH válida e compatível;
II – estar previamente cadastrado junto ao Gestor de Frota;
III – assinar o Termo de Responsabilidade;
IV – zelar pela segurança, conservação e limpeza do veículo;
V – cumprir integralmente o Checklist de Saída e Retorno;
VI – preencher integralmente a Ordem de Tráfego;
VII – comunicar imediatamente ao Gestor de Frota qualquer sinistro, pane, infração ou
irregularidade.
Parágrafo único. O condutor será responsabilizado administrativa, civil e penalmente por uso
indevido, multas e danos causados ao patrimônio público.
CAPÍTULO III – DA ORDEM DE TRÁFEGO, AGENDA E VIAGENS
Art. 5º A utilização de veículos oficiais dar-se-á:
I – mediante agendamento prévio junto ao Gestor de Frota, para deslocamentos de rotina dentro
do município, com emissão da Ordem de Tráfego;
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II – mediante Requerimento Formal de Viagem, para deslocamentos intermunicipais, interestaduais
ou de longa duração, protocolado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º Toda utilização dependerá da emissão da Ordem de Tráfego pelo Gestor de Frota que estará
condicionada à disponibilidade da frota, sendo possível ao interessado efetuar agendamento prévio
junto ao Gestor de Frota, respeitada a ordem cronológica dos pedidos, salvo prioridade
determinada pela Presidência.
Art. 7º As viagens intermunicipais ou interestaduais dependerão de Requerimento de Viagem
protocolado contendo:
I – justificativa institucional;
II – itinerário completo;
III – lista de passageiros (se houver).
CAPÍTULO IV – GUARDA, PERNOITE E SEGURANÇA
Art. 8º Os veículos oficiais deverão ser recolhidos ao pátio da Câmara após cada utilização.
§1º. Enquanto houver capacidade física, os veículos permanecerão no pátio oficial.
§2º. Se a frota ultrapassar a capacidade, a Presidência poderá autorizar garagem alternativa oficial.
§3º. O pernoite externo só poderá ocorrer mediante assinatura do Termo de Guarda em Garagem
Não Oficial, devidamente autorizado pela Presidência.
CAPÍTULO V – ABASTECIMENTO
Art. 9º A responsabilidade pelo abastecimento dos veículos oficiais é a seguinte:
I – O Gestor de Frota deve planejar, controlar e fiscalizar o abastecimento da frota, conciliando os
dados do sistema com os relatórios internos, e garantir que os veículos estejam com nível de
combustível adequado para as missões programadas;
II – O motorista oficial deve manter o veículo sob sua condução sempre abastecido, realizando o
abastecimento quando necessário, de acordo com as orientações do Gestor de Frota;
III – Os demais condutores autorizados somente poderão realizar abastecimento quando estiverem
em trânsito ou viagem, em situação indispensável para a continuidade da missão.
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Parágrafo único. Todo abastecimento deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema do
cartão de abastecimento, com registro obrigatório da quilometragem no ato, vedado qualquer
pagamento em espécie.
Art. 10º O Gestor de Frota realizará conciliação semanal e mensal dos abastecimentos, emitindo
relatório padronizado.
CAPÍTULO VI – MANUTENÇÃO, INFRAÇÕES E ACIDENTES
Art. 11º O Gestor de Frota providenciará manutenções preventivas e corretivas, limpeza periódica
e controle documental conforme o – Plano de Manutenção Preventiva.
Art. 12º As multas de trânsito serão atribuídas ao condutor responsável pelo veículo no momento
da infração.
Art. 13º O Setor de Frotas manterá banco de dados atualizado de infrações e pontuação dos
condutores, procedendo recadastramento anual.
Art. 14º Em caso de acidente ou sinistro envolvendo veículo oficial da Câmara, o condutor deverá:
I – preservar a segurança no local e sinalizar adequadamente;
II – acionar o socorro médico e a autoridade policial, quando houver vítimas;
III – comunicar imediatamente o Gestor de Frota, apresentando relato detalhado do ocorrido;
IV – preencher o Formulário de Colisão/Acidente;
V – entregar ao Gestor de Frota toda a documentação necessária para abertura do sinistro junto à
Seguradora.
§1º. Compete ao Gestor de Frota comunicar o sinistro à seguradora no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
§2º. É vedado ao condutor assumir culpa no local do acidente, cabendo à seguradora a análise de
responsabilidade.
§3º. O não cumprimento das obrigações poderá implicar responsabilização do condutor pelos
prejuízos decorrentes.
CAPÍTULO VII – TRANSPARÊNCIA
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Art. 16º O Setor de Frotas deverá elaborar:
I – relatórios mensais consolidados de quilometragem, consumo, manutenção e multas;
II – relatório anual de utilização da frota, contendo total de viagens, km percorrida, consumo, custos
e estatísticas de ocorrências, para encaminhamento à Presidência.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A utilização, controle, manutenção e guarda dos veículos oficiais deverão ser registrados
em formulários padronizados pelo Setor de Frotas, aprovados pela Presidência, os quais poderão
ser atualizados sempre que necessário.
Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº
177/2017, 415/2025, bem como os artigos 2º e 3º da Resolução nº 68/2020 e suas alterações
posteriores, que tratam do uso de veículos oficiais, permanecendo em vigor as disposições relativas
à concessão de diárias e demais normas em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis, 10 de outubro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
[Assinado Digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar a
regulamentação do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Quirinópolis, garantindo maior
transparência, controle, segurança e eficiência administrativa.
A proposta substitui normas anteriores, Portaria nº 177/2017, Portaria 415 e os
artigos 2º e 3º da Resolução nº 68/2020 que, embora importantes à época, tornaram-se
insuficientes diante das novas exigências legais e operacionais.
Entre as inovações, destacam-se:
Implantação de controle informatizado de abastecimento via sistema Q Card,
eliminando pagamentos em espécie;
Estabelecimento de rotinas de conciliação e relatórios mensais e anuais de frota;
Criação de checklists obrigatórios de entrega e devolução de veículos;
Definição de responsabilidades claras entre condutor, gestor de frota e Presidência;
Padronização de documentos e formulários oficiais (anexos);
Observância integral ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e aos
princípios da administração pública (art. 37 da CF).
Além disso, o texto reforça o uso racional dos veículos, priorizando a economicidade,
o agendamento prévio e o uso exclusivo em atividades institucionais, o que resguarda a Câmara
perante os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) e o Ministério
Público.
Por se tratar de matéria de organização interna da Casa Legislativa, a iniciativa é de
competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme prevê o Regimento Interno.
Assim, diante da necessidade de modernizar e padronizar a gestão da frota, solicitase o apoio e aprovação dos nobres Vereadores para o presente Projeto de Resolução.
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ANEXO I – CADASTRO PRÉVIO DE CONDUTORES
Nome do Servidor: ____________________________________________________________
Cargo/Função:
Gabinete/Setor:
Telefone:
CNH nº: ________________________________Categoria: ____________________________
Validade: _______________________________Órgão expedidor: ______________________
Situação funcional: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Terceirizado ( ) Outro: __________
Base normativa (Art. 3º, §§2º e 3º): Somente poderá conduzir veículo oficial o servidor
previamente cadastrado junto ao Setor de Frotas. O cadastro deverá conter identificação, função,
gabinete, cópia válida da CNH e autorização do Vereador e/ou da Presidência.
- Manter CNH válida e compatível com o veículo;
- Condução restrita a condutor previamente cadastrado;
DECLARO TER LIDO E COMPREENDIDO O CONTEÚDO ACIMA, ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PELA CONDUÇÃO
EXCLUSIVA EM SERVIÇO INSTITUCIONAL, CONFORME PORTARIA Nº ___/2025.
Assinaturas:
Condutor: Data: ____/____/______
Gestor de Frotas: Data: ____/____/______
Presidente: Data: ____/____/______
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ANEXO II – REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Solicitante:
Cargo/Função: ____________________________________________________________
Gabinete/Setor: ___________________________________________________________
Finalidade institucional/ Justificativa do interesse público:
Destino (cidade/UF): _______________________________________________________
Itinerário previsto (pontos de parada):
Data de saída: _____________________Hora de saída:____________________________
Data de retorno: ___________________Hora de retorno:___________________________
Motorista/Condutor: ________________________________________________________
Passageiros:
Base normativa (Art. 6º da Portaria nº ___/2025): As viagens intermunicipais ou interestaduais
dependerão de Requerimento de Viagem protocolado com antecedência mínima de 48h, contendo
justificativa, itinerário e lista de passageiros (se houver).
- Protocolar com antecedência mínima de 48h;
- Descrever finalidade pública e anexar programação quando houver;
- Vincular posteriormente à Ordem de Tráfego (OT).
DECLARO ESTAR CIENTE DO ARTIGO ACIMA E COMPROMETO-ME A UTILIZAR O VEÍCULO OFICIAL EXCLUSIVAMENTE PARA
FINS INSTITUCIONAIS, CONFORME A PORTARIA Nº ___/2025.
AUTORIZO A MISSÃO INSTITUCIONAL ACIMA DESCRITA.
Solicitante: ________________________ Data: ____/____/______
Presidente: ________________________ Data: ____/____/______
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ANEXO III – CHECKLIST DE SAÍDA E RETORNO DE VEÍCULO
Veículo (Marca/Modelo): __________________ Placa: __________ Ano/Modelo: __________
Condutor: ______________________________ Data: ____/____/___Saída: __:__ Retorno: __:__
Km inicial: ____________ km Combustível:
Km final: ____________ km Combustível:
Cartão de abastecimento nº __________________
I. VERIFICAÇÃO EXTERNA
Item Saída Retorno
Pneus (quatro) – desgaste/pressão ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Estepe – condição/pressão ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Rodas/calotas – fissuras/ausências ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Luzes: farol baixo/alto ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Luzes: lanterna/placa ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Luzes: setas/alerta ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Luzes: freio e ré ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Faróis de neblina (se houver) ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Limpadores/palhetas para-brisa ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Para-brisa/vidros – rachaduras ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Retrovisores – integridade/ajuste ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Lataria/para-choques/portas/capô/tampa
traseira
☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Observações:
II. MECÂNICA E FLUÍDOS
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Item Saída Retorno
Óleo do motor – nível/indícios de vazamento ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Líquido de arrefecimento – nível ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Fluido de freio – nível ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Fluido de direção (se aplicável) – nível ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Fluido de embreagem (se aplicável) – nível ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Bateria/terminais – fixação/oxidação ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Correias – ruído/tensão aparente ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Filtro de ar – obstrução aparente ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Sistema de freios – ruídos/anomalias ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Suspensão/amortecedores – ruídos/frouxidão ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Direção – folgas/ruídos ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Escape/catalisador – vazamentos/ruído ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Observações:
III. ITENS DE SEGURANÇA/DOCUMENTAÇÃO
Item Saída Retorno
Extintor – validade/pressão ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Triângulo ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Macaco ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Chave de roda ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Cintos de segurança – todos os assentos ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Airbags (luz no painel) ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Buzina – funcionamento ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
CRLV – presença/validade ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Cartão de abastecimento ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
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Observações:
IV. CONDIÇÕES INTERNAS/ELÉTRICA
Item Saída Retorno
Painel – alertas luminosos ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Iluminação interna ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Ar‑condicionado/ventilação ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Vidros elétricos/manuais ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Travamento/alarme ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Bancos/estofamento/cintos – integridade ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Tapetes/forros – limpeza/condição ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Aparelho de som/radio ☐ OK ☐ Irregular ☐ OK ☐ Irregular
Observações:
Base normativa (Art. 5º): O checklist de verificação do veículo deverá ser preenchido
obrigatoriamente na saída e no retorno; caso o usuário não aguarde, será feito pelo condutor e pelo
Gestor de Frotas, registrando a ausência.
Base normativa (Art. 8º, caput): Compete exclusivamente ao Gestor de Frotas conduzir veículos para
manutenção, revisão, lavagem e conservação, sendo o condutor responsável pela guarda e uso
adequado durante o período autorizado.
- Realizar a conferência visual e funcional dos itens listados;
- Apontar irregularidades com clareza;
- Assinatura conjunta sempre que possível.
- Utilizar somente para serviço institucional;
- Observar regras de pernoite e guarda;
- Devolver imediatamente após a missão, com checklist.
- DECLARO QUE O CHECKLIST FOI REALIZADO CONFORME AS REGRAS ACIMA E ESTOU CIENTE DA RESPONSABILIDADE
SOBRE O ESTADO DO VEÍCULO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº ___/2025.
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- DECLARO QUE RECEBO O VEÍCULO ACIMA ESPECIFICADO, COMPROMETENDO-ME A ZELAR PELO SEU BOM USO, UTILIZÁLO EXCLUSIVAMENTE EM SERVIÇO, OBSERVAR AS NORMAS DE TRÂNSITO E DEVOLVER NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE
O RECEBI, RESSALVADAS AS CONDIÇÕES REGISTRADAS EM CHECKLIST.
- SE O USUÁRIO NÃO AGUARDAR O CHECKLIST, REGISTRAR: “USUÁRIO AUSENTE NA CONFERÊNCIA DE RETORNO”.
Assinaturas de Saída:
Condutor: ____________________________ Data: ____/____/______
Gestor de Frotas: ____________________ Data: ____/____/______
Assinaturas de Retorno:
Condutor: ____________________________ Data: ____/____/______
Gestor de Frotas: Data: ____/____/______
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ANEXO IV – FORMULÁRIO DE COLISÃO / ACIDENTE
Data: ____/____/______ Hora: ____:____ Local: ______________________________________
Veículo oficial: Marca/Modelo: __________________ Placa:
Condutor: CNH
Outro veículo (se houver): Marca/Modelo __________________ Placa:
Proprietário _____________________
Motorista do outro veículo: _________________________ CNH __________
Telefone: Endereço:
Descrição do ocorrido:
Vítimas (se houver): ____________________________________Contato: __________________
Danos no veículo oficial: ________________________________________ Fotos: ( ) sim ( ) não
Danos no outro veículo/bem: _____________________________________
BO nº _____________ Delegacia/Órgão: __________________________ Seguro acionado: ( ) sim
Protocolo: __________
Providências adotadas: ( ) Guincho ( ) Socorro ( ) Remoção ( ) Outro: ______________________
Base normativa (Art. 8º, §1º): Em caso de pane, defeito ou acidente durante viagem, o condutor
deverá acionar o seguro, comunicar o Gestor e a Presidência, registrar a ocorrência.
- Acionar imediatamente o seguro/assistência 24h;
- Comunicar o Gestor e a Presidência;
- Anexar BO, fotos e notas.
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DECLARO TER OBSERVADO AS REGRAS ACIMA E PROCEDIDO CONFORME DETERMINA A PORTARIA Nº ___/2025.
Assinaturas:
Condutor: Data: ____/____/______
Gestor de Frotas: Data: ____/____/______
Presidente: Data: ____/____/______
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ANEXO V – AUTORIZAÇÃO DE GUARDA EM GARAGEM NÃO OFICIAL
Veículo: Marca/Modelo __________________ Placa ________
Condutor _____________________
Endereço da guarda externa: _______________________________________________________
Período autorizado: de ____/____/______ Hora: ____:____ até ____/____/______
Hora:____:____
Motivo:
Base normativa (Art. 6º, §2º): O pernoite externo somente será autorizado mediante Autorização
de Guarda em Garagem Não Oficial, com endereço, período e justificativa, devendo constar na OT
o trecho entre pátio e garagem.
- Utilizar somente quando indispensável;
- Informar endereço completo e motivo;
- Lançar o trecho na OT correspondente.
DECLARO ESTAR CIENTE DO ARTIGO ACIMA E ASSUMIR RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E SEGURANÇA DO VEÍCULO
DURANTE O PERÍODO AUTORIZADO.
Assinaturas:
Condutor: Data: ____/____/______
Gestor de Frotas: Data: ____/____/______
Presidente: Data: ____/____/______
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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PANE / ACIONAMENTO DE SEGURO
Condutor _____________________ Data: ____/____/______ Hora: ____:____
Local da pane: _____________________________________
Veículo: Marca/Modelo __________________ Placa ________
Tipo de problema: ( ) Mecânico ( ) Elétrico ( ) Pneu ( ) Combustível ( ) Outro: ______________
Descrição resumida:
Seguro/Assistência acionado: ( ) sim Protocolo nº __________________
Reparo emergencial realizado: ( ) sim Valor (R$) ______ NF em nome da Câmara: ( ) sim ( ) não
Observações adicionais:
________________________________________________________________________________
Base normativa (Art. 8º, §§1º e 2º): Nas hipóteses de pane ou defeito durante viagem, caberá ao
condutor acionar o seguro e comunicar o Gestor e a Presidência. Após o retorno, o Gestor
providenciará a regularização junto à rede credenciada.
- Acionar Gestor de Frota e seguro imediatamente;
DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS ACIMA E QUE A PANE FOI REGISTRADA CONFORME A PORTARIA Nº ___/2025.
Assinaturas:
Condutor: Data: ____/____/______
Gestor de Frotas: Data: ____/____/______
Presidente: Data: ____/____/______