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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/25, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui o Programa “Vereadores Aqui!”, no âmbito
da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, FAZ SABER que aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, o Programa “Vereadores Aqui!”,
destinado a aproximar o Poder Legislativo da comunidade local, mediante a realização de ações de
cidadania, serviços públicos e atividades de integração social.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Escola Legislativa, podendo contar com o apoio da Procuradoria
da Mulher, da Ouvidoria Legislativa e de outros setores administrativos da Casa.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – fomentar a participação popular no processo legislativo municipal;
II – promover o contato direto do vereador com a comunidade;
III – estimular a integração entre o Poder Legislativo e a sociedade civil;
IV – propiciar serviços de cidadania em áreas sociais, culturais e de saúde, em cooperação com órgãos e
entidades públicas ou privadas.
Art. 4º As edições do Programa ocorrerão semestralmente, em datas e locais definidos pela Presidência
da Câmara, regulamentadas por Portaria específica.
Art. 5º Fica convalidada a realização da 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, promovida pela
Presidência da Câmara Municipal em 17 de outubro de 2025, a título de experiência piloto, servindo como
referência para as próximas edições.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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próprias da Câmara Municipal, observada a legislação aplicável.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
CLEILTON RESENDE LUCAS COWBOY DEUSENY FERREIRA
Presidente 1º Vice Presidente 1ª Secretária
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