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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP.
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 032/2025, DE
07 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº
032/2025 de 07 de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação da ementa e artigos do 1º ao 5º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº
032/2025, de 07 de outubro de 2025”, que passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 2.668, de 28 de junho de 2007 que
estabelece diretrizes e normas da Política Municipal
de Habitação – PMH, cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social FUMHIS e institui o
Conselho-Gestor do FUMHIS.
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
I - famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta
reais);
b) Faixa 2 – renda bruta familiar mensal até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); e
c) Faixa 3 – renda bruta familiar mensal até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais)”. (NR)
“Art. 3º-B. O Programa Municipal de Habitação, a ser executado pela Secretaria Municipal
de Habitação, em parceria com outros órgãos da Administração, tem como objetivos
gerais:” (NR)
“Art. 21-A. Os interessados em participar dos Programas de Habitação deverão se
inscrever no cadastro habitacional administrado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social ou pela Secretaria Municipal de Habitação, e deverão comprovar:” (NR)
.................................................................................................................................................
IV – renda familiar de:
a) Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta
reais), para atender o Programa Minha Casa Minha Vida – FAR;
ESTADO DE GOIÁS
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Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP.
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
b) Faixa 2 – renda bruta familiar mensal até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais),
para atender o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 2 (Parcerias); e
c) Faixa 3 – renda bruta familiar mensal até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para
atender o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 3.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
OSCAR DE LIMA PIRES JR. DAIANE RIBEIRO ARANTES NATANAEL ALVES LACERDA
VEREADOR VEREADORA VEREADOR
[Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda da Comissão de Constituição e Justiça e Redação tem por intenção a
modificação do texto do projeto para adequação das alterações formuladas à Lei Municipal nº 2.668, de
2007, razão pela qual a apresentação da emenda modificativa ao projeto, conforme art. 155, inciso IV,
alínea “c” c/c art. 249, § 2º, inciso II, do Regimento Interno desta edilidade.
Sala da Sessões, aos 20 de outubro de 2025.
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