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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP.
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
EMENDA ADITIVA Nº 04/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 030/2025, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2025
Acrescenta o art. 4º, ao Projeto de Lei Ordinária do
Executivo nº 030/2025 de 22 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A SEGUINTE EMENDA ADITIVA:
Art. 1º Acrescente-se o artigo 4º ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30/2025, com a seguinte
redação:
“Art. 4º Ficam desafetados os bens públicos de uso especial descritos nos Anexos I e II
desta Lei, que passam a integrar a categoria de bens dominicais, para fins de destinação,
disposição final ambientalmente adequada ou alienação, conforme o caso.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2025
OSCAR DE LIMA PIRES JR. DAIANE RIBEIRO ARANTES NATANAEL ALVES LACERDA
VEREADOR VEREADORA VEREADOR
[Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP.
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
JUSTIFICATIVA
A presente emenda da Comissão de Constituição e Justiça e Redação tem por intenção a
modificação do texto do projeto para adequação das alterações formuladas à Lei Municipal nº 2.668, de
2007, razão pela qual a apresentação da emenda modificativa ao projeto, conforme art. 155, inciso IV,
alínea “c” c/c art. 249, § 2º, inciso II, do Regimento Interno desta edilidade.
Sala da Sessões, aos 20 de outubro de 2025.
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