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materia nº 4/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAcrescenta o art. 4º, ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 030/2025 de 22 de setembro de 2025.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada, texto a ser adicionado na matéria principal.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Votação única).
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando primeira votação.
2025-10-21 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-10-21 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-10-21 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:15:54.775992-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP. 
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
EMENDA ADITIVA Nº 04/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 030/2025, DE 22 DE 
SETEMBRO DE 2025
Acrescenta o art. 4º, ao Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo nº 030/2025 de 22 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A SEGUINTE EMENDA ADITIVA: 
Art. 1º Acrescente-se o artigo 4º ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30/2025, com a seguinte 
redação:
“Art. 4º Ficam desafetados os bens públicos de uso especial descritos nos Anexos I e II 
desta Lei, que passam a integrar a categoria de bens dominicais, para fins de destinação, 
disposição final ambientalmente adequada ou alienação, conforme o caso.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2025
OSCAR DE LIMA PIRES JR. DAIANE RIBEIRO ARANTES NATANAEL ALVES LACERDA
 VEREADOR VEREADORA VEREADOR
[Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal Quirinópolis-GO. CEP. 
75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
JUSTIFICATIVA
A presente emenda da Comissão de Constituição e Justiça e Redação tem por intenção a 
modificação do texto do projeto para adequação das alterações formuladas à Lei Municipal nº 2.668, de 
2007, razão pela qual a apresentação da emenda modificativa ao projeto, conforme art. 155, inciso IV, 
alínea “c” c/c art. 249, § 2º, inciso II, do Regimento Interno desta edilidade.
Sala da Sessões, aos 20 de outubro de 2025.

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