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materia nº 204/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Solicita a publicação de novo Decreto Municipal para atualizar os membros que compõe a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI".
native_id4458

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-10-22 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-10-22 Aguardando inclusão no expediente — Inserir matéria no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:43:46.721095-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 204 de 2025
Excelentíssimo Senhor 
Cleilton Dias de Resende 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
“Solicita a publicação de novo Decreto Municipal 
para atualizar os membros que compõe a Junta 
Administrativa de Recursos e Infrações – JARI”.
O vereador subscrito requer de Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno desta 
casa de leis, que após aprovado este requerimento, encaminhe ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito 
Anderson de Paula e ao Senhor Valmir Andrade Secretário de Administração, SOLICITANDO gestões no 
sentindo de publicar novo Decreto Municipal para atualização dos membros que compõe a Junta 
Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, no município de Quirinópolis-GO. 
Justificativa
Justifico o presente requerimento, conforme Decreto Municipal nº 13.005 de 15 de 
fevereiro de 2022, publicado no site da Prefeitura Municipal, o mandato dos membros atuais da JARI, 
com validade de 02 anos, já está com o prazo expirado a mais de ano, está em desconformidade com o
art. 5º, da Lei Municipal nº 2.573, de 22 de novembro de 2005. 
Que a atualização da composição da JARI é essencial para garantir a continuidade e a 
regularidade dos julgamentos de recursos de infrações de trânsito, em conformidade com o Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB). Ademais, é certo que alguns dos membros não residem mais em nosso 
município, portanto necessário a atualização dos membros. 
A necessidade de dar publicidade aos novos membros, reforçando a transparência e a 
legitimidade das decisões do colegiado.
Certo de que esse serviço é essencial, espero contar com a aprovação deste e o pronto 
acolhimento por parte do Poder Executivo Municipal. 
Nestes termos, peço e espero deferimento. 
Sala das sessões, aos 21 dias do mês de outubro de 2025
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD
[Assinado digitalmente]

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