ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Nº 03/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso
de suas atribuições regimentais, no art. 155, inciso IV,
alínea “c”, c/c art. 249, § 2º, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, propõe
a seguinte emenda modificativa, em conformidade
com o parecer jurídico nº 66/2025.
Art. 1º Ficam suprimidas as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº
03, de 30 de julho de 2025, em razão da ausência de regulamentação correspondente no art. 7º do
mesmo diploma legal.
Parágrafo único. Ficam renumerados as alíneas do inciso I do art. 6º, de modo a obedecer à sequência
alfabética correta.
Art. 2º Fica alterada a redação da alínea “e”, do inciso II, do art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“e) o uso da fração ideal só será permitido na Zona Consolidada e de Requalificação
Urbana (ZConR), na Zona de Adensamento Urbano (ZAU), na forma do art. 8º, inciso II,
da Lei Complementar nº 85, de 2025;”
Art. 3º Ficam renumerados os incisos do art. 7º, de modo a obedecer à sequência numérica correta,
suprimindo-se a lacuna existente entre os incisos II e IV.
Art. 4º Ficam alterados os incisos VI e XIII do art. 11, para adequação terminológica e técnica,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. (...)
VI – Categoria VI – Comércio Varejista de Bairro (CVB) Médio:
compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 360,00m²
(trezentos e sessenta metros quadrados) com a atividade de comércio e/ou serviços,
destinadas a atender a população em geral e demandas disseminadas pela cidade, que
geram significativo fluxo de pessoas, bens e mercadorias, as quais, por suas
características e porte, exigem localização em áreas com infraestrutura compatível e
nas vias abaixo descritas:
(mantém-se o texto subsequente do projeto original)
XIII – Categoria XIII – Indústria Tipo 1 (IT1) Baixo:
abrange atividades de pequeno e médio portes, não poluentes e nem geradores de
efluentes líquidos e gasosos, com área construída máxima de até 360,00m² (trezentos
e sessenta metros quadrados), devendo localizar-se:
(mantém-se o texto subsequente do projeto original)
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR
Oscar de Lima Pires Júnior – Vereador Daiane Ribeiro – Vereadora
Presidente Relatora
[Assinado digitalmente] [Assinado digitalmente]
Natanael Alves Lacerda – Vereador
Membro
[Assinado digitalmente]