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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 050/25, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“Reconhece de utilidade pública municipal a
associação de veículos antigos QuiFerrugem”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus representantes aprova,
e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado entidade pública a Associação de veículos antigos Qui-Ferrugem, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.376.230/0001-77,
com sede na Rua Adolfo José da Abadia, nº 22-A, Centro, Quirinópolis-GO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 03 de novembro de 2025.
RENATO RIBEIRO
Vereador PDT
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer como de utilidade
pública a Associação de Veículos Antigos Qui-Ferrugem, entidade sem fins lucrativos que se
dedica à preservação, valorização e divulgação da história automobilística, bem como à
promoção de ações culturais, sociais e educativas no Município de Quirinópolis.
A Associação Qui-Ferrugem reúne entusiastas e colecionadores de veículos
antigos, promovendo eventos e encontros que resgatam a memória histórica do transporte
automotor e contribuem para o fortalecimento da identidade cultural local. Além do viés
cultural, a entidade desempenha relevante papel social, realizando campanhas de arrecadação
de alimentos, brinquedos e agasalhos, cujos resultados beneficiam instituições filantrópicas e
famílias em situação de vulnerabilidade.
Reconhece-se, portanto, o valor social das atividades desenvolvidas pela
Associação, que, por meio do voluntariado e da iniciativa comunitária, fomenta a cultura, o
turismo, a integração entre gerações e a solidariedade. Tais ações refletem diretamente no
fortalecimento do convívio social e no desenvolvimento humano e cultural do Município.
Diante disso, o reconhecimento de utilidade pública representa um justo e
necessário reconhecimento à contribuição da Associação de Veículos Antigos Qui-Ferrugem,
legitimando-a a buscar parcerias e apoio institucional para a continuidade e ampliação de seus
projetos.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente projeto de lei.
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