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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Reconhece de utilidade pública municipal a associação de veículos antigos Qui-Ferrugem”
native_id4471

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-12-03 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-12-02 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-02 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-01 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-03 Aguardando inclusão no expediente — Inserir na pauta da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:31:43.054993-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-12-02T11:52:26.214031-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 050/25, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“Reconhece de utilidade pública municipal a
associação de veículos antigos Qui￾Ferrugem”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus representantes aprova, 
e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado entidade pública a Associação de veículos antigos Qui-Ferrugem, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.376.230/0001-77, 
com sede na Rua Adolfo José da Abadia, nº 22-A, Centro, Quirinópolis-GO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 03 de novembro de 2025.
RENATO RIBEIRO
Vereador PDT
[Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade reconhecer como de utilidade 
pública a Associação de Veículos Antigos Qui-Ferrugem, entidade sem fins lucrativos que se 
dedica à preservação, valorização e divulgação da história automobilística, bem como à 
promoção de ações culturais, sociais e educativas no Município de Quirinópolis.
A Associação Qui-Ferrugem reúne entusiastas e colecionadores de veículos 
antigos, promovendo eventos e encontros que resgatam a memória histórica do transporte 
automotor e contribuem para o fortalecimento da identidade cultural local. Além do viés 
cultural, a entidade desempenha relevante papel social, realizando campanhas de arrecadação 
de alimentos, brinquedos e agasalhos, cujos resultados beneficiam instituições filantrópicas e 
famílias em situação de vulnerabilidade.
Reconhece-se, portanto, o valor social das atividades desenvolvidas pela 
Associação, que, por meio do voluntariado e da iniciativa comunitária, fomenta a cultura, o 
turismo, a integração entre gerações e a solidariedade. Tais ações refletem diretamente no 
fortalecimento do convívio social e no desenvolvimento humano e cultural do Município.
Diante disso, o reconhecimento de utilidade pública representa um justo e 
necessário reconhecimento à contribuição da Associação de Veículos Antigos Qui-Ferrugem, 
legitimando-a a buscar parcerias e apoio institucional para a continuidade e ampliação de seus 
projetos.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente projeto de lei.

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