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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaProíbe a duplicidade do homenageado na denominação de bairros, logradouros e edifícios públicos no município de Quirinópolis.
native_id4473

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-12-03 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-12-02 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-02 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-01 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-06 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-05 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 11 de novembro para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:32:18.496465-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-12-02T12:00:26.060002-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 051/2025, DE 03 NOVEMBRO DE 2025.
“Proíbe a duplicidade do homenageado na 
denominação de bairros, logradouros e 
edifícios públicos no município de 
Quirinópolis”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a duplicidade do homenageado na denominação de bairros, logradouros e 
edifícios públicos no Município de Quirinópolis.
Parágrafo único. Todos os bairros, logradouros e edifícios públicos que se encontrem em 
duplicidade poderão permanecer com as denominações já existentes.
Art. 2º As espécies de logradouros públicos oficiais são:
I - avenida;
II - viaduto;
III - rua;
IV - praça;
V - jardim;
VI - parque;
VII - travessa;
VIII - viela;
IX - largo;
X - beco;
XI - alameda;
XII - rodovia;
XIII - estrada;
XIV - jardim;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
XV - passagem;
XVI - trevo;
XVII - passarela;
XVIII - campo;
XIX - escada;
XX - praia artificial;
XXI - bairro;
XXII - galeria;
XXIII - ladeira, mantidas as espécies tradicionais já existentes;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 03 de novembro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora - União Brasil
 [Assinado digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária do Legislativo, de autoria da Vereadora Vanessa da Usina, tem 
por finalidade proibir a duplicidade de homenageados na denominação de bairros, logradouros e 
edifícios públicos no âmbito do Município de Quirinópolis.
A proposição visa assegurar maior organização, clareza e coerência na identificação dos espaços 
públicos, evitando confusões administrativas, urbanas e históricas decorrentes da repetição de 
nomes em locais distintos.
Atualmente, é comum que o mesmo nome seja utilizado em diferentes vias ou edificações públicas, 
o que acarreta dificuldades nos serviços de entrega, emergências, localização, correspondência, 
cadastro imobiliário e histórico municipal. Além disso, a duplicidade de homenagens diminui o 
reconhecimento individual e simbólico das pessoas ou entidades homenageadas, comprometendo 
o valor histórico e cultural da denominação.
Com a presente medida, busca-se estabelecer um critério objetivo para futuras denominações, 
garantindo que cada homenageado receba distinção única, contribuindo para a preservação da 
memória coletiva e o fortalecimento da identidade urbana de Quirinópolis.
Importante ressaltar que o projeto não altera ou revoga denominações já existentes, preservando 
os nomes anteriormente atribuídos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º.
Dessa forma, esta iniciativa traduz o compromisso deste Legislativo com a organização 
administrativa, valorização da memória local e eficiência dos serviços públicos, ao passo que orienta 
futuras denominações a seguirem padrões de racionalidade e unicidade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que 
vem contribuir significativamente para o aprimoramento da legislação municipal e para a 
valorização da história de nosso povo.

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