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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Autoriza o Município de Quirinópolis a desmembrar, desafetar e doar com encargos, imóvel urbano municipal ao Estado de Goiás para a construção de unidade habitacional destinada a moradia funcional de comandantes da Polícia Militar de Goiás, e dá outras providências”
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-11-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-11-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 26 de novembro
2025-11-25 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-25 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-11-25 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-11-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-10 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-10 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 11 de novembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T12:06:37.900174-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-11-26T11:35:00.440572-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 33 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“Autoriza o Município de Quirinópolis a
desmembrar, desafetar e doar com encargos, imóvel 
urbano municipal ao Estado de Goiás para a 
construção de unidade habitacional destinada a 
moradia funcional de comandantes da Polícia Militar 
de Goiás, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e doar, com encargos, ao Estado de 
Goiás, parte ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Quirinópolis, devidamente registrado 
sob a matrÌcula CNM 027987.2.0019924-33 que tem como procedência a MatrÌcula M-19.924 do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Quirinópolis.
§ 1º Da área total de 4.451,47 m2, do terreno descrito no caput do artigo, será doado a parte ideal de
850,225 m², sendo: frente para Rua Roberto Dentinho, com 31,57 metros; lado direito para a Rua Toe
Mariquinha, com 90,25 metros; lado esquerdo para a Área 1, com 7,08 metros; e fundos para a Área 1,
com 36,23 metros, chanfro para a Rua Roberto Dentinho com a Rua Toe Mariquinha, com 4,26 metros,
conforme memorial descritivo e levantamento de área anexos a esta Lei.
§ 2º Fica desafetada a área descrita no § 1º deste artigo, passando a integrar a categoria dos bens
dominicais do Município de Quirinópolis.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção de unidade habitacional funcional para moradia 
do comandante da Polícia Militar de Goiás lotado no Município de Quirinópolis.
Art. 3° A doação será realizada com os seguintes encargos:
I – o Estado de Goiás deverá iniciar as obras no prazo máximo de 12 (doze) meses contados do registro 
da escritura pública de doação;
II – o Estado de Goiás deverá concluir as obras no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;
III – o imóvel doado deverá ser utilizado, por prazo mínimo de 20 (vinte) anos, exclusivamente para 
moradia funcional dos comandantes da Polícia Militar de Goiás;
IV – fica vedada a alienação, cessão ou oneração do imóvel, a qualquer título, sem autorização expressa 
da Câmara Municipal de Quirinópolis;
V – em caso de descumprimento dos encargos, reverterá o imóvel automaticamente ao patrimônio do 
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º A escritura pública de doação deverá conter expressamente os encargos previstos nesta Lei, bem 
como a cláusula de reversão automática em caso de descumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias 
do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro 
do ano de 2025. 
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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