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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 33 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Quirinópolis a
desmembrar, desafetar e doar com encargos, imóvel
urbano municipal ao Estado de Goiás para a
construção de unidade habitacional destinada a
moradia funcional de comandantes da Polícia Militar
de Goiás, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e doar, com encargos, ao Estado de
Goiás, parte ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Quirinópolis, devidamente registrado
sob a matrÌcula CNM 027987.2.0019924-33 que tem como procedência a MatrÌcula M-19.924 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Quirinópolis.
§ 1º Da área total de 4.451,47 m2, do terreno descrito no caput do artigo, será doado a parte ideal de
850,225 m², sendo: frente para Rua Roberto Dentinho, com 31,57 metros; lado direito para a Rua Toe
Mariquinha, com 90,25 metros; lado esquerdo para a Área 1, com 7,08 metros; e fundos para a Área 1,
com 36,23 metros, chanfro para a Rua Roberto Dentinho com a Rua Toe Mariquinha, com 4,26 metros,
conforme memorial descritivo e levantamento de área anexos a esta Lei.
§ 2º Fica desafetada a área descrita no § 1º deste artigo, passando a integrar a categoria dos bens
dominicais do Município de Quirinópolis.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção de unidade habitacional funcional para moradia
do comandante da Polícia Militar de Goiás lotado no Município de Quirinópolis.
Art. 3° A doação será realizada com os seguintes encargos:
I – o Estado de Goiás deverá iniciar as obras no prazo máximo de 12 (doze) meses contados do registro
da escritura pública de doação;
II – o Estado de Goiás deverá concluir as obras no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;
III – o imóvel doado deverá ser utilizado, por prazo mínimo de 20 (vinte) anos, exclusivamente para
moradia funcional dos comandantes da Polícia Militar de Goiás;
IV – fica vedada a alienação, cessão ou oneração do imóvel, a qualquer título, sem autorização expressa
da Câmara Municipal de Quirinópolis;
V – em caso de descumprimento dos encargos, reverterá o imóvel automaticamente ao patrimônio do
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º A escritura pública de doação deverá conter expressamente os encargos previstos nesta Lei, bem
como a cláusula de reversão automática em caso de descumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro
do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
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