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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.
native_id4476

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-11-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-11-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 26 de novembro
2025-11-25 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável com ressalva. O relator da materia na CCJR Sargento Lacerda se comprometeu em apresentar emenda sanando os erros formais de numeração de dispositivos.
2025-11-25 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-11-25 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-11-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-10 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-10 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 11 de novembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T12:07:36.041970-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-11-26T11:36:21.218952-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 34 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 
2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de 
junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 
de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 
para 2025, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO APROVA, E EU, PREFEITO DE QUIRINÓPOLIS-GO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações 
– Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL.
PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO: NOVA – INCENTIVO A CULTURA – ALDIR BLANC
Metas Unidade de Medida 2025
PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTIFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
ETAPAS 1
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 
PESSOA FISICA
ETAPAS 2
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 3
Art. 2º. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 3º. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$
518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ 
Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 14 13 392 0020 NOVO 134 339031 215.000,00
02 14 13 392 0020 NOVO 134 339039 3.000,00
02 14 13 392 0020 NOVO 134 339048 300.000,00
 
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
Art. 4º. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), 
proverão de anulação parcial de saldo da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ 
Atividade Fonte Elemento Valor R$
25 01 13 392 0020 2128 178 339048 294.500,00
25 01 13 392 0020 2128 178 339030 9.500,00
25 01 13 392 0020 2128 178 449052 44.500,00
25 01 13 392 0020 2171 134 339048 49.500,00
25 01 13 392 0020 2171 134 339031 9.500,00
25 01 13 392 0020 2171 134 339039 9.500,00
25 01 13 392 0020 2172 178 339048 99.500,00
25 01 13 392 0020 2172 178 339034 1.500,00
Art. 5º. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações 
– Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL.
PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO: NOVA – AUXÍLIO DA LEI PAULO GUSTAVO
Metas Unidade de Medida 2025
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 
PESSOA FISICA
ETAPAS 4
Art. 6º. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 7º. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ 
Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 14 13 392 0020 NOVO 178 339048 110.000,00
 
Art. 8º. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), proverão de 
anulação parcial de saldo da seguinte dotação:
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ 
Atividade Fonte Elemento Valor R$
25 01 13 392 0020 2128 178 339048 110.000,00
Art.10º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar 
até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária 
Anual – LOA para o exercício de 2025. 
Art.11º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis 
nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 
2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 
para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, 
especialmente nas inserções de que trata a presente Lei.
Art.12º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
Valmir Andrade
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34/2025 tem por finalidade promover 
alterações nas Leis nº 3.423/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022/2025), nº 3.599/2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO 2025) e nº 3.632/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), a fim de viabilizar a 
inclusão de novas ações e metas vinculadas à área da Cultura, notadamente relacionadas à execução dos 
programas “Incentivo à Cultura – Aldir Blanc” e “Auxílio da Lei Paulo Gustavo”.
A proposta tem como objetivo assegurar o repasse e a aplicação adequada dos recursos 
provenientes das referidas legislações federais de fomento cultural, garantindo o apoio financeiro a 
artistas, produtores, grupos culturais e demais agentes do setor que desempenham papel fundamental 
na promoção da identidade cultural e no fortalecimento das manifestações artísticas no município.
A inclusão das ações e a consequente abertura de créditos especiais, no valor total de R$ 
628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), permitirá a execução de premiações, auxílios a pessoas 
físicas e contratação de serviços necessários para a implementação das atividades culturais previstas. Os 
recursos utilizados para cobertura dos créditos decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, 
conforme detalhado no texto do projeto, não gerando, portanto, aumento de despesa para o Município.
A iniciativa visa garantir a plena execução dos programas culturais previstos para o exercício de 
2025, assegurando a observância das normas orçamentárias e o alinhamento do planejamento municipal 
às diretrizes de fomento à cultura estabelecidas em âmbito nacional.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a importância das políticas 
culturais para o desenvolvimento social, econômico e educacional de Quirinópolis, solicita-se o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, aos 07 de novembro de 2025.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal

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